TJPA - 0803882-81.2022.8.14.0039
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 01:09
Decorrido prazo de JOAO LIBERALI em 02/12/2024 23:59.
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01/01/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 09:17
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0803882-81.2022.8.14.0039 REQUERENTE: JOAO LIBERALI Endereço: Nome: JOAO LIBERALI Endereço: Et.
Colônia Reunida, Colônia Reunida, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-005 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B, SN, Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Trata-se de PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA pelo artigo 509, inciso II, do Código de Processo Civil, formulada por JOÃO LIBERALI em face de BANCO DO BRASIL S/A.
Ao ID 111595465, Petição do Banco do Brasil requerendo a suspensão do processo, em razão de decisão proferida no RE 1445162, Tema 1.290, do Supremo Tribunal Federal.
Instado a se manifestar (ID 114874390), a parte Exequente, quedou-se inerte.
DECIDO.
No RE 1445162, com repercussão geral (Tema 1290), em curso no STF, ficou determinado o seguinte: Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.
Oficie-se ao Conselho Nacional de Justiça e aos Presidentes de todos os Tribunais do país, com cópia deste despacho e da manifestação do Relator.
A comunicação aos juízos de 1º grau e às turmas recursais de juizados deverá ser feita pelo Tribunal de 2ª instância com os quais mantenham vinculação administrativa.
Publique-se. 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001.
O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 6ED2-480A-4807-40E6 e senha 85B5-1430-C70A-6173 RE 1445162 ED-SEGUNDOS / DF Brasília, 7 de março de 2024.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES Relator Documento assinado digitalmente Assim sendo, considerando que a determinação de suspensão exarada abarca as liquidações de sentença, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO até ulterior decisão no RE 1445162.
Acautelem-se os autos em Secretaria Judiciária até o julgamento do Tema.
P.R.I.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA (Assinado digitalmente) -
05/11/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 19:04
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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21/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 10:27
Conclusos para decisão
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27/06/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 04:41
Decorrido prazo de JOAO LIBERALI em 16/05/2024 23:59.
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12/05/2024 00:29
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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12/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0803882-81.2022.8.14.0039 NOME: JOAO LIBERALI ENDEREÇO: ET.
COLÔNIA REUNIDA, COLÔNIA REUNIDA, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-005 NOME: BANCO DO BRASIL S/A ENDEREÇO: SAUN QUADRA 5 LOTE B, SN, TORRES I, II E III, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Considerando a Petição de ID 111595465, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se na forma do art. 10, do Código de Processo Civil.
Expirado o prazo acima, certifique-se e retornem os autos conclusos.
P.R.I.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas /PA (Assinado digitalmente) -
07/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 09:37
Conclusos para decisão
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07/03/2023 09:37
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2023 14:01
Juntada de Certidão
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10/02/2023 10:55
Decorrido prazo de JOAO LIBERALI em 09/02/2023 23:59.
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09/02/2023 09:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2022 02:40
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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16/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 0803882-81.2022.8.14.0039 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins que a Contestação é tempestiva.
Intime-se o(a) Autor(a) para manifestar-se em réplica, no prazo legal.
Paragominas/PA, 14 de dezembro de 2022.
MAGDA ROSANNE LEITE DE LACERDA 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas -
14/12/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 16:08
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2022 01:04
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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10/11/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAGOMINAS 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS Ação de liquidação de sentença Processo n: 0803882-81.2022.814.0039 Liquidante: JOÃO LIBERALI Endereço: Et.
Colônia Reunida, S/N, Colônia Reunida, Paragominas –PA, CEP: 68625-001 Liquidado: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Rua Castelo Branco, Centro, Paragominas –PA, CEP: 68625-005 Decisão Interlocutória/Ofício/Mandado/Carta Com fulcro no art. 511 do CPC, cite-se/intime-se o liquidado, BANCO DO BRASIL S/A, para, querendo, apresentar contestação.
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, podendo fazê-lo oportunamente.
Apresentada a contestação, vista à parte liquidante em réplica.
Servirá cópia desta decisão como mandado/ofício/carta.
Paragominas/PA, datado e assinado digitalmente.
FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito FÓRUM DR.
CÉLIO DE REZENDE MIRANDA, RUA ILHÉUS, S/N, BAIRRO INDUSTRIAL –CEP 68.625-970.
Fone: (91) 3729-9706 -
08/11/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2022 08:13
Conclusos para decisão
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16/08/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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