TJPA - 0800536-49.2022.8.14.0128
1ª instância - Vara Unica de Terra Santa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/12/2023 03:15 Decorrido prazo de NILDO RODRIGUES DA SILVA em 15/12/2023 23:59. 
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                                            16/12/2023 03:15 Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DE SOUSA NETO em 15/12/2023 23:59. 
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                                            12/12/2023 10:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/11/2023 00:28 Publicado Intimação em 23/11/2023. 
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                                            23/11/2023 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 
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                                            23/11/2023 00:28 Publicado Intimação em 23/11/2023. 
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                                            23/11/2023 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 
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                                            22/11/2023 00:00 Intimação Processo nº 0800536-49.2022.8.14.0128 - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Partes: NILDO RODRIGUES DA SILVA ANTONIO SOARES DE SOUSA NETO SENTENÇA/MANDADO Vistos etc.
 
 Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, feito pela parte requerente, ANTÔNIO SOARES DE SOUSA NETO, devidamente qualificado e representado por meio de sua advogada constituída, em face de NILDO RODRIGUES DA SILVA, igualmente qualificado nos autos do processo em epígrafe.
 
 Houve o recebimento do respectivo pedido, diante do Id.
 
 Num. 103655705.
 
 Paralelamente, sobreveio manifestação da parte requerente, informando o não interesse no prosseguimento do feito, conforme Id.
 
 Num. 103659668.
 
 Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Sabe-se que o interesse processual, se verifica pela presença da utilidade do provimento jurisdicional vindicado pelo demandante, utilidade esta sempre aferida pela necessidade e adequação da tutela pretendida.
 
 No caso dos autos, nota-se que, após o recebimento do pedido de cumprimento de sentença, a parte requerente, atravessou petição, por meio do Id.
 
 Num. 103659668, requerendo a desistência da ação.
 
 Desse modo, fica evidente a falta de interesse da parte requereente, revelando-se a falta superveniente do interesse processual no sentido de não se encontrar mais demonstrada a necessidade/utilidade do provimento jurisdicional vindicado inicialmente, fato que, inevitavelmente enseja na extinção do feito.
 
 Ante o exposto, configurada a falta de interesse processual superveniente, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução de mérito.
 
 Servirá a presente sentença como mandado de intimação.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se.
 
 Cumpra-se, expedindo o necessário.
 
 Terra Santa, datado e assinado digitalmente.
 
 Juiz de Direito RAFAEL DO VALE SOUZA Titular da Vara Única da Comarca de Terra Santa/PA
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                                            21/11/2023 09:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2023 09:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/11/2023 11:22 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            20/11/2023 10:44 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            17/11/2023 13:17 Conclusos para julgamento 
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                                            17/11/2023 13:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2023 02:35 Publicado Intimação em 14/11/2023. 
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                                            14/11/2023 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 
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                                            13/11/2023 00:00 Intimação Número do processo: 0800536-49.2022.8.14.0128 - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Partes: AUTOR (A) - Nome: ANTONIO SOARES DE SOUSA NETO Endereço: RUA PRESIDENTE VARAS, 1256, CASA, SAO FRANCISCO, TERRA SANTA - PA - CEP: 68285-000 RÉU - Nome: NILDO RODRIGUES DA SILVA Endereço: Rua Silva Meireles, 1921, Centro, PARINTINS - AM - CEP: 69151-280 DECISÃO/MANDADO Vistos etc. 1- Para início da fase de cumprimento da sentença, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), ou pessoalmente, caso não tenha advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor. 2- Fica advertido o devedor que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (item 01), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3- Fica advertido o devedor, outrossim, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). 4- Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo ou indicar outros bens penhoráveis, observada a ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. 5- FICA advErtido o devedor, que também é seu dever apontar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, e, acaso intimado, se mantenha inerte sem justificativa, este Juízo poderá considerar sua omissão, ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 772, II E 774, V, NCPC), com a consequente aplicação da multa.
 
 Servirá a presente decisão como mandado.
 
 Cumpra-se, expedindo o necessário.
 
 Terra Santa, datado e assinado digitalmente.
 
