TJPA - 0822031-09.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 08:22
Decorrido prazo de ZILVANA PINHEIRO DE MACEDO em 18/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 08:22
Decorrido prazo de EDNA COSTA ALMEIDA COMESANHA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 11:33
Início do Cumprimento da Transação Penal
-
19/03/2024 09:51
Desentranhado o documento
-
19/03/2024 09:51
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2024 11:13
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
08/03/2024 16:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/03/2024 04:11
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
07/03/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0822031-09.2022.8.14.0401 QUERELANTE: ZILVANA PINHEIRO DE MACEDO Advogada: Cristovina Pinheiro Macedo OAB/5949 QUERELADA: EDNA COSTA ALMEIDA COMESANHA Advogado: Manoel Francisco Pascoal Junior OA/PA 10.778 ART. 140, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 05/03/2024, às 09h45, nesta cidade de Belém, na sala de audiência da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente a EXMA Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO.
No horário aprazado para a audiência, PRESENTE A QUERELADA E SUA ADVOGADA na videoconferência Microsoft Teams.
PRESENTE A QUERELANTE E SUA ADVOGADA na videoconferência Microsoft Teams.
Aberta a audiência, presencial e virtualmente, a querelante ofereceu como proposta de composição civil o pagamento do valor de 50 mil por parte da querelada.
A querelada não aceitou a proposta.
Em seguida, a representante do Ministério Público ofereceu proposta de transação penal, nos seguintes termos: “Prestação de serviços à comunidade, no período de 30 (trinta) dias, com carga horária de 06 horas semanais, de acordo com as aptidões da querelada, em entidade a ser determinada pelo núcleo de apoio da central de penas alternativas”.
A proposta de transação penal foi aceita pela querelada e seu advogado, conforme passa a constar na gravação no Microsoft Teams.
A querelada foi orientada a se encaminhar para a UPJ para o recolhimento das informações necessárias para a VEPMA.
Fica consignado que o instituto da transação penal é um acordo entre o Ministério Público e a querelada, consistindo num benefício que tem direito e não importa em confissão.
DECISÃO: “Vistos etc.
Adoto como relatório o que dos autos consta, com base no permissivo legal do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95.
Homologo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a transação penal celebrada entre o Ministério Público e a querelada EDNA COSTA ALMEIDA COMESANHA, nos termos acima especificados, ficando a presente homologação condicionada ao pleno cumprimento do avençado, sob pena de prosseguimento do presente feito, conforme orientação do Enunciado Criminal n.º 79 do FONAJE (cláusula resolutiva expressa).
Em consequência, aplico à querelada EDNA COSTA ALMEIDA COMESANHA, medida alternativa, consistente na prestação PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, NO PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS, COM CARGA HORÁRIA DE 06 HORAS SEMANAIS, DE ACORDO COM AS APTIDÕES DESTA, EM ENTIDADE A SER DETERMINADA PELO NÚCLEO DE APOIO DA CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS, não importando esta em reincidência e nem na constância de certidão de antecedentes criminais, devendo ser registrada apenas para impedir que a querelada venha a ter novamente concedido o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos, tudo em conformidade com o art. 76 e parágrafos da lei 9.099/95.
Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, pelas partes.
Encaminhe-se a querelada à Vara de Penas Alternativas para o cumprimento da sanção.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Partes intimadas.
Sem custas, dou a presente por publicada”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi.
JUÍZA: MINISTÉRIO PÚBLICO -
05/03/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:32
Homologada a Transação
-
05/03/2024 10:23
Audiência Preliminar realizada para 05/03/2024 09:45 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
11/02/2024 04:17
Decorrido prazo de ZILVANA PINHEIRO DE MACEDO em 06/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:17
Decorrido prazo de EDNA COSTA ALMEIDA COMESANHA em 06/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:17
Decorrido prazo de ZILVANA PINHEIRO DE MACEDO em 06/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:17
Decorrido prazo de EDNA COSTA ALMEIDA COMESANHA em 06/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:34
Decorrido prazo de EDNA COSTA ALMEIDA COMESANHA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 08:49
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
20/01/2024 18:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/01/2024 18:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/01/2024 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 14:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/01/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Na data e horário agendado para a Audiência Preliminar,- 5/3/2024 às 9h45min (ID 103438752), as partes poderão acessar a sala virtual por meio do link abaixo disponibilizado. ressaltando que a responsabilidade sobre a viabilidade técnica é ônus da parte que optar por tal modalidade. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZmEyNjI4ODEtN2JmYy00ZTk3LWE0ZGYtMDM1MmM1ZTEzMDcw@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22,%22Oid%22:%22fc3d9610-92fd-4614-95f4-f2d9e5ea3681%22%7D Cientifique-se a Representante do Ministério Público.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
19/12/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 02:42
Decorrido prazo de ZILVANA PINHEIRO DE MACEDO em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 02:42
Decorrido prazo de EDNA COSTA ALMEIDA COMESANHA em 24/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 01:00
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROC.
Nº.0822031-09.2022.8.14.0401 QUERELANTE: ZILVANA PINHEIRO DE MACEDO Advogada: Cristovina Pinheiro de Macedo OAB/PA 5949 QUERELADA: EDNA COSTA ALMEIDA COMESANHA ART. 140 DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 30/10/2023, às 10h10, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente o Exmo.
Sr.
