TJPA - 0887509-70.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 11:53
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 07:00
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 18:34
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 13:03
Decorrido prazo de VIRGILIO FERREIRA LIBONATI NETO em 24/07/2023 23:59.
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20/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:00
Intimação
Processo Cível Nº 0887509-70.2022.8.14.0301. - Despacho - Tratam-se os presentes autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, proposta por VIRGILIO FERREIRA LIBONATI NETO contra INSTITUTO AOCP, ambos já qualificados nos autos.
Informo o autor, em epítome: que se submeteu ao certame para provimento de cargos junto à Polícia Civil, concurso organizado pela requerida; que se insurge contra o gabarito de 5 questões da prova, sendo 2 por erro grosseiro da resposta atribuída como certa pela ré (questões 29 e 56) e 3 que alega estarem a matéria não prevista no edital (questões 26, 50 e 58).
Requer a anulação das referidas questões da prova com a consequente atribuição dos pontos ao autor e habilitação para a próxima fase do concurso.
Com a inicial vieram documentos.
O juízo da 7ª Vara de Família da Capital declarou-se incompetente para processar e julgar o presente feito.
Redistribuídos os autos, o juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém declarou-se incompetente.
O juízo da 12ª Vara Cível e Empresarial da Capital determinou a redistribuição dos autos para esta 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital, por entender prevento o juízo.
Despacho de ID nº 85298488.
A requerida apresentou contestação pela improcedência dos pedidos da exordial.
Réplica nos autos. É o relatório.
Passo ao saneamento.
Fica distribuído o ônus da prova na forma do art. 373, do CPC.
Controverte dos autos se as questões devem ser anuladas ou não.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Não há questões preliminares a serem analisadas.
Digam as partes se pretendem dilação probatória, dentro do prazo de 15 dias, do contrário julgarei antecipadamente a lide.
Em caso positivo, indique a parte a prova que pretende produzir, especificando o fato que pretende provar.
Intimem-se e Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
30/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 10:14
Conclusos para despacho
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19/06/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 04:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/06/2023 16:39
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 06:33
Juntada de identificação de ar
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02/05/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 18:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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13/04/2023 18:37
Juntada de Certidão
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07/03/2023 10:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/02/2023 06:08
Publicado Despacho em 27/01/2023.
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08/02/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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30/01/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO: 0887509-70.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIRGILIO FERREIRA LIBONATI NETO Endereço: Rua dos Mundurucus, 3100, Sala 1501, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-033 REU: INSTITUTO AOCP Endereço: Avenida Doutor Gastão Vidigal, 959, Zona 08, MARINGá - PR - CEP: 87050-440 - DESPACHO - Intime-se o requerido, pessoalmente, através de carta com aviso de recebimento, acerca da decisão (ID 82838531) proferida pelo juízo ad quem, qual seja: " (...) Assim, concedo parcialmente o pedido de Antecipação de tutela recursal no sentido de determinar que a organizadora do Concurso submeta o Recorrente às demais avaliações do certame em caráter sub judice, sob pena de multa diária a qual fixo em R$500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento.
