TJPA - 0886467-83.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 06:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:36
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 00:34
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 05:24
Decorrido prazo de CLAUDETE PROGENIO DE MORAES em 20/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:30
Decorrido prazo de CLAUDETE PROGENIO DE MORAES em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:15
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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21/02/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/02/2024 14:08
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 14:08
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 13:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 06:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
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21/07/2023 06:43
Decorrido prazo de CLAUDETE PROGENIO DE MORAES em 29/06/2023 23:59.
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20/07/2023 23:53
Decorrido prazo de CLAUDETE PROGENIO DE MORAES em 12/06/2023 23:59.
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20/07/2023 22:56
Decorrido prazo de CLAUDETE PROGENIO DE MORAES em 12/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/05/2023 23:59.
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20/07/2023 12:01
Decorrido prazo de CLAUDETE PROGENIO DE MORAES em 31/05/2023 23:59.
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20/07/2023 12:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/05/2023 23:59.
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20/07/2023 12:01
Decorrido prazo de CLAUDETE PROGENIO DE MORAES em 31/05/2023 23:59.
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13/06/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 03:48
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
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06/06/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ato Ordinatório do Sr.
Diretor de Secretaria.
Intimem-se as partes a se manifestarem acerca da Resposta de Ofício da CAIXA no prazo comum de 15(quinze) dias. -
02/06/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 01:28
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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25/05/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0886467-83.2022.8.14.0301 REQUERENTE: CLAUDETE PROGENIO DE MORAES Endereço: Rua Seis de Setembro, n° 42, Montese, CEP: 66079-420, Belém – Pará.
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL D E S P A C H O/M A N D A D O
Vistos.
INTIME-SE, pessoalmente, a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, no mesmo prazo, dar integral cumprimento ao despacho de ID. 80979900, sob pena de seu silêncio resultar na extinção do processo, nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil.
Certifique-se quanto ao retorno de resposta ao ofício que foi expedido à CAIXA.
Após, conclusos.
Intime-se.
CUMPRA-SE.
Belém, 22 de maio de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110317533256900000077026652 2 - CERTIDÃO DE ÓBITO DO DE CUJUS Documento de Comprovação 22110317533306200000077026654 3- RG E CPF DO DE CUJUS Documento de Comprovação 22110317533343500000077026655 4 - CARTEIRA DE TRABALHO DO DE CUJUS Documento de Comprovação 22110317533380600000077026657 5- EXTRATO PREVIDENCIÁRIO DO DE CUJUS Documento de Comprovação 22110317533451400000077026658 6 -CERTIDÃO DE INEXISTENCIA DE DEPENDENTE HABILITADO NO INSS.
Documento de Comprovação 22110317533484800000077026659 7-CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE BENS A INVERTARIAR RECONHECIDA EM CARTÓRIO Documento de Comprovação 22110317533526900000077026661 8-RG E CPF DA REQUERENTE Documento de Identificação 22110317533560300000077026662 9- PROCURAÇÃO DOS IRMÃOS Documento de Comprovação 22110317533595600000077026663 10-DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA (1) Documento de Comprovação 22110317533634900000077026664 11-DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE BENS A INVERTARIAR RECONHECIDA EM CARTÓRIO (1) Documento de Comprovação 22110317533670600000077026666 12-COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 22110317533712800000077026667 13-PROCURAÇÃO DE MANDATO Procuração 22110317533745100000077026669 Despacho Despacho 22110414143618100000077073282 Ofício Ofício 23051911500447000000088195017 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23051911513177700000088195027 -
22/05/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 12:15
Conclusos para despacho
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22/05/2023 12:10
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2023 11:51
Juntada de Informações
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19/05/2023 11:50
Juntada de Ofício
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09/12/2022 00:33
Decorrido prazo de CLAUDETE PROGENIO DE MORAES em 07/12/2022 23:59.
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04/12/2022 04:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
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04/12/2022 04:04
Decorrido prazo de CLAUDETE PROGENIO DE MORAES em 01/12/2022 23:59.
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08/11/2022 03:27
Publicado Despacho em 08/11/2022.
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08/11/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM
Vistos.
Defiro a Gratuidade da Justiça .
Indefiro o pedido de tutela antecipada formulada na Exordial, uma vez que tal pleito se confunde com o pedido principal, de modo que seu deferimento em cognição sumária acarretaria perigo de irreversibilidade dos efeitos da tutela.
Tendo em vista constar nos autos informação de que o falecido deixou filhos e ter sido formulado na inicial pedido de expedição de alvará para levantamento dos valores pela Requerente, determino a intimação desta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte nos autos renúncia de direitos sucessórios subscrita pelos demais herdeiros em favor da Autora, a fim de resguardar as legítimas deles.
Junte aos autos Declaração de Únicos Herdeiros, exarando expressamente que tal declaração é feita sob as penas da lei, ciente de que em caso de falsidade a declarante ficará sujeita às sanções legais previstas no Código Penal; Ordeno a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que informe sobre a existência de saldo de FGTS em nome do de cujus JOSÉ OSCAR DE ALMEIDA DE PENA DE MORAES, CPF: *68.***.*57-49 P.R.I.
Belém, 4 de novembro de 2022.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém. -
04/11/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 17:56
Conclusos para decisão
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03/11/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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