TJPA - 0814491-46.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Edwiges Miranda Lobato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 11:19
Juntada de Informações
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28/02/2023 00:17
Decorrido prazo de WUELLYTON MIRANDA DE SOUSA em 27/02/2023 23:59.
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27/02/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 11:10
Baixa Definitiva
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27/02/2023 10:53
Transitado em Julgado em 27/02/2023
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09/02/2023 00:01
Publicado Acórdão em 09/02/2023.
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09/02/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 15:22
Juntada de Petição de certidão
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08/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - 0814491-46.2022.8.14.0000 PACIENTE: WUELLYTON MIRANDA DE SOUSA AUTORIDADE COATORA: VARA ÚNICA DE ANAJÁS, VARA DE EXECUÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM MEIO FECHADO E SEMIABERTO DE BELÉM RELATOR(A): Desembargadora MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO EMENTA HABEAS CORPUS.
PLEITO PARA AUTUAÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL DO PACIENTE.
PEDIDO DEFERIDO.
PERDA DE OBJETO.
ORDEM PREJUDICADA.
ACÓRDÃO Vistos e etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Seção de Direto Penal, por unanimidade, em não conhecer da ordem, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos dois dias do mês de fevereiro de 2023.
Desa.
MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO RELATÓRIO Versam os presentes autos de habeas corpus com pedido de liminar, impetrado em favor de WUELLYTON MIRANDA DE SOUZA, contra ato do Juízo de Direito Vara de Execuções Penais da Região Metropolitana de Belém.
Narra a impetração, em síntese, que o paciente está preso por força de sentença penal transitada em julgado, na qual teria sido condenado a pena de 04 (quatro) anos, 02 (dois) meses e 09 (nove) dias em regime semiaberto, aduzindo que inexiste processo de execução penal.
Os impetrantes requereram liminarmente a concessão da ordem, para que seja autuado o respectivo processo de execução.
Ao final pugna pela concessão definitiva da ordem.
Os autos me vieram conclusos, pelo que indeferi a liminar pleiteada e solicitei informações a autoridade tida como coatora, que informou que o processo de execução penal do ora paciente está tramitando regularmente.
Informou também que o apenado se encontra em regime semiaberto, tendo sido deferido o pleito de retificação de cálculo de pena e determinado a instauração de incidente de progressão de regime aberto.
Em seguida, os autos encaminhados ao Ministério Público de 2º grau, que apresentou manifestação de lavra do eminente Procurador de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves, opinando pela perda de objeto. É o relatório.
VOTO Conforme acima exposto, o Juízo a quo informou que processo de execução penal do ora paciente está tramitando regularmente.
Desta forma, pelos motivos acima expostos, considero prejudicado o presente writ em razão da perda do objeto. É o voto.
Desa.
MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO Relatora Belém, 02/02/2023 -
07/02/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 09:37
Prejudicado o recurso
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02/02/2023 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/01/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 13:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/01/2023 11:50
Conclusos para julgamento
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10/01/2023 11:44
Juntada de Petição de parecer
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16/12/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 00:15
Decorrido prazo de Vara de Execução de Pena Privativa de Liberdade em Meio Fechado e Semiaberto de Belém em 07/12/2022 23:59.
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07/12/2022 00:06
Publicado Despacho em 07/12/2022.
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07/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 11:24
Juntada de Ofício
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05/12/2022 11:16
Juntada de Certidão
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05/12/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 11:32
Conclusos ao relator
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21/11/2022 11:27
Juntada de Petição de parecer
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21/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0814491-46.2022.8.14.0000 R .h.
Verifico que, até a presente data, não houve retorno das informações solicitadas ao Juízo demandado, conforme Certidão ID 11670390.
Sendo assim, reitero o pedido de informações, nos termos do despacho de ID 11379127.
Caso não sejam prestadas as informações no prazo de 48 horas, comunicar imediatamente à Corregedoria competente para as providências cabíveis previstas na Portaria 0368/2009-GP, no seu item IV.
Após, com ou sem informações, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação.
Cumpra-se.
Belém, Data da assinatura digital.
Desa.
MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO Relatora -
18/11/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 12:51
Juntada de Ofício
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17/11/2022 13:48
Juntada de Certidão
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14/11/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 19:54
Decorrido prazo de Vara de Execução de Pena Privativa de Liberdade em Meio Fechado e Semiaberto de Belém em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 19:51
Publicado Despacho em 11/11/2022.
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11/11/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0814491-46.2022.8.14.0000 R .h.
Verifico que, até a presente data, não houve retorno das informações solicitadas ao Juízo demandado, conforme Certidão ID 11670390.
Sendo assim, reitero o pedido de informações, nos termos do despacho de ID 11379127.
Caso não sejam prestadas as informações no prazo de 48 horas, comunicar imediatamente à Corregedoria competente para as providências cabíveis previstas na Portaria 0368/2009-GP, no seu item IV.
Após, com ou sem informações, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação.
Cumpra-se.
Belém, Data da assinatura digital.
Desa.
MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO Relatora -
09/11/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0814491-46.2022.8.14.0000 R .h.
Verifico que, até a presente data, não houve retorno das informações solicitadas ao Juízo demandado, conforme Certidão ID 11670390.
Sendo assim, reitero o pedido de informações, nos termos do despacho de ID 11379127.
Caso não sejam prestadas as informações no prazo de 48 horas, comunicar imediatamente à Corregedoria competente para as providências cabíveis previstas na Portaria 0368/2009-GP, no seu item IV.
Após, com ou sem informações, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação.
Cumpra-se.
Belém, Data da assinatura digital.
Desa.
MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO Relatora -
08/11/2022 13:22
Juntada de Ofício
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08/11/2022 13:19
Juntada de Certidão
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08/11/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 11:53
Conclusos ao relator
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07/11/2022 11:53
Juntada de Certidão
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04/11/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 15:07
Decorrido prazo de EXECUÇÃO PENAL DE BELÉM REGIME SEMIABERTO FECHADO em 18/10/2022 23:59.
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18/10/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 00:04
Publicado Despacho em 18/10/2022.
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18/10/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 12:01
Juntada de Certidão
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14/10/2022 11:59
Juntada de Ofício
-
14/10/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 11:30
Juntada de Ofício
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13/10/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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