TJPA - 0801072-40.2019.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 24/10/2024 23:59.
-
20/03/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 11:16
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 10:16
Transitado em Julgado em 01/12/2022
-
30/11/2022 19:38
Decorrido prazo de HASSEN SALES RAMOS FILHO em 28/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 19:38
Decorrido prazo de BRENDA EVELYN FERREIRA DOS SANTOS em 28/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 19:38
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 28/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 19:38
Decorrido prazo de MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS em 28/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 19:38
Decorrido prazo de MARIANA BARROS MENDONCA em 28/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 03:39
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0801072-40.2019.8.14.0007 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS.
AUTOR(A): PEDRO RODRIGUES BATISTA REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A TERMO DE AUDIÊNCIA Ao (08) oitavo dia do mês de novembro de 2022, às 09h40, nesta cidade e Comarca de Baião, Estado do Pará.
Presente a MMa.
Juíza de Direito titular da Comarca de Baião, DRA.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS.
Ausente a parte autora PEDRO RODRIGUES BATISTA e seu (sua) Advogado(a) MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS OAB/PA 18.312-A.
Presente o(a) Advogado(a) da parte requerida DRA.
TATIELE DA SILVA DE SOUSA OAB/PA 23531.
Presente o(a) preposto(a) Presente a preposta GABRIELA DA SILVA LEITE RG: 8201597.
ABERTA A AUDIÊNCIA pela MM.
Juíza de Direito, inicialmente, constatou-se a ausência da parte autora.
Ausente seu Advogado.
Presente o demandado e seu preposto.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Passou a Magistrada a proferir a seguinte sentença: Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Decido.
Cuida-se de ação de indenização por danos morais e materiais com declaração de inexistência de débito com tutela de urgência em que a parte autora, devidamente intimada, não compareceu à audiência e não justificou a sua ausência.
Em consequência, e com fundamento no art. 51, I da Lei n.º 9.099/95 JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Revogo a liminar anteriormente deferida.
Condeno a parte ao pagamento das custas, tendo em vista que não justificou a ausência e seu advogado também não compareceu ao ato.
Decisão publicada em audiência.
Registre-se e Cumpra-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com a baixa processual.
Eu, (Elisangela Pinto – Elisangela Pinto), lavrei esta ata.
O juízo dispensou a assinatura das partes e advogados presentes no presente termo, por se tratar de processo judicial eletrônico, vindo a ata a ser assinada apenas pelo Magistrado, com aquiescência das partes presentes.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS Juíza de Direito -
08/11/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
08/11/2022 09:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2022 09:40 Vara Única de Baião.
-
07/11/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 02:42
Decorrido prazo de BRENDA EVELYN FERREIRA DOS SANTOS em 06/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 02:42
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 06/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 02:42
Decorrido prazo de MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS em 06/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 02:42
Decorrido prazo de MARIANA BARROS MENDONCA em 06/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 02:11
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
29/09/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 13:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 08/11/2022 09:40 Vara Única de Baião.
-
21/09/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 11:27
Expedição de Informações.
-
09/08/2022 05:39
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES BATISTA em 08/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 04:27
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES BATISTA em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 04:27
Decorrido prazo de BRENDA EVELYN FERREIRA DOS SANTOS em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 04:27
Decorrido prazo de MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 04:14
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES BATISTA em 02/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 06:31
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
22/07/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 02:20
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
22/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
11/07/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 10:43
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2022 13:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 07:21
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 07:21
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 01:33
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES BATISTA em 10/02/2020 23:59:59.
-
31/12/2019 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2019 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/12/2019 18:27
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 13/10/2021 12:00 Vara Única de Baião.
-
09/07/2019 20:51
Concedida a Medida Liminar
-
09/07/2019 12:16
Conclusos para decisão
-
09/07/2019 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000280-72.2010.8.14.0060
Daimlerchryler Leaeing Arr Mercantil SA
Venete Nunes dos Santos
Advogado: Nayana Santos Quemel
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/04/2025 10:56
Processo nº 0046661-46.2000.8.14.0301
A. Pontual Industria e Comercio LTDA
Amazon Diesel Motores LTDA
Advogado: Raphael Celda Lucas Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/08/2000 10:30
Processo nº 0800925-14.2019.8.14.0007
Nadil Ribeiro de Farias
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Tony Heber Ribeiro Nunes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/06/2019 12:36
Processo nº 0817316-42.2022.8.14.0006
Lima Comercio de Equipamentos de Proteca...
Ag Construcoes e Servicos S/A
Advogado: Rodrigo Martins da Cunha Konai
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/09/2022 10:35
Processo nº 0035637-74.2007.8.14.0301
Ivete Figueira Martins
Waldir de Castro Pantoja
Advogado: Francisco Jose Almeida da Cunha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/11/2007 10:28