TJPA - 0878924-29.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 08:53
Juntada de Certidão
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08/03/2024 08:52
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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04/02/2024 03:25
Decorrido prazo de DAVID WELLINGTON DE ALMEIDA NASCIMENTO em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 03:25
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 03:25
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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16/01/2024 13:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/12/2023 04:07
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 08:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2023 13:39
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 13:39
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2023 09:53
Juntada de Certidão
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06/04/2023 03:31
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 05/04/2023 23:59.
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22/03/2023 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2023.
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22/03/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0878924-29.2022.8.14.0301 Em cumprimento ao item "5" do despacho ID 79942687 fica intimado o ADMINISTRADOR JUDICIAL para manifestar-se nos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, em tudo observadas as formalidades legais.
Belém, 20 de março de 2023.
CAROLINE SANTIAGO DE MATOS Analista Judiciário -
20/03/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 09:38
Desentranhado o documento
-
20/03/2023 09:38
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2023 09:20
Desentranhado o documento
-
20/03/2023 09:20
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2023 09:16
Juntada de Certidão
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30/11/2022 12:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/11/2022 15:31
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 15:05
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 23/11/2022 23:59.
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16/11/2022 00:47
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial, COVID-19] PROCESSO Nº:0878924-29.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: DAVID WELLINGTON DE ALMEIDA NASCIMENTO REQUERIDO: Nome: EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A Endereço: ARTUR BERNARDES, 6331, KM: 15;, TAPANA (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66820-000 DESPACHO Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
Certifique-se se a presente Habilitação/Impugnação de Crédito é TEMPESTIVA ou RETARDATÁRIA, conforme prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.101/05. 2.
Das custas processuais. 2.1.
Sendo TEMPESTIVA, fica desde já decretada a ISENÇÃO do recolhimento das custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), prosseguindo-se a tramitação processual no item 3; ou 2.2.
Sendo RETARDATÁRIA, haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 3.
Em seguida, intime-se a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 4.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 5.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado). 6.
E, finalmente, venham-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
10/11/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 09:55
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2022 09:44
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 18:16
Conclusos para decisão
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19/10/2022 18:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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