TJPA - 0886994-35.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 13:43
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2024 13:43
Mandado devolvido cancelado
-
14/11/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 06:13
Decorrido prazo de CITILAB DIAGNOSTICOS LTDA em 15/04/2024 23:59.
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18/04/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:01
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU DAS CHAGAS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU DAS CHAGAS SANTOS em 05/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 01:11
Decorrido prazo de CITILAB DIAGNOSTICOS LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 08:32
Decorrido prazo de INNOVATOX ANALISES E PESQUISAS LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 08:32
Decorrido prazo de INNOVATOX ANALISES E PESQUISAS LTDA em 03/04/2024 23:59.
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20/03/2024 04:21
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 15:10
Conclusos para despacho
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07/12/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU DAS CHAGAS SANTOS em 13/09/2023 23:59.
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21/08/2023 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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17/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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11/06/2023 02:18
Decorrido prazo de DETRAN/PA em 17/05/2023 23:59.
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12/04/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 11:33
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 13:29
Juntada de Certidão
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03/03/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 13:33
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2023 15:20
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2023 10:17
Juntada de Carta precatória
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17/01/2023 10:09
Juntada de Carta precatória
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13/12/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU DAS CHAGAS SANTOS em 07/12/2022 23:59.
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18/11/2022 10:18
Expedição de Carta precatória.
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17/11/2022 00:51
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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17/11/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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15/11/2022 18:58
Expedição de Carta precatória.
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14/11/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0886994-35.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO TADEU DAS CHAGAS SANTOS REU: CITILAB DIAGNOSTICOS LTDA e outros (2) DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita requerido na exordial, com fundamento no art. 98 do CPC.
Cumpra-se a decisão ID 81154334.
Belém, 8 de novembro de 2022.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P9 -
11/11/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO TADEU DAS CHAGAS SANTOS - CPF: *96.***.*63-49 (AUTOR).
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08/11/2022 10:19
Conclusos para decisão
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08/11/2022 10:18
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 14:25
Não Concedida a Medida Liminar
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07/11/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 09:22
Conclusos para decisão
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07/11/2022 00:00
Intimação
DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais e materiais e tutela antecipada.
Verifico que o fato narrado não é contemporâneo deste plantão, já que desde 16/08/2022 o autor recebeu o resultado do exame para a renovação da carteira de motorista, razão pela qual não é matéria de plantão não estando abrangido pela Resolução n.º16 de 1/06/16, já que pode ser realizada no horário normal de expediente.
Assim, deixo de receber a presente ação.
Encaminhem-se os autos à Vara de origem.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 05 de novembro de 2022 Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, respondendo pela Vara do Plantão Cível de Belém -
05/11/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2022 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2022
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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