TJPA - 0865139-97.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
13/07/2025 23:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 04/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 22:24
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
06/07/2025 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
-
25/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:46
Juntada de decisão
-
10/09/2024 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/09/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 23:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2024 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:49
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 22:19
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 22:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/03/2024 12:42
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/03/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:26
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
21/02/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 13:38
Conclusos para julgamento
-
06/03/2023 13:24
Decretada a revelia
-
06/03/2023 11:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/03/2023 11:10 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/11/2022 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2022 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 00:25
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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14/11/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
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12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0865139-97.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: MARCELO EDMUNDO ZUNIGA GUERREIRO RECLAMADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Inicialmente, observo que, a despeito das decisões prolatadas nos autos, a ré suspendeu novamente o fornecimento de água do autor em virtude das faturas questionadas na demanda, quais sejam as faturas 07/2022 e 08/2022, cuja cobrança encontra-se suspensa.
Diante desta recalcitrância da Reclamada não resta outra alternativa a este juízo senão a majoração da multa já fixada (art. 537, caput, do CPC).
Pelo exposto, promovo a majoração da multa estipulada para R$-10.000,00 (dez mil reais) em caso de corte em razão das faturas questionadas na presente demanda.
No mais, intime-se a Reclamada para que promova a reativação do fornecimento de água do autor (Matrícula 6699391) em até 04 (quatro horas), sob pena de multa diária que arbitro em R$-1.000,00 (um mil reais) que fica limitada a princípio a R$-10.000,00 (dez mil reais).
Advirto que as multas ora arbitradas em nada prejudicam a incidência daquelas anteriormente estipuladas.
Por fim, considerando que uma das faturas que motivou o corte do fornecimento de água do autor foi a fatura do mês de setembro, a qual não encontra-se abarcada pela decisão que concedeu a tutela nos autos, e considerando que após consulta pública desta cobrança no site da ré verifiquei que trata-se de fatura no valor de R$-35,50, portanto, em valor muito inferior ao das demais faturas questionadas, indefiro o pedido de extensão dos efeitos da tutela para esta fatura, advertindo o autor de que deverá providenciar o regular pagamento desta cobrança, de modo a evitar novo corte do serviço pela ré em razão deste inadimplemento.
Ressalto, ainda, que as demais faturas recebidas pelo autor, que também estejam em valores incompatíveis com o consumo que considera correto, deverão ser trazidas ao processo para que este juízo avalie a possibilidade de extensão da tutela concedida.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 9 de novembro de 2022.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
10/11/2022 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2022 09:16
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2022 13:13
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 12:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/03/2023 11:10 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
08/11/2022 12:10
Juntada de Petição de termo de audiência
-
08/11/2022 10:22
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2022 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
07/11/2022 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2022 02:53
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 19/09/2022 23:59.
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30/09/2022 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2022 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2022 14:41
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2022 09:09
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 06:13
Juntada de identificação de ar
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01/09/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2022 10:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2022 11:34
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 11:28
Audiência Conciliação designada para 08/11/2022 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
31/08/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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