TJPA - 0802212-78.2020.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2021 10:06
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2021 14:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/11/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 13:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
10/11/2021 13:22
Transitado em Julgado em 18/10/2021
-
19/10/2021 01:51
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 18/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 22:49
Indeferida a petição inicial
-
16/09/2021 08:20
Conclusos para julgamento
-
16/09/2021 08:20
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 01:45
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 31/05/2021 23:59.
-
02/06/2021 01:45
Decorrido prazo de DARIO ARAUJO DA SILVA em 31/05/2021 23:59.
-
10/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 0802212-78.2020.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: BANCO HONDA S/A.
Endereço: Rua Doutor José Áureo Bustamante, 377, Mezanino, Morumbi, SãO PAULO - SP - CEP: 04710-090 PARTE REQUERIDA: Nome: DARIO ARAUJO DA SILVA Endereço: Travessa WE-54, 1041, (Cidade Nova V), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-370 ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Propriedade Fiduciária] CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) DESPACHO R.,H., Considerando que o valor da causa, nas ações de Busca e Apreensão, corresponde ao valor das parcelas vencidas e vincendas, intime-se o autor para, no prazo de quinze dias, retificar o valor da causa, e apresentar planilha de débito correspondente, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único do CPC.
Havendo custas complementares, deve o autor realizar o devido recolhimento no mesmo prazo, juntando comprovante de pagamento e relatório de contas do processo.
A Secretaria deve retirar o sigilo dos autos, pois não há fundamento para sua manutenção.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. Ananindeua, 03 de janeiro de 2021 WEBER LACERDA GONÇALVES Juiz de Direito Titular -
07/05/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 08:29
Conclusos para despacho
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16/11/2020 08:29
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2020 14:09
Expedição de Certidão.
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07/07/2020 01:53
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 03/07/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 15:21
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
16/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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