 Juiz de Direito RAFAEL DO VALE SOUZA Titular da Vara Única da Comarca de Terra Santa/PA
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                                            10/11/2023 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2023 15:12 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            06/11/2023 14:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2023 13:46 Conclusos para decisão 
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                                            25/10/2023 13:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2023 09:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/10/2023 03:48 Decorrido prazo de NILDO RODRIGUES DA SILVA em 06/10/2023 23:59. 
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                                            06/10/2023 06:35 Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DE SOUSA NETO em 04/10/2023 23:59. 
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                                            15/09/2023 03:50 Publicado Intimação em 15/09/2023. 
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                                            15/09/2023 03:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 
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                                            13/09/2023 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2023 09:36 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            25/08/2023 02:11 Conclusos para julgamento 
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                                            25/08/2023 02:11 Cancelada a movimentação processual 
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                                            06/07/2023 17:03 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            28/06/2023 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/06/2023 09:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/06/2023 08:29 Conclusos para despacho 
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                                            22/06/2023 08:29 Cancelada a movimentação processual 
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                                            21/06/2023 10:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2023 02:28 Publicado Decisão em 11/05/2023. 
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                                            12/05/2023 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023 
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                                            10/05/2023 00:00 Intimação Número do processo: 0800536-49.2022.8.14.0128 - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Partes: AUTOR (A) - Nome: ANTONIO SOARES DE SOUSA NETO Endereço: RUA PRESIDENTE VARAS, 1256, CASA, SAO FRANCISCO, TERRA SANTA - PA - CEP: 68285-000 RÉU - Nome: NILDO RODRIGUES DA SILVA Endereço: Rua Silva Meireles, 1921, Centro, PARINTINS - AM - CEP: 69151-280 DECISÃO/MANDADO Vistos etc. À Secretaria Judicial para certificar a tempestividade da contestação de Id.
 
 Num. 92346145.
 
 Após, Intime-se a parte autora, através de sua defesa técnica, para réplica no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe a produção de prova (CPC, arts. 350 e 351).
 
 Vindo com a manifestação da parte autora qualquer documento, intime-se, de imediato, a parte requerida para se manifestar sobre o aludido documento, no prazo de 15 (cinco) dias (§ 1º do art. 437 do CPC), observado, se for o caso, o disposto no art. 183 do CPC.
 
 Cumpridas as diligências, voltem conclusos.
 
 Terra Santa, 09 de maio de 2023.
 
 RAFAEL DO VALE SOUZA Juiz de Direito Titular da Comarca de Terra Santa Assinado digitalmente
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                                            09/05/2023 11:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2023 11:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2023 10:00 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            08/05/2023 13:32 Conclusos para decisão 
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                                            08/05/2023 12:17 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/04/2023 13:12 Juntada de Carta precatória 
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                                            24/02/2023 13:58 Expedição de Carta precatória. 
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                                            24/02/2023 13:54 Juntada de Certidão 
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                                            23/02/2023 15:28 Expedição de Carta precatória. 
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                                            03/02/2023 10:11 Deferido o pedido de ANTONIO SOARES DE SOUSA NETO - CPF: *10.***.*77-04 (REQUERENTE) 
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                                            17/01/2023 10:14 Conclusos para decisão 
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                                            17/01/2023 09:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/12/2022 00:04 Publicado Decisão em 14/12/2022. 
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                                            15/12/2022 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022 
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                                            13/12/2022 00:00 Intimação Número do processo: 0800536-49.2022.8.14.0128 - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Partes: AUTOR (A) - Nome: ANTONIO SOARES DE SOUSA NETO Endereço: RUA PRESIDENTE VARAS, 1256, CASA, SAO FRANCISCO, TERRA SANTA - PA - CEP: 68285-000 RÉU - Nome: NILDO RODRIGUES DA SILVA Endereço: Rua Silva Meireles, 1921, Centro, PARINTINS - AM - CEP: 69151-280 DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
 
 Indefiro o pedido reiterado da parte requerente, feito por meio de sua advogada constituída, consoante Id.
 
