TJPA - 0804372-05.2022.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/03/2023 19:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/02/2023 06:27 Decorrido prazo de EDILENA CAMPOS OLIVEIRA em 08/02/2023 23:59. 
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                                            08/02/2023 18:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2023 19:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023 
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                                            07/02/2023 19:34 Publicado Despacho em 25/01/2023. 
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                                            07/02/2023 19:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023 
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                                            07/02/2023 12:01 Julgado procedente o pedido 
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                                            07/02/2023 11:47 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/02/2023 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci. 
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                                            27/01/2023 12:57 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            27/01/2023 12:57 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            27/01/2023 12:57 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            24/01/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
 
 CEP. 66.810-100.
 
 E-mail: [email protected].
 
 Telefone: 3211-7078/3211-7079.
 
 WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0804372-05.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) REQUERENTE: EDILENA CAMPOS OLIVEIRA REQUERIDO(A): EDNILDE MIRANDA CAMPOS DESPACHO Tendo em vista que a parte autora aderiu ao juízo 100% digital, torno sem efeito o despacho anterior.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
 
 EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
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                                            23/01/2023 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2023 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2023 12:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/01/2023 11:35 Conclusos para despacho 
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                                            18/01/2023 17:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2023 15:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/01/2023 12:28 Conclusos para despacho 
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                                            23/11/2022 09:54 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            23/11/2022 09:54 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/11/2022 22:51 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            11/11/2022 20:01 Publicado Decisão em 11/11/2022. 
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                                            11/11/2022 20:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022 
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                                            10/11/2022 11:10 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            10/11/2022 10:48 Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/02/2023 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci. 
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                                            10/11/2022 10:33 Expedição de Mandado. 
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                                            10/11/2022 03:53 Publicado Decisão em 10/11/2022. 
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                                            10/11/2022 03:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022 
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                                            10/11/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
 
 CEP. 66.810-100.
 
 E-mail: [email protected].
 
 Telefone: 3211-7078/3211-7079.
 
 WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0804372-05.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) REQUERENTE: EDILENA CAMPOS OLIVEIRA Endereço: Passagem Frederico Hosana, 20, Agulha (Icoaraci), BELÉM - PA - CEP: 66811-210 INTERESSADO(A): EDNILDE MIRANDA CAMPOS DECISÃO/MANDADO Considerando o pedido contido na inicial, a certidão de óbito do curador anteriormente nomeado e a declaração de anuência de substituição de curatela assinada pela genitora da interditada (ID Num. 79411063 - Pág. 1/ Num. 79409845 - Pág. 1), observo que estão presentes os dois requisitos básicos para o deferimento da tutela de urgência de natureza antecipada requerida, que são a probabilidade do direito e o perigo de dano, nos termos do o art. 300 do CPC.
 
 De fato, a probabilidade do direito está configurada pela certidão de óbito do curador nomeado, deixando a interditada sem qualquer representante para praticar seus atos, necessários, inclusive, a sua subsistência.
 
 Já a perigo da demora é evidente, pois, a falta de nomeação de curador implica em deixar o(a) interditando(a) desprotegido(a) de seus direitos básicos, inclusive, o de perceber o benefício do INSS a que eventualmente faz jus.
 
 Assim sendo, nos termos do art. 749, parágrafo único c/c art. 300, ambos do CPC, DEFIRO a substituição da curatela do(a) interditado(a) EDNILDE MIRANDA CAMPOS, natural de Belém/PA, solteira, portadora do RG n° 2998311 e do CPF n° *36.***.*87-87, residente e domiciliada à Ps.
 
 Frederico Hosana, n.º 20, Bairro Agulha (Icoaraci), Belém/PA, CEP 66811-210, nomeando para o cargo de curador(a) provisório(a) o(a) requerente EDILENA CAMPOS OLIVEIRA, natural de Belém/PA, casada, portadora do RG n° 1348708 e do CPF N° *52.***.*78-72, residente e domiciliada à Ps.
 
 Frederico Hosana, n.º 20, Bairro Agulha (Icoaraci), Belém/PA, CEP 66811-210, passando a assumir a administração dos bens do interditando(a) (art. 759, caput e § 2º do CPC), bem como representar o(a) interditando(a) perante os órgãos públicos e privados.
 
 O recebimento, pois, de benefícios a que faz jus o interditando(a), bem como, o pagamento das dívidas cotidianas necessárias à sua sobrevivência de forma digna, são atos que estão dentro da competência do(a) curador(a), e deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do(a) interditando(a).
 
 Aplica-se no caso o art. 760 do CPC e as respectivas sanções, considerando-o(a) compromissado(a) independentemente de assinatura de termo, servindo esta decisão como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
 
 DESIGNO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA que será realizada pela plataforma Microsoft Teams, no dia 07 de fevereiro de 2023, às 10h, onde a requerente será ouvida, designo na mesma audiência oitiva das testemunhas, que deverão comparecer independentemente de intimação.
 
 Para melhor qualidade na conexão e transmissão da audiência no ambiente Microsoft Teams, os participantes devem efetuar previamente o download e instalação do programa/aplicativo no Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; ou no Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
 
 Para maiores informações sobre como participar do ato, acesse o GUIA PRÁTICO PARA AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA no link (documento em PDF): http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890.
 
 As partes receberão nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (verificar caixa de spam/lixo eletrônico, se for o caso).
 
 Desde já, segue o link para ingressar na sala de audiência da plataforma Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTE2ZjYxZDUtMDUxOS00ODBjLWE3M2UtMDc5NjhhN2Q2YjA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%221b901f3e-fe51-43ca-a4cd-8b45f681fbd8%22%7d.
 
