TJPA - 0822924-43.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 00:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 21/07/2022 23:59.
-
26/06/2022 04:57
Decorrido prazo de JOSIMAR DE JESUS AVIZ DA SILVA em 21/06/2022 23:59.
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18/05/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 01:24
Decorrido prazo de CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 01:24
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 01:24
Decorrido prazo de JOSIMAR DE JESUS AVIZ DA SILVA em 28/01/2022 23:59.
-
03/12/2021 00:32
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 00:28
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 10:44
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2021 00:23
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 28/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 01:20
Decorrido prazo de JOSIMAR DE JESUS AVIZ DA SILVA em 08/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 08:20
Conclusos para julgamento
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23/06/2021 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 09:50
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/05/2021 09:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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31/05/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 09:09
Declarada incompetência
-
26/05/2021 11:04
Conclusos para decisão
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25/05/2021 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/05/2021 00:34
Decorrido prazo de JOSIMAR DE JESUS AVIZ DA SILVA em 14/05/2021 23:59.
-
22/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0822924-43.2021.8.14.0301. - Decisão - Da análise dos autos, verifica-se que a parte direcionou os autos a uma das varas cíveis, porém deveria ter encaminhado para uma das varas de fazenda, uma vez que se trata de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA proposta contra Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDAC, vinculada à pessoa jurídica do Município de Belém do Pará.
Assim, reconheço a incompetência deste juízo para o julgamento da causa e determino a sua redistribuição a uma das varas da fazenda desta Comarca.
Intimem-se.
Belém, 8 de abril de 2021.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
21/04/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 15:50
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2021 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2021 19:00
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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