TJPA - 0887125-10.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:45
Publicado EDITAL em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
11/03/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 09:26
Juntada de Termo de Compromisso
-
08/03/2024 10:14
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
08/03/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:42
Decorrido prazo de DRAILTON DARLAN SILVA GOUVEA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:42
Decorrido prazo de DRAMERSON DORIVAN SILVA GOUVEA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:42
Decorrido prazo de DRAILTON DARLAN SILVA GOUVEA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:42
Decorrido prazo de DRAMERSON DORIVAN SILVA GOUVEA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:42
Decorrido prazo de RITACINIO FERREIRA GOUVEA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 20:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/01/2024 11:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/01/2024 03:31
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
12/01/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:11
Julgado procedente o pedido
-
11/01/2024 09:08
Conclusos para julgamento
-
11/01/2024 09:08
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2023 12:40
Juntada de Petição de parecer
-
13/11/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 01:42
Decorrido prazo de RITACINIO FERREIRA GOUVEA em 06/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:49
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
17/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
11/08/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:52
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 08/08/2023 10:15 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
08/08/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 12:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/02/2023 06:15
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
08/02/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 10:12
Juntada de Termo de Compromisso
-
26/01/2023 00:00
Intimação
Proc. nº. 0887125-10.2022.8.14.0301 - Decisão - Cumpra-se os autores o que foi requerido em parecer ministerial de ID - 83272295, no que concerne a juntada do laudo médico completo e atualizado do curatelando.
Face o parecer Ministerial, a legitimidade dos requerentes, e tudo o mais que consta nestes autos, defiro a curatela provisória.
Nomeio os curadores provisórios os requerentes que deverão prestar o compromisso legal.
Vale ressaltar que o(a) curador(a) não tem poderes para vender, permutar e onerar bens imóveis/móveis da(o) interditado(a).
O(A) curador(a) não tem poderes para contrair empréstimos em nome do(a) interditado(a).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Expeça-se o mandado, consoante despacho que designou audiência, se for o caso, Intime-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
25/01/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 13:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
18/12/2022 00:20
Decorrido prazo de RITACINIO FERREIRA GOUVEA em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 13:46
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2022 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 19:35
Juntada de Petição de parecer
-
20/11/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 12:46
Decorrido prazo de DRAMERSON DORIVAN SILVA GOUVEA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 12:46
Decorrido prazo de DRAILTON DARLAN SILVA GOUVEA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 08:41
Decorrido prazo de DRAMERSON DORIVAN SILVA GOUVEA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 08:41
Decorrido prazo de DRAILTON DARLAN SILVA GOUVEA em 18/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 01:26
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2022 08:23
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0887125-10.2022.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DRAILTON DARLAN SILVA GOUVEA, DRAMERSON DORIVAN SILVA GOUVEA Nome: DRAILTON DARLAN SILVA GOUVEA Endereço: Passagem Eduardo, 48, Rua Jabatiteua, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66070-150 Nome: DRAMERSON DORIVAN SILVA GOUVEA Endereço: Passagem Eduardo, 48, Rua Jabatiteua, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66070-150 REQUERIDO: RITACINIO FERREIRA GOUVEA Nome: RITACINIO FERREIRA GOUVEA Endereço: Passagem Eduardo, 48, Rua Jabatiteua, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66070-150 DESPACHO Defiro o benefício da justiça gratuita.
Vista ao RMP para se manifestar a respeito do pedido de curatela provisória.
No caso de não terem sido juntados, determino ao advogado do(a) requerente que junte aos autos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes documentos: Interditando(a): cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; se solteiro: cópia da Certidão de Nascimento; se casado: cópia da Certidão de Casamento.
Requerente: cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; cópia de documento que comprove a relação de parentesco com o(a) interditando(a); original de atestado de saúde física e mental; original de atestado de idoneidade moral.
Tratando-se de medida urgente, junte-se desde logo, laudo médico circunstanciado, conclusivo e legível a respeito do estado de saúde física e mental do(a) interditando(a), sendo que, na parte conclusiva o médico deve dizer se o(a) interditando(a) tem ou não tem condições de reger a sua pessoa e administrar negócios e bens, se os tiver.
Designo audiência de interrogatório, para o dia 08/08/2023, às 10h15min.
Os participantes do ato poderão realizar o ato presencialmente no fórum local ou por meio de videoconferência (Microsoft Teams), no dia e horário designado.
Proceda a UPJ a criação do link de acesso.
Cite-se os(as) interditandos(as) quanto aos termos da inicial para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da realização da audiência de interrogatório, constando no mandado que em caso de eventual falta de impugnação, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública para atuar na condição de curador especial, tudo nos nos termos do art. 752 do CPC c/c artigo 4º, XVI da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
E intime-se o(a) requerente para comparecerem ao ato.
Cumpridas todas as diligências determinadas pelo juízo, vistas ao Ministério Público para ciência da audiência e requerer o que entender necessário.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 07/11/2022 Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2 Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110623200621200000077182563 Laudo médico Documento de Comprovação 22110623200641100000077182564 RG pai e filhos Documento de Identificação 22110623200688500000077182565 Comprovante de residência Ritacinio Documento de Comprovação 22110623200715800000077182566 COmprovante de residência Dramerson Documento de Comprovação 22110623200735000000077182567 Comprovante de residência Drailton Documento de Comprovação 22110623200756200000077182568 Certidão de Casamento Documento de Comprovação 22110623200775600000077182569 Procuração Drailton Procuração 22110623200839700000077182571 Procuração Dramerson Procuração 22110623200915300000077182572 -
07/11/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 20:04
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 08/08/2023 10:15 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
07/11/2022 20:04
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 23:21
Conclusos para decisão
-
06/11/2022 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2022
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850990-96.2022.8.14.0301
Marcilene Carvalho Ribeiro
Thamires Almeida de Morais dos Santos
Advogado: Franciely Denise Freitas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/06/2022 08:26
Processo nº 0878954-35.2020.8.14.0301
Edilene Brito Rodrigues
Everaldo Jorge Martins Eguchi
Advogado: Lucas Martins Sales
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/12/2020 16:51
Processo nº 0812425-37.2022.8.14.0051
Alonso Rufino Caldas dos Santos
Pagseguro Internet LTDA
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/09/2022 18:13
Processo nº 0007774-80.2020.8.14.0401
Erick da Silva de Souza
Justica Publica
Advogado: Eva Eliana de Souza Rocha
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/12/2023 11:59
Processo nº 0007774-80.2020.8.14.0401
Erick da Silva de Souza
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Eva Eliana de Souza Rocha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/05/2020 08:39