TJPA - 0843809-44.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
-
13/08/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2025 16:22
Decorrido prazo de FRANCINETE DO NASCIMENTO NEVES em 12/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 07:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
25/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
-
20/05/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
19/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0843809-44.2022.8.14.0301 DESPACHO Nos termos do disposto no artigo 523 do CPC, determino: a) Proceda-se a intimação do executado por meio do patrono habilitado nos autos (artigo 513, §2º, I do CPC) para efetuar o pagamento do débito no importe de R$ R$30.521,42 (trinta mil e quinhentos e vinte e um reais e quarenta e dois centavos), conforme planilha de cálculo de Id. 135736837, no prazo de 15 dias, acrescido de custas. b) Proceda-se a intimação do executado por meio do patrono habilitado nos autos (artigo 513, §2º, I do CPC) para cumprir a obrigação determinada por sentença (Id. 83854220), no tocante a declaração de inexistência do débito em relação ao contrato de empréstimo questionado nos autos (MORA CRED PESS 3480130), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). c) Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios que fixo em 10%, nos termos do artigo 523, §1º do CPC, iniciando-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, a respectiva impugnação, conforme artigo 525 do CPC. d) Em caso de pagamento voluntário, autorizo desde já a abertura de subconta e juntada de extrato, devendo o exequente ser intimado para manifestar-se no prazo de 05 dias. e) Não efetuado o pagamento voluntário e/ou não apresentada impugnação, o exequente deverá indicar bens à penhora no prazo de 15 dias, bem como, apresentar planilha atualizada de débito, devendo, em caso de pedido de pesquisa SISBAJUD, efetuar o pagamento das custas correspondentes no mesmo prazo.
Belém/PA, 3 de fevereiro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
14/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 13:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
31/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:13
Juntada de despacho
-
02/05/2023 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/05/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2023 01:17
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
03/04/2023 01:17
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
01/04/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
30/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:41
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2023 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2023 18:11
Juntada de Petição de apelação
-
09/02/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 23:51
Publicado Sentença em 31/01/2023.
-
08/02/2023 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
01/02/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 13:28
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2022 15:23
Conclusos para julgamento
-
12/12/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 12:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 12:43
Decorrido prazo de FRANCINETE DO NASCIMENTO NEVES em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 12:43
Decorrido prazo de FRANCIELSON NEVES DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 08:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 08:36
Decorrido prazo de FRANCINETE DO NASCIMENTO NEVES em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 08:36
Decorrido prazo de FRANCIELSON NEVES DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 03:13
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 01:35
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 14:59
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 05:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 05:01
Decorrido prazo de FRANCINETE DO NASCIMENTO NEVES em 08/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 05:01
Decorrido prazo de FRANCIELSON NEVES DOS SANTOS em 08/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 02:17
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2022 13:21
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2022 21:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/08/2022 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 16:54
Decorrido prazo de FRANCIELSON NEVES DOS SANTOS em 11/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2022 13:01
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 05:09
Decorrido prazo de FRANCINETE DO NASCIMENTO NEVES em 12/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 15:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2022 08:29
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 08:29
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2022 05:38
Decorrido prazo de FRANCINETE DO NASCIMENTO NEVES em 22/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 05:38
Decorrido prazo de FRANCIELSON NEVES DOS SANTOS em 22/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 00:33
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
29/05/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
27/05/2022 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 11:00
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 10:59
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
14/05/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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