TJPA - 0882493-38.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 01:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/11/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:18
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 09:30
Juntada de Termo de Compromisso
-
22/11/2024 08:53
Processo Reativado
-
22/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 15:21
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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16/02/2024 04:23
Decorrido prazo de JUAREZ PRATA DE ALMEIDA FILHO em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 02:01
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR ALENCAR DE ALMEIDA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 01:28
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR ALENCAR DE ALMEIDA em 09/02/2024 23:59.
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26/01/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 15:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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18/01/2024 15:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/01/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 09:54
Julgado procedente o pedido
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09/01/2024 22:47
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 12:53
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 01:45
Decorrido prazo de JUAREZ PRATA DE ALMEIDA FILHO em 06/09/2023 23:59.
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17/08/2023 00:57
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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17/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
11/08/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 10:57
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 07/08/2023 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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19/07/2023 18:18
Decorrido prazo de JUAREZ PRATA DE ALMEIDA FILHO em 07/06/2023 23:59.
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14/07/2023 12:08
Juntada de Termo de Compromisso
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07/06/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 22:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/05/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 03:03
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
18/05/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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15/05/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2023 10:38
Conclusos para decisão
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10/05/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 01:51
Decorrido prazo de JUAREZ PRATA DE ALMEIDA FILHO em 05/12/2022 23:59.
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17/11/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 11:38
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2022 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2022 00:06
Publicado Despacho em 08/11/2022.
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09/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2022 08:35
Expedição de Mandado.
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07/11/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0882493-38.2022.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: AUGUSTO CESAR ALENCAR DE ALMEIDA Nome: AUGUSTO CESAR ALENCAR DE ALMEIDA Endereço: Travessa Pirajá, 2235, ALTOS, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-631 REQUERIDO: JUAREZ PRATA DE ALMEIDA FILHO Nome: JUAREZ PRATA DE ALMEIDA FILHO Endereço: Travessa Pirajá, 2235, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-631 DESPACHO Defiro o benefício da justiça gratuita.
Vista ao RMP para se manifestar a respeito do pedido de curatela provisória.
No caso de não terem sido juntados, determino ao advogado do(a) requerente que junte aos autos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes documentos: Interditando(a): cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; se solteiro: cópia da Certidão de Nascimento; se casado: cópia da Certidão de Casamento.
Requerente: cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; cópia de documento que comprove a relação de parentesco com o(a) interditando(a); original de atestado de saúde física e mental; original de atestado de idoneidade moral.
Tratando-se de medida urgente, junte-se desde logo, laudo médico circunstanciado, conclusivo e legível a respeito do estado de saúde física e mental do(a) interditando(a), sendo que, na parte conclusiva o médico deve dizer se o(a) interditando(a) tem ou não tem condições de reger a sua pessoa e administrar negócios e bens, se os tiver.
Designo audiência de interrogatório, para o dia 07/08/2023, às 10h00min.
Os participantes do ato poderão realizar o ato presencialmente no fórum local ou por meio de videoconferência (Microsoft Teams), no dia e horário designado.
Proceda a UPJ a criação do link de acesso.
Cite-se os(as) interditandos(as) quanto aos termos da inicial para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da realização da audiência de interrogatório, constando no mandado que em caso de eventual falta de impugnação, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública para atuar na condição de curador especial, tudo nos nos termos do art. 752 do CPC c/c artigo 4º, XVI da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
E intime-se o(a) requerente para comparecerem ao ato.
Cumpridas todas as diligências determinadas pelo juízo, vistas ao Ministério Público para ciência da audiência e requerer o que entender necessário.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 27/10/2022 Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2 Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102617490650200000076508307 Procuração - Senhor Augusto César Procuração 22102617490695400000076508308 Rg - Senhor Augusto César Documento de Identificação 22102617490731900000076508309 CNH - Senhor Augusto César Documento de Identificação 22102617490779500000076508310 CPF - Senhor Augusto César Documento de Identificação 22102617490814700000076508312 Comprovante de endereço - Senhor Augusto Cesár Documento de Comprovação 22102617490856200000076508313 Certidão de Casamento - Senhor Agusto César Documento de Comprovação 22102617490892300000076508314 Diploma de técnico - Senhor Augusto César Documento de Comprovação 22102617490933400000076508315 Certificado de técnico - Senhor Augusto César Documento de Comprovação 22102617490972100000076508317 Comprovante de Rendimentos 2021 - Senhor Augusto César Documento de Comprovação 22102617491011100000076508318 Certidão de antecedentes criminais negativa - Senhor Augusto César.
Documento de Comprovação 22102617491046300000076508319 Declaração de Hipossuficiência - Senhor Augusto César Documento de Comprovação 22102617491088200000076508320 RG - Senhor Juarez Documento de Identificação 22102617491123200000076508322 CPF - Senhor Juarez Documento de Identificação 22102617491178700000076508323 Comprovante de endereço - Senhor Juarez Documento de Comprovação 22102617491226500000076508324 Certidão de Nascimento - Senhor Juarez Documento de Comprovação 22102617491263400000076508325 Laudo Médico - Dr Anderson Rafael Figueiredo de Carvalho Documento de Comprovação 22102617491308400000076508326 Informações pedagógicas - Fundação Pestalozzi Documento de Comprovação 22102617491351700000076508328 Certidão de óbito Senhor Juarez Prata de almeida - Pai dos Senhores Augusto e Juarez Filho.
Documento de Comprovação 22102617491393900000076511681 -
06/11/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 17:53
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 07/08/2023 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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06/11/2022 17:52
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 17:51
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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