TJPA - 0840179-77.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 11:43
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2023 12:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
15/11/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 11:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 11:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/03/2023 11:04
Juntada de Alvará
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15/03/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 06:59
Decorrido prazo de PAULA MARTINS BACIM em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 06:59
Decorrido prazo de AUREO ROBERTO SANDOVAL JUNIOR em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 06:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO UNITE TARSILA em 27/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 06:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO UNITE TARSILA em 27/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:28
Decorrido prazo de AUREO ROBERTO SANDOVAL JUNIOR em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:28
Decorrido prazo de PAULA MARTINS BACIM em 10/02/2023 23:59.
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09/02/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 06:08
Publicado Sentença em 02/02/2023.
-
09/02/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:37
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
09/02/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
01/02/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0840179-77.2022.8.14.0301 SENTENÇA CONDOMINIO DO EDIFICIO UNITE TARSILA ajuizou a presente Execução em face PAULA MARTINS BACIM MATEUS e AUREO ROBERTO SANDOVAL JUNIOR, todos qualificados nos autos.
As partes apresentaram termo de acordo Id num. 85549293.
Na mesma oportunidade, o requerido peticionou no Id num. 85549288, informando que os autores efetuaram o pagamento da parcela do item 2 “a” do termo de acordo através de transferência bancária, bem como o pagamento do boleto referente à taxa de JANEIRO/2023.
Nesse sentido, requereram a homologação do acordo entabulado, com a expedição de Alvará para a liberação em favor do exequente, do valor pago pelos executados através de depósito judicial conforme extrato de subconta de ID 83727070. É o relatório.
DECIDO.
Diz o caput do artigo 200 do Código de Processo Civil: “Art. 200– Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.” In casu, verifico que as partes são pessoas capazes e o objeto é lícito.
Ademais, as formalidades legais na lavratura da avença e no aspecto processual foram observadas, conforme previsto no art.104 do Código Civil.
Logo, considerando que o acordo firmado entre as partes interessadas encontra-se em consonância com as exigências legais, e que já fora cumprido pelos executados, faltando apenas a expedição do alvará dos valores depositados em juízo para a quitação integral, entendo que o pacto deve ser homologado, impondo-se a extinção do processo com o julgamento de mérito a teor do que dispõe o Código Processual Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO celebrado pelas partes, materializado na manifestação de vontade constante no termo de acordo Id.
Num 85549293, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b do CPC.
Expeça-se o Alvará para liberação dos valores depositados na subconta judicial ID 83727070, com transferência para a conta da patrona do EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, C/C 40857-3, AGÊNCIA 0003- 5, TITULAR: THAIS OLIVEIRA DE CAMPOS RIBEIRO SANTOS, CPF/PIX: *13.***.*47-53.
INDEFIRO o pedido de retirada imediata do nome dos executados de qualquer cadastro de inadimplentes decorrente da presente execução, na medida em que tal medida não foi determinada por este juízo, incumbindo tal providência à parte exequente, que procedeu com a inclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Belém/PA, 31 de janeiro de 2023 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
31/01/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:08
Homologada a Transação
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Processo n.0840179-77.2022.8.14.0301 DECISÃO Diante do descumprimento do parcelamento do débito com fulcro no artigo 916 do CPC, determino o prosseguimento dos atos executivos.
Defiro o pedido consulta de numerários no SISBAJUD.
Intime-se o exequente para proceder o pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o pagamento nos autos.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Belém, 23 de janeiro de 2023 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
30/01/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2023 08:27
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 08:27
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 11:18
Desentranhado o documento
-
20/01/2023 11:18
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 08:28
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2022 00:27
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
17/12/2022 02:45
Decorrido prazo de AUREO ROBERTO SANDOVAL JUNIOR em 13/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 02:45
Decorrido prazo de PAULA MARTINS BACIM em 13/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0840179-77.2022.8.14.0301 DESPACHO Proceda-se abertura de subconta judicial dos valores depositados nos autos e após, proceda-se a juntada do extrato de subconta.
Belém/PA, 14 de dezembro de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
15/12/2022 10:20
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2022 10:07
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 12:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO UNITE TARSILA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 08:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO UNITE TARSILA em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 21:44
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
18/11/2022 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
R.
H.
Diante da manifestação do exequente ID 79881669, com fundamento no art. 916 do CPC, DEFIRO o pedido de parcelamento do débito, na forma da lei, nos moldes pretendidos na manifestação ID 74907806.
Fica prejudicado os embargos de declaração apresentados no ID 74907806.
Intime-se as partes.
Belém (Pa)., 10 de novembro de 2022 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito da 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
16/11/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 01:31
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0840179-77.2022.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração Id. 74907806 no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 19 de outubro de 2022.
MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
07/11/2022 11:19
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
13/10/2022 12:39
Cancelada a movimentação processual
-
13/10/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 03:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO UNITE TARSILA em 01/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2022.
-
19/08/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 03:23
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2022 19:16
Decorrido prazo de AUREO ROBERTO SANDOVAL JUNIOR em 15/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 19:16
Decorrido prazo de PAULA MARTINS BACIM em 15/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2022 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2022 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2022 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO UNITE TARSILA em 21/06/2022 23:59.
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02/06/2022 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2022 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2022 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2022 01:18
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 12:51
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 12:44
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2022 09:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/05/2022 18:59
Juntada de Certidão
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28/04/2022 16:17
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
27/04/2022 13:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/04/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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