TJPA - 0801533-10.2022.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 11:00
Decorrido prazo de LUCIA ETSUKO KAMADA MIYAZAKI em 15/02/2024 23:59.
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19/08/2024 11:00
Juntada de identificação de ar
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05/03/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 12:21
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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03/02/2024 08:31
Decorrido prazo de LUCIA ETSUKO KAMADA MIYAZAKI em 31/01/2024 23:59.
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10/01/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/12/2023 08:22
Juntada de identificação de ar
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13/12/2023 05:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL LIRIO DO VALE em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 09:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL LIRIO DO VALE em 05/12/2023 23:59.
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24/11/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 04:18
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/02/2023 10:34
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 10:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL LIRIO DO VALE - CNPJ: 07.***.***/0001-71 (EXEQUENTE) em 12/12/2022.
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20/01/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 02:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL LIRIO DO VALE em 12/12/2022 23:59.
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06/12/2022 15:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL LIRIO DO VALE em 02/12/2022 23:59.
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09/11/2022 01:26
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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09/11/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] Ação de Execução de Título Extrajudicial (Processo nº 0801533-10.2022.8.14.0006) Exequente: Condomínio Residencial Lírio do Vale Adv.: Dra.
Lorena Queiroz de Oliveira - OAB/PA nº 31.394 Adv.: Débora Nazaré Borges Gomes - OAB/PA sob o nº 31.976.
Executada: Lúcia Etsuko Kamada Miyazak Vistos, etc., Habite-se a Dra.
DÉBORA NAZARÉ BORGES GOMES, advogada inscrita na OAB/PA sob o nº 31.976, no sistema de controle processual, como patrona do exequente.
Os litigantes, segundo se depreende do documento cadastrado sob o Id nº 51698524, conseguiram alcançar a pacificação do conflito que ensejou o ajuizamento da causa, já que celebraram acordo extrajudicial para encerrar a controvérsia aqui tratada.
O mandato do síndico que firmou a procuração colacionada aos autos, outorgando poderes à signatária do ajuste celebrado entre os litigantes, entretanto, encontra-se exaurido.
Para além disso, o acordo extrajudicial entabulado entre as partes não está subscrito pela acionada, nem tampouco veio instruído com os documentos pessoais desta.
Desse modo, determino que o condomínio exequente apresente o instrumento procuratório outorgado à signatária do acordo entabulado entre as partes pelo atual síndico, apresentando documento comprobatório da eleição deste e os seus documentos pessoais, bem como promova a juntada do ajuste celebrado entre os litigantes, que foi cadastrado sob o Id nº 51698524, devidamente firmado pela executada, o qual deve estar instruído com a carteira de identidade da devedora, sendo que em caso de inércia presumir-se-á o seu desinteresse pelo prosseguimento da causa.
Exaurido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação do exequente, façam-se os autos conclusos.
Int.
Ananindeua, 15/06/2022.
IACY SALGADO VIEIRA DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua -
07/11/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 11:14
Juntada de Certidão
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04/08/2022 04:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL LIRIO DO VALE em 01/08/2022 23:59.
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31/07/2022 01:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL LIRIO DO VALE em 29/07/2022 23:59.
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29/06/2022 00:27
Publicado Decisão em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 11:34
Conclusos para decisão
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01/02/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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