TJPA - 0869106-53.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 11:24
Conclusos para decisão
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18/12/2024 15:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/12/2024 15:09
Juntada de Certidão
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12/12/2024 19:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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12/12/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 19:05
Juntada de Certidão
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18/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 05:51
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 04:27
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 23/10/2024 23:59.
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01/10/2024 01:01
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:47
Conclusos para despacho
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20/09/2024 12:47
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2023 13:13
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 13:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/12/2022 23:59.
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27/07/2023 13:21
Juntada de identificação de ar
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19/07/2023 02:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/05/2023 23:59.
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16/05/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 03:22
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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12/05/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Seguro] PROCESSO Nº:0869106-53.2022.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A.
REQUERIDO: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