TJPA - 0007774-80.2020.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 10:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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21/08/2024 10:50
Baixa Definitiva
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20/08/2024 00:13
Decorrido prazo de ERICK DA SILVA DE SOUZA em 19/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:12
Publicado Ementa em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Nº APELAÇÃO PENAL – SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL PROCESSO Nº 0007774-80.2020.8.14.0401 COMARCA DE ORIGEM: 2ª VARA CRIMINAL DE BELÉM/PA APELANTE: ERICK DA SILVA DE SOUZA ADVOGADA PARTICULAR: EVA ELIANA DE SOUZA ROCHA APELADO: A JUSTIÇA PÚBLICA PROCURADORIA DE JUSTIÇA: JOANA CHAGAS COUTINHO RELATORA: DESEMBARGADORA ROSI MARIA GOMES DE FARIAS EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06).
DO RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.
DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA: 27/10/2020.
DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA: 05/04/2023.
NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
CRIME PREVISTO NO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06.
PENA DEFINITIVA DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO.
APELANTE MENOR DE 21 ANOS AO TEMPO DO CRIME, SENDO REDUZIDO O PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE (ART. 115, DO CPB).
CONSTATA-SE QUE O PRAZO PRESCRICIONAL SE VERIFICA EM 02 (DOIS) ANOS.
LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS E 05 (CINCO) MESES ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, CONSEQUENTEMENTE DESTE VOTO.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE EM FACE DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.
Recurso CONHECIDO, porém, PREJUDICADO.
Reconhecimento de ofício da Prescrição pela Pena em concreto, extinguindo-se assim a punibilidade do ora apelante, quanto ao crime de tráfico de entorpecentes descrito na exordial acusatória, em tudo observado os artigos 107, IV, 109, V, 110, §1º e 115, todos do Código Penal.
ACÓRDÃO Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, conhecer do recurso e julgá-lo prejudicado, em razão do reconhecimento da ocorrência de prescrição pela pena em concreto, nos termos do voto da Relatora. 23ª Sessão Ordinária Virtual da 1ª Turma de Direito Penal, com início no dia 22 de julho de 2024 e término no dia 29 de julho de 2024.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Kédima Pacífico Lyra.
Belém/PA, 29 de julho de 2024.
Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatora -
30/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 09:04
Prejudicado o recurso
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29/07/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/07/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 09:19
Conclusos ao revisor
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18/06/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 15:50
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 09:55
Recebidos os autos
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24/05/2024 09:55
Juntada de ato ordinatório
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18/03/2024 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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18/03/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 19:38
Juntada de Petição de apelação
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05/03/2024 00:22
Decorrido prazo de ERICK DA SILVA DE SOUZA em 04/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:07
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PENAL INTIMAÇÃO Por meio desta, fica intimada a advogada EVA ELIANA DE SOUZA ROCHA - OAB PA5059-A para apresentar as pertinentes razões recursais em favor do APELANTE: ERICK DA SILVA DE SOUZA, nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL n. 0007774-80.2020.8.14.0401, no prazo legal, conforme despacho da Exma.
Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS.
Belém (PA), 21 de fevereiro de 2024. -
21/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 12:10
Conclusos para decisão
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15/12/2023 11:59
Recebidos os autos
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15/12/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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