TJPA - 0012595-15.2015.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 16:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
19/10/2024 03:16
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 17/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA LEAO em 07/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 19:03
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA LEAO em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
07/09/2024 00:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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05/09/2024 23:14
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 23:14
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2024 23:07
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2024 10:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0012595-15.2015.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA LEAO Nome: MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA LEAO Endereço: desconhecido REU: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA Nome: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA Endereço: desconhecido DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
CHAMO O FEITO A ORDEM: PARA RECONHECER, DE OFÍCIO, A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO, QUE DEVE SER SUSCITADO A QUALQUER TEMPO.
Trata-se de ação cujo valor da causa, no momento do ajuizamento da ação, era inferior a 60 salários mínimos então vigentes. É o Relatório.
DECIDO.
A Lei Federal n° 12.153/09 criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública, integrante do Sistema de Juizados Especiais, atribuindo-lhe a competência para processar e julgar as causas com alçada até 60 (sessenta) salários-mínimos, conforme art. 2º, excetuando-se as causas previstas no § 1º do art. 2º.
A norma de regência estabeleceu que onde houver sido instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a competência é absoluta (art. 2º § 4º), que mereceu do Superior Tribunal de Justiça a seguinte decisão: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
VALOR DA CAUSA.
SÚMULA 7/STJ. 1.
O STJ entende que o valor dado à causa pelo autor fixa a competência absoluta dos Juizados Especiais. 2.
Assim, como restou definido pelas instâncias ordinárias que o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos, modificar o referido entendimento no apelo, demandaria o reexame fático-probatório da questão versada nos autos, labor que, como de sabença, é interditado a esta Corte Superior na via especial.
Não é outra a inteligência do verbete sumular n.º 07 deste Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3.
Agravo não provido. (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 384.682 - SP (2013/0273171-0).
No Estado do Pará o JEFP foi implantado pela Resolução n° 018/2014-GP/TJPA, de 22/03/2014, data a partir da qual as causas até 60 (sessenta) salários-mínimos, como no caso concreto, devem tramitar, exclusivamente, no Juizado, que passou a deter a competência absoluta.
Assim, considerando que o presente caso se enquadra na competência exclusiva e absoluta da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, declaro a incompetência deste Juízo e determino que o feito seja redistribuído para uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belém.
Caso se trata de Ação de Execução, os respectivos Embargos à Execução e Embargos de Terceiro, se houver, devem ser igualmente redistribuídos ao Juizado em conjunto, por dependência, independente de nova conclusão, transladando-se cópia da presente decisão para que surtam efeitos jurídicos.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
04/09/2024 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/09/2024 12:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:42
Declarada incompetência
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01/04/2024 11:06
Conclusos para decisão
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01/04/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA LEAO em 02/02/2024 23:59.
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19/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Concessão] AUTOR(A) : MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA LEAO RÉ(U) : IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA DESPACHO Às partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
18/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 14:03
Conclusos para despacho
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16/01/2024 14:03
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 12:19
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA LEAO em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:19
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA LEAO em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:53
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA LEAO em 15/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:53
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA LEAO em 15/06/2023 23:59.
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25/05/2023 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
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25/05/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:00
Intimação
PROC. 0012595-15.2015.8.14.0301 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA LEAO REU: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 22 de maio de 2023.
CAROLINA SEQUEIRA ZURITA GAMA MALCHER SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
22/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 06:18
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 06/02/2023 23:59.
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26/01/2023 10:54
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2022 16:46
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA LEAO em 05/12/2022 23:59.
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27/11/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO 0012595-15.2015.8.14.0301 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA LEAO REU: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Neste ato ficam as partes intimadas acerca do despacho de ID 61085540.