 Num. 82493030, uma vez que, conforme observado nos autos, o endereço fornecido, é o mesmo que tornou a diligência infrutífera feita pelo Oficial de Justiça, conforme suas razões consta através do Id.
 
 Num. 79901869 – Pág. 3.
 
 Assim, determino à diligente Secretaria Judicial que, intime-se a parte requerente, pelos meios necessários, para que, querendo, informe novo endereço do requerido ou requeira o que entender pertinente, esclarecendo desde já que, caso venha informar o mesmo endereço e pelos mesmos argumentos, o processo será extinto sem resolução de mérito.
 
 Servirá a presente decisão como mandado.
 
 Cumpra-se, expedindo o necessário.
 
 Terra Santa, 01 de dezembro de 2022.
 
 RAFAEL DO VALE SOUZA Juiz de Direito Titular da Comarca de Terra Santa Assinado digitalmente
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                                            12/12/2022 15:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2022 12:16 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            01/12/2022 10:54 Conclusos para decisão 
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                                            01/12/2022 10:54 Cancelada a movimentação processual 
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                                            26/11/2022 12:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2022 03:35 Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DE SOUSA NETO em 25/11/2022 23:59. 
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                                            09/11/2022 06:04 Publicado Decisão em 09/11/2022. 
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                                            09/11/2022 06:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022 
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                                            08/11/2022 00:00 Intimação Número do processo: 0800536-49.2022.8.14.0128 - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Partes: AUTOR (A) - Nome: ANTONIO SOARES DE SOUSA NETO Endereço: RUA PRESIDENTE VARAS, 1256, CASA, SAO FRANCISCO, TERRA SANTA - PA - CEP: 68285-000 RÉU - Nome: NILDO RODRIGUES DA SILVA Endereço: Rua Silva Meireles, 1921, Centro, PARINTINS - AM - CEP: 69151-280 Vistos etc.
 
 Indefiro o pedido feito pela parte requerente, por meio de seu advogado constituído, consoante Id.
 
 Num. 80200900, uma vez que, em que pese o art. 246, do CPC permitir a citação por meio eletrônico, tal modalidade depende de regulamentação pelo CNJ, ainda não realizada.
 
 Sendo assim, determino à diligente Secretaria Judicial que, intime-se a parte requerente, pelos meios necessários, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente novo endereço do requerido para fins de citação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
 
 Servirá a presente decisão como mandado.
 
 Cumpra-se, expedindo o necessário.
 
 Terra Santa, 07 de novembro de 2022.
 
 RAFAEL DO VALE SOUZA Juiz de Direito Titular da Comarca de Terra Santa Assinado digitalmente
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                                            07/11/2022 20:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2022 15:51 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            25/10/2022 10:38 Conclusos para decisão 
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                                            25/10/2022 10:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/10/2022 10:34 Audiência Conciliação realizada para 25/10/2022 09:00 Vara Única de Terra Santa. 
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                                            20/10/2022 14:13 Juntada de Carta precatória 
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                                            12/10/2022 01:33 Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DE SOUSA NETO em 28/09/2022 23:59. 
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                                            27/09/2022 01:25 Publicado Intimação em 27/09/2022. 
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                                            27/09/2022 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022 
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                                            23/09/2022 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2022 11:33 Juntada de Certidão 
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                                            22/09/2022 16:16 Expedição de Carta precatória. 
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                                            20/09/2022 15:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2022 02:19 Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2022. 
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                                            13/09/2022 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022 
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                                            09/09/2022 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2022 11:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2022 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2022 09:53 Audiência Conciliação designada para 25/10/2022 09:00 Vara Única de Terra Santa. 
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                                            06/09/2022 10:47 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            05/09/2022 20:46 Conclusos para decisão 
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                                            05/09/2022 20:46 Cancelada a movimentação processual 
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                                            31/08/2022 10:49 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            31/08/2022 10:49 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2022 20:19 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            29/08/2022 20:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2022 14:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/08/2022 16:23 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO SOARES DE SOUSA NETO - CPF: *10.***.*77-04 (REQUERENTE). 
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                                            21/08/2022 11:24 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            21/08/2022 11:24 Conclusos para decisão 
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                                            21/08/2022 11:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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