 Ademais, as partes deverão estar portando documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência, ressaltando que o ato será gravado – áudio e vídeo – na plataforma microsoft teams, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
 
 A cópia desta decisão servirá como mandado para os devidos fins, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
 
 EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci
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                                            09/11/2022 21:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2022 21:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2022 21:29 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            09/11/2022 08:53 Conclusos para decisão 
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                                            09/11/2022 08:53 Cancelada a movimentação processual 
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                                            09/11/2022 08:52 Desentranhado o documento 
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                                            09/11/2022 08:52 Cancelada a movimentação processual 
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                                            09/11/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
 
 CEP. 66.810-100.
 
 E-mail: [email protected].
 
 Telefone: 3211-7078/3211-7079.
 
 WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0804372-05.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) REQUERENTE: EDILENA CAMPOS OLIVEIRA Endereço: Passagem Frederico Hosana, 20, Agulha (Icoaraci), BELÉM - PA - CEP: 66811-210 INTERESSADO(A): EDNILDE MIRANDA CAMPOS DECISÃO/MANDADO Considerando o pedido contido na inicial, a certidão de óbito do curador anteriormente nomeado e a declaração de anuência de substituição de curatela assinada pela genitora da interditada (ID Num. 79411063 - Pág. 1/ Num. 79409845 - Pág. 1), observo que estão presentes os dois requisitos básicos para o deferimento da tutela de urgência de natureza antecipada requerida, que são a probabilidade do direito e o perigo de dano, nos termos do o art. 300 do CPC.
 
 De fato, a probabilidade do direito está configurada pela certidão de óbito do curador nomeado, deixando a interditada sem qualquer representante para praticar seus atos, necessários, inclusive, a sua subsistência.
 
 Já a perigo da demora é evidente, pois, a falta de nomeação de curador implica em deixar o(a) interditando(a) desprotegido(a) de seus direitos básicos, inclusive, o de perceber o benefício do INSS a que eventualmente faz jus.
 
 Assim sendo, nos termos do art. 749, parágrafo único c/c art. 300, ambos do CPC, DEFIRO a substituição da curatela do(a) interditado(a) EDNILDE MIRANDA CAMPOS, natural de Belém/PA, solteira, portadora do RG n° 2998311 e do CPF n° *36.***.*87-87, residente e domiciliada à Ps.
 
 Frederico Hosana, n.º 20, Bairro Agulha (Icoaraci), Belém/PA, CEP 66811-210, nomeando para o cargo de curador(a) provisório(a) o(a) requerente EDILENA CAMPOS OLIVEIRA, natural de Belém/PA, casada, portadora do RG n° 1348708 e do CPF N° *52.***.*78-72, residente e domiciliada à Ps.
 
 Frederico Hosana, n.º 20, Bairro Agulha (Icoaraci), Belém/PA, CEP 66811-210, passando a assumir a administração dos bens do interditando(a) (art. 759, caput e § 2º do CPC), bem como representar o(a) interditando(a) perante os órgãos públicos e privados.
 
 O recebimento, pois, de benefícios a que faz jus o interditando(a), bem como, o pagamento das dívidas cotidianas necessárias à sua sobrevivência de forma digna, são atos que estão dentro da competência do(a) curador(a), e deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do(a) interditando(a).
 
 Aplica-se no caso o art. 760 do CPC e as respectivas sanções, considerando-o(a) compromissado(a) independentemente de assinatura de termo, servindo esta decisão como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
 
 DESIGNO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA que será realizada pela plataforma Microsoft Teams, no dia 07 de janeiro de 2023, às 10h, onde a requerente será ouvida, designo na mesma audiência oitiva das testemunhas, que deverão comparecer independentemente de intimação.
 
 Para melhor qualidade na conexão e transmissão da audiência no ambiente Microsoft Teams, os participantes devem efetuar previamente o download e instalação do programa/aplicativo no Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; ou no Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
 
 Para maiores informações sobre como participar do ato, acesse o GUIA PRÁTICO PARA AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA no link (documento em PDF): http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890.
 
 As partes receberão nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (verificar caixa de spam/lixo eletrônico, se for o caso).
 
 Desde já, segue o link para ingressar na sala de audiência da plataforma Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTE2ZjYxZDUtMDUxOS00ODBjLWE3M2UtMDc5NjhhN2Q2YjA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%221b901f3e-fe51-43ca-a4cd-8b45f681fbd8%22%7d.
 
 Ademais, as partes deverão estar portando documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência, ressaltando que o ato será gravado – áudio e vídeo – na plataforma microsoft teams, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
 
 Diante da URGÊNCIA, deverá a presente decisão ser cumprida em regime de plantão judiciário.
 
 A cópia desta decisão servirá como mandado para os devidos fins, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
 
 EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci
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                                            08/11/2022 20:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2022 20:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2022 15:53 Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) 
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                                            08/11/2022 12:34 Conclusos para decisão 
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                                            08/11/2022 12:34 Cancelada a movimentação processual 
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                                            04/11/2022 15:43 Juntada de Petição de certidão 
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                                            27/10/2022 15:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/10/2022 12:17 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            19/10/2022 04:05 Publicado Decisão em 18/10/2022. 
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                                            19/10/2022 04:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022 
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                                            16/10/2022 10:39 Cancelada a movimentação processual 
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                                            15/10/2022 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/10/2022 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/10/2022 13:59 Concedida a gratuidade da justiça a EDILENA CAMPOS OLIVEIRA - CPF: *52.***.*78-72 (AUTOR). 
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                                            14/10/2022 11:44 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            14/10/2022 11:44 Conclusos para decisão 
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                                            14/10/2022 11:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/01/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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