Belém-PA, 8 de novembro de 2022 GISELLE MARIA MOUSINHO DA COSTA E SILVA Servidora da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB) -
08/11/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 10:03
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 09:04
Juntada de Certidão
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12/05/2022 13:39
Processo migrado do sistema Libra
-
12/05/2022 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 13:27
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00125951520158140301: - Competência Antiga: 79, Competência Nova: 11. - O asssunto 6104 foi removido. - O asssunto 7698 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 6104 para 769
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17/06/2021 12:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7252-61
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17/06/2021 12:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7252-61
-
17/06/2021 12:12
Remessa
-
17/06/2021 12:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/06/2021 12:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/05/2021 09:20
REMESSA INTERNA
-
11/05/2021 11:12
Remessa
-
07/05/2021 10:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/05/2021 10:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/05/2021 10:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/05/2021 12:28
Citação CITACAO
-
03/05/2021 12:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/05/2021 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/05/2021 12:25
Assistência Judiciária Gratuita - Assistência Judiciária Gratuita
-
09/10/2020 11:55
CONCLUSOS
-
08/10/2020 10:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/10/2020 10:36
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
30/09/2020 12:46
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
30/09/2020 12:46
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: LICITAÇÃO, CONTRATOS, SERV. DIREITOS E OBRIGAÇÕES, da Vara: 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 2ª VARA DA FAZENDA D
-
25/09/2020 12:40
À DISTRIBUIÇÃO
-
24/09/2020 09:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/09/2020 09:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/09/2020 09:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/09/2020 09:08
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
02/09/2020 16:13
Remessa
-
02/09/2020 16:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/09/2020 16:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/09/2020 11:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/09/2020 11:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/08/2020 08:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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28/08/2020 08:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2020 12:55
CONCLUSOS
-
21/07/2020 10:21
CONCLUSOS
-
02/07/2020 09:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 1 VOL C/ 128 FLS.
-
29/04/2016 13:41
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0012595-15.2015.8.14.0301 em distribuição por continuidade, NumVolumes: 1, de Valor da Causa: 100000 para Valor da Causa: 0, da Prioridade: N para Prioridade: S
-
11/03/2016 10:31
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
11/03/2016 10:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/03/2016 10:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/03/2016 10:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/03/2016 11:37
Remessa
-
09/03/2016 11:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/03/2016 11:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/03/2016 10:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/02/2016 12:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/02/2016 11:53
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
04/02/2016 08:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/02/2016 08:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/02/2016 08:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/11/2015 11:02
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
06/11/2015 09:18
Remessa
-
06/11/2015 09:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/11/2015 09:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/10/2015 09:58
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO - Ao estagiário Lucas Regis Catunda (RG nº. 6989819/PC-PA)
-
23/10/2015 10:44
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
22/10/2015 09:59
Remessa
-
21/10/2015 13:37
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
21/10/2015 13:37
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
15/09/2015 11:53
AGUARDANDO MANDADO
-
10/09/2015 11:01
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : MAYARA LEAL MIRANDA
-
10/09/2015 11:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
09/09/2015 13:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Alterada a região do mandado 2015.02751325-58 de 2ª AREA DE BELÉM, para 2ª AREA DE BELÉM. Justificativa: nova area-triagem
-
09/09/2015 13:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Alterada a região do mandado 2015.02751325-58 de 5ª AREA DE BELÉM, para 2ª AREA DE BELÉM. Justificativa: nova area-triagem
-
09/09/2015 08:47
MANDADO(S) A CENTRAL
-
08/09/2015 09:23
AGUARDANDO MANDADO
-
06/08/2015 14:04
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
06/08/2015 14:03
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/07/2015 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/07/2015 11:09
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
29/07/2015 14:42
Com efeito suspensivo - Com efeito suspensivo
-
29/07/2015 14:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/07/2015 14:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/07/2015 08:27
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
17/07/2015 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/07/2015 10:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/07/2015 12:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/06/2015 08:51
OUTROS
-
01/06/2015 08:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/06/2015 08:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/06/2015 08:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/05/2015 08:59
Remessa
-
27/05/2015 08:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/05/2015 08:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/05/2015 09:21
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
13/05/2015 12:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/05/2015 12:07
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/05/2015 08:51
Pronúncia de Decadência ou Prescrição - Pronúncia de Decadência ou Prescrição
-
11/05/2015 08:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/04/2015 10:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/04/2015 09:43
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
09/04/2015 13:25
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
09/04/2015 13:25
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, JUIZ TITULAR: MARISA BELINI DE OLIVEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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