HORÁCIO DE MIRANDA LOBATO NETO, Juiz Auxiliar de 3ª entrância, respondendo pela 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO na videoconferência Microsoft Teams.
Presente(s) o(s) acadêmico(s) do curso de Direito Izahan Carlos Moreira da Silva, RG 7750122, e Samantha de Fátima Carmo Silva, RG 8780773.
No horário aprazado para a audiência, verificou-se o seguinte: Ausente a querelada, tendo sido prejudica sua participação por videoconferência por ausência de e-mail nos autos.
Ausente a querelante.
Presente sua advogada, Dra.
Cristovina Pinheiro de Macedo - OAB/PA 5949.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação face a ausência das partes.
Em seguida, a representante do Ministério Público se manifestou: “MM Juiz, o MP manifesta-se pela redesignação de audiência preliminar. É a manifestação.
Pede deferimento”.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 05/03/2024, às 09h45, PODENDO O ATO SER REALIZADO POR VIDEOCONFERÊNCIA PARA O QUAL AS PARTES DEVERÃO INFORMAR E-MAIL VÁLIDO PARA ENVIO DE LINK.
CIENTES A QUERELANTE E SUA ADVOGADA.
INTIME-SE A QUERELADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA, COM AS CAUTELAS LEGAIS.
CUMPRA-SE”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, Luciano Miranda, Analista Judiciário, digitei e subscrevi.
JUIZ: MINISTÉRIO PÚBLICO: ______________________________________________________________________ Advogada da Querelant -
06/11/2023 09:30
Audiência Preliminar designada para 05/03/2024 09:45 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
06/11/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 17:28
Audiência Preliminar realizada para 30/10/2023 10:10 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
24/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 02:36
Decorrido prazo de EDNA COSTA ALMEIDA COMESANHA em 22/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2023 01:56
Decorrido prazo de EDNA COSTA ALMEIDA COMESANHA em 30/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:56
Decorrido prazo de EDNA COSTA ALMEIDA COMESANHA em 30/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:10
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
21/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2023 08:35
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROC.
Nº.0822031-09.2022.8.14.0401 QUERELANTE: ZILVANA PINHEIRO DE MACEDO Advogada: Cristovina Pinheiro de Macedo OAB/PA 5949 QUERELADA: EDNA COSTA ALMEIDA COMESANHA ART. 140 DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 15/06/2023, às 11h15, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente a EXMA Sra.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA, Juíza Auxiliar de 3ª entrância, respondendo pela 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Drª BETHÂNIA MARIA DA COSTA CORRÊA, respondendo pelo 1º JECRIM.
No horário aprazado para a audiência, PRESENTE A QUERELANTE E SUA ADVOGADA.
Aberta a audiência, verificou-se petição da querelada requerendo adiamento da audiência preliminar (ID 94561739).
Em seguida, a representante do Ministério Público se manifestou: “MM.
Juíza, o MP manifesta-se pela redesignação da audiência preliminar.
Pede deferimento”.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 30/10/2023 ÀS 10H10.
CIENTES A QUERELANTE.
RENOVEM-SE AS DILIGÊNCIAS PARA INTIMAÇÃO DA QUERELADA E SEU ADVOGADO.
CUMPRA-SE”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. -
16/06/2023 11:33
Audiência Preliminar designada para 30/10/2023 10:10 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
16/06/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 13:58
Audiência Preliminar realizada para 15/06/2023 11:15 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
15/06/2023 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 06:10
Decorrido prazo de ZILVANA PINHEIRO DE MACEDO em 28/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 06:10
Juntada de identificação de ar
-
02/03/2023 06:10
Decorrido prazo de EDNA COSTA ALMEIDA COMESANHA em 27/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 06:10
Juntada de identificação de ar
-
25/02/2023 03:34
Decorrido prazo de ZILVANA PINHEIRO DE MACEDO em 24/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 18:58
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
09/02/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
03/02/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Designo o dia 15/06/2023, às 11h15 para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cumpra-se.
Belém, 01 de fevereiro de 2023.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
02/02/2023 10:34
Audiência Preliminar designada para 15/06/2023 11:15 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
02/02/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 02:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 02:21
Decorrido prazo de EDNA COSTA ALMEIDA COMESANHA em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 02:21
Decorrido prazo de ZILVANA PINHEIRO DE MACEDO em 07/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:49
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
22/11/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Intimação
Despacho Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias.
Belém/PA, 10 de novembro de 2022.
GILDES MARIA SILVEIRA LIM Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
18/11/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 02:18
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0822031-09.2022.8.14.0401 Nome: ZILVANA PINHEIRO DE MACEDO Endereço: Travessa Angustura, 3340, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-040 Nome: EDNA COSTA ALMEIDA COMESANHA Endereço: Rua dos Mundurucus, 3100, SALA 2402 ED METROPOLITAN TOWER, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-033 ID: RH Verifico que houve equívoco na distribuição da inicial acusatória, considerando a competência do Juizado Especial Criminal para processar e julgar e feito.
Assim, deve a secretaria do juízo redistribuir a queixa-crime à uma das Varas do Juizado Especial Criminal de Belém.
Cumpra-se.
INT.
Belém/PA, 08 de novembro de 2022 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
08/11/2022 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/11/2022 13:25
Classe Processual alterada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
08/11/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:20
Declarada incompetência
-
08/11/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 10:07
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2022 13:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/10/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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