TJPA - 0800887-97.2022.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2024 01:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 21/11/2024 23:59.
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26/12/2024 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/11/2024 23:59.
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26/11/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 10:57
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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09/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:13
Juntada de Certidão
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01/10/2024 09:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/09/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 13:35
Juntada de Certidão
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02/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 11:15
Juntada de Alvará
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05/06/2024 13:10
Juntada de Certidão
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29/04/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2024 12:22
Conclusos para decisão
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16/04/2024 12:21
Juntada de Certidão
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12/04/2024 14:02
Juntada de Certidão
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12/04/2024 06:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 06:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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26/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:24
Juntada de Certidão
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23/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 12:10
Juntada de Certidão
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16/11/2023 12:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/11/2023 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 08:44
Conclusos para decisão
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08/08/2023 10:19
Juntada de Certidão
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19/07/2023 17:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
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19/07/2023 17:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2023 23:59.
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10/06/2023 01:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
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25/05/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 10:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2023 23:59.
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15/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 11:37
Juntada de Certidão
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15/05/2023 11:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2023 11:35
Juntada de Certidão
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24/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2023 09:38
Conclusos para decisão
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17/03/2023 09:37
Juntada de Certidão
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17/03/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 09:28
Juntada de Certidão
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17/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 09:24
Juntada de Certidão
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09/03/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 14:19
Homologada a Transação
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03/03/2023 08:27
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 08:27
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 04:23
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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09/11/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás DECISÃO MUTIRÃO PREVIDENCIÁRIO Defiro os benefícios da justiça gratuita a parte autora, com fulcro no art. 98 §1º do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC, face ao histórico do Réu de não conciliar em demandas dessa natureza, pois entende que a fase instrutória é indispensável para o seguimento, não só da ação, mas da condição de nela propor acordo ao final, tendo em vista o interesse público.
Cite-se o réu, com remessa dos autos, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, no prazo legal, sob pena de revelia.
Após, INTIME-SE a parte autora, por meio eletrônico, para dizer sobre a contestação (réplica) no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova Art. 351 do CPC).
Sem prejuízo, desde já, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de maio de 2023, às 11h30min na sala de audiências desta Comarca, devendo as partes comparecerem com suas testemunhas independente de intimação.
A audiência será realizada presencialmente.
Contudo, em atenção ao ofício nº 00012/2021/ASS/GABPSF/PSFMAR/PGF/AGU, será oportunizado ao INSS sua participação de forma virtual, através do aplicativo Microsoft teams, caso manifeste esse interesse nos autos.
O link será disponibilizado na data designada.
P.R.I.C.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / CARTA POSTAL.
Eldorado do Carajás, 12 de setembro de 2022.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás -
07/11/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2022 10:10
Conclusos para decisão
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06/09/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
26/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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