TJPA - 0800117-48.2021.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 19:39
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 19:34
Transitado em Julgado em 20/01/2023
-
23/01/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 12:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/12/2022 19:01
Conclusos para decisão
-
23/12/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2022 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2022 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 08:19
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 08:14
Desentranhado o documento
-
16/11/2022 19:45
Processo Desarquivado
-
16/11/2022 19:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 14:39
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2021 11:35
Transitado em Julgado em 26/05/2021
-
12/05/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800117-48.2021.8.14.0133 SENTENÇA Homologação de Acordo Vistos etc.
Dispenso relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Considerando a petição retro, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO ENTRE AS PARTES com fulcro no artigo 487, III, "b" do CPC/15 c/c parágrafo único do artigo 57 da Lei 9.099/95, para produção dos seus jurídicos legais efeitos.
Partes intimadas via DJe.
Transitado em julgado em razão de carência recursal dos acordantes.
Certifique-se e arquive-se.
P.R.C. Marituba, 7 de maio de 2021.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
10/05/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 08:48
Homologada a Transação
-
19/04/2021 08:28
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 01:35
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
29/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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