Até o limite de R$30.000,00 (trinta mil reais) (...)." Cumpra-se.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** AÇÃO ORDINÁRIA + TUTELA ANTECIPADA (CONCURSO POLÍCIA CÍVIL) Petição Inicial 22110717053062400000077256381 RG e CPF virgilio libonati (1) Documento de Identificação 22110717053131200000077256391 Comprovante de RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 22110717053152600000077256392 Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 22110717053195600000077256393 Imposto de Renda Declaração Documento de Comprovação 22110717053219300000077256395 Certidão de Casamento Documento de Comprovação 22110717053239800000077256399 Certidão de Nascimento Filho Documento de Comprovação 22110717053266700000077256400 pcpa_edital C-207 Documento de Comprovação 22110717053295100000077256401 Prova tipo 01 Documento de Comprovação 22110717053341600000077256404 Gabarito definitivo Documento de Comprovação 22110717053376900000077256405 Questões anuladas Documento de Comprovação 22110717053407400000077256407 Recurso adm Instituto AOCP denegado na integralidade Documento de Comprovação 22110717053428900000077256408 Resultado Definitivo prova objetiva Documento de Comprovação 22110717053452800000077256412 habilitados_discursiva_c207 Documento de Comprovação 22110717053492200000077256415 ITEP RN anexoII_ed_abert_itep_2021 Documento de Comprovação 22110717053516900000077256418 DELEGADO edital_pcpa_c206 Documento de Comprovação 22110717053539500000077256421 Despacho proc 0849914-71.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 22110717053570400000077258192 Acórdão 01 SEM MÉRITO Documento de Comprovação 22110717053600700000077258195 Despacho proc 0852249-63.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 22110717053632400000077258198 Sentença proc 0852249-63.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 22110717053665100000077258203 Parecer MPPA Documento de Comprovação 22110717053695400000077258209 Decisão Tutela Documento de Comprovação 22110717053742100000077258210 Acódão 02 Decisão Apelação Documento de Comprovação 22110717053775600000077258214 Resultado FINAL todas as etapas Edital C-207 Documento de Comprovação 22110717053809000000077258215 Convocação 2ª Turma Edital C-207 Documento de Comprovação 22110717053853200000077258221 Petição Redistribuição Petição 22110722451373300000077271364 Decisão Decisão 22110813214259100000077259203 Decisão Decisão 22110813214259100000077259203 Possível Redistribuição e Análise da preliminar 2 Petição 22110816473958500000077352917 Decisão Incompetência proc 0852249-63.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 22110816474009000000077352924 Decisão Decisão 22111709595367700000077807502 Manifestação a Id. 81773528 Petição 22112511265673700000078430997 Decisão Decisão 22111709595367700000077807502 Petição prosseguimento Petição 22120111403560300000078776722 Boletim de Desempenho Documento de Comprovação 22120111403577700000078782207 Decisão Tutela Documento de Comprovação 22120111403625200000078782212 Ciência Petição 22121413154129500000079546349 Decisão Decisão 22121910431801100000079629274 Redistribuição para 2ª Vara Cível e Empresarial Petição 22121912120616000000079854255 Decisão Decisão 22121910431801100000079629274 Petição Continuidade da Ação Petição 23011010081837000000080510700 Decisão Tutela Documento de Comprovação 23011010081854900000080515331 -
25/01/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:00
Intimação
Trata-se de novo pedido formulado por VIRGILIO FERREIRA LIBONATI NETO, em desfavor do INSTITUTO AOCP, após a extinção sem resolução de mérito (com fulcro no art.485, VI, do CPC) do Processo nº.0852249- 63.2021.8.14.0301, que tramitou perante o juízo da 2ª VC dessa Capital.
Com efeito, dispõe o art.286, inciso II, do CPC, que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza, quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.
Dessa maneira, cumpre-nos reconhecer a competência, por prevenção, do juízo da 2ª VC, para analisar e julgar o presente feito.
Redistribua-se àquele juízo.
Int.
Belém, 15 de dezembro de 2022 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
19/12/2022 13:41
Conclusos para despacho
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19/12/2022 12:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/12/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2022 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 15:36
Decorrido prazo de VIRGILIO FERREIRA LIBONATI NETO em 02/12/2022 23:59.
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03/12/2022 05:03
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
03/12/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
-
01/12/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/11/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 09:59
Declarada incompetência
-
11/11/2022 12:49
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara de Família da Capital PROCESSO: 0887509-70.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AÇÃO:[Liminar , Anulação e Correção de Provas / Questões] AUTOR: VIRGILIO FERREIRA LIBONATI NETO Advogado(s) do reclamante: VIRGILIO FERREIRA LIBONATI NETO REU: INSTITUTO AOCP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que se trata de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO LIMINAR EM DESFAVOR DO INSTITUTO AOCP, banca executora do Certame em comento para provimento de Cargos de Nível Superior da Carreira de Agente Policial Papiloscopista da Polícia Civil/PA Assim, tal matéria não é abrangida pelo Direito de Família, competência atual desta Vara, consoante disposto na Resolução nº 023/07-GP, de modo que me dou por incompetente, em razão da matéria, para atuar no presente feito.
ISTO POSTO, entendo que os presentes autos sejam redistribuídos para uma das Varas Cíveis da Capital, com competência para tratar de matéria.
Belém, dia, mês e ano registrado no sistema PJE.
DRA.
ROSA DE FÁTIMA NAVEGANTES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL -
08/11/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/11/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2022 13:21
Declarada incompetência
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07/11/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2022 17:08
Conclusos para decisão
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07/11/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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