TJPA - 0881327-68.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 09:23
Decorrido prazo de ROSEMARY FERREIRA PANTOJA em 16/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:28
Decorrido prazo de ROSEMARY FERREIRA PANTOJA em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:28
Decorrido prazo de LOTUS BUSINESS CENTER PROMOCAO DE VENDAS LTDA. em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:28
Decorrido prazo de ROSEMARY FERREIRA PANTOJA em 30/05/2025 23:59.
-
16/06/2025 08:25
Juntada de identificação de ar
-
29/05/2025 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
-
09/05/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 03:32
Decorrido prazo de ROSEMARY FERREIRA PANTOJA em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
-
09/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
29/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
-
19/10/2024 04:34
Decorrido prazo de ROSEMARY FERREIRA PANTOJA em 16/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 04:34
Decorrido prazo de LOTUS BUSINESS CENTER PROMOCAO DE VENDAS LTDA. em 16/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 04:34
Decorrido prazo de ROSEMARY FERREIRA PANTOJA em 15/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 05:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
20/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 21:41
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 21:40
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:47
Decorrido prazo de LOTUS BUSINESS CENTER PROMOCAO DE VENDAS LTDA. em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 08:32
Decorrido prazo de ROSEMARY FERREIRA PANTOJA em 09/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 08:32
Juntada de identificação de ar
-
11/07/2024 04:37
Decorrido prazo de ROSEMARY FERREIRA PANTOJA em 10/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 00:39
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
21/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
18/06/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 06:07
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 06:07
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2023 12:23
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 12:50
Decorrido prazo de ROSEMARY FERREIRA PANTOJA em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 07:13
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 08:09
Juntada de identificação de ar
-
21/08/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 03:54
Decorrido prazo de ROSEMARY FERREIRA PANTOJA em 01/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:06
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
09/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital 0881327-68.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEMARY FERREIRA PANTOJA Nome: ROSEMARY FERREIRA PANTOJA Endereço: Passagem Amaral, 58, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-030 REU: LOTUS BUSINESS CENTER PROMOCAO DE VENDAS LTDA., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nome: LOTUS BUSINESS CENTER PROMOCAO DE VENDAS LTDA.
Endereço: Avenida Governador José Malcher, 937, EDIFICIO real, sala 1903, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: 0000000, 00000, 000000, SANTARéM - PA - CEP: 68005-080 DESPACHO Compulsando os documentos juntados, sobretudo o contracheque da requerente, DEFIRO a gratuidade da justiça, na forma do art. 98 do CPC/15.
Anote-se nos autos.
O pedido de tutela provisória versado configura hipótese de antecipação dos efeitos da tutela e, assim sendo, sobretudo quando "inaudita altera parte", é tido pelo ordenamento jurídico como exceção à regra.
No caso, a questão submetida à apreciação merece maior incursão deste juízo, sendo recomendável a formalização do contraditório.
Desta feita, deixo para apreciar o pedido de tutela provisória após a contestação dos requeridos.
A tanto, deixo ainda de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, considerando que, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Ademais, diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Por fim, vale dizer ainda que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
RODRIGO ALMEIDA TAVARES Juiz de Direito Substituto, auxiliando a 2° Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102514205483400000076377897 INICIAL Petição 22102514205498400000076378833 procuração Documento de Comprovação 22102514205554400000076378834 CNH Documento de Identificação 22102514205591600000076378836 comprovante residência Documento de Comprovação 22102514205624000000076378837 contracheque Documento de Comprovação 22102514205663400000076378839 whatapp (ANEXO 1) Documento de Comprovação 22102514205710200000076378840 contrato lotus ANEXO 2 Documento de Comprovação 22102514205767100000076378841 contrato empréstimo anexo 3 Documento de Comprovação 22102514205843800000076378843 transferência bancária ANEXO 4 Documento de Comprovação 22102514205959000000076378844 Aditivos contratuais.
ANEXO 5 Documento de Comprovação 22102514205998100000076378845 boletim de ocorrência ANEXO 6 Documento de Comprovação 22102514210082300000076378852 hiposuficiencia Documento de Comprovação 22102514210132900000076378854 extrato bancário.
Documento de Comprovação 22102514210172000000076378855 -
06/11/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2022 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2022 17:58
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/10/2022 14:21
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0886398-51.2022.8.14.0301
Andre Anibal Barbalho Sozinho
Adriana Beatriz Barbalho Sozinho
Advogado: Phillipe Barbalho Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/11/2022 16:20
Processo nº 0886454-84.2022.8.14.0301
Kelly Tanise de Almeida Silva
Iracema Tetiles de Almeida
Advogado: Adelvan Oliverio Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/11/2022 17:30
Processo nº 0000349-28.2014.8.14.0040
Joselma Gomes Bastos
Estado do para
Advogado: Mario Davi Oliveira Carneiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/01/2014 11:44
Processo nº 0880479-81.2022.8.14.0301
Alicia Nayana Trindade Cardoso
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Aline Mayara Medeiros Trindade
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/10/2022 19:24
Processo nº 0801774-07.2019.8.14.0000
Pedro Odival Gomes da Silva
Igeprev
Advogado: Antonio Jose de Mattos Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/04/2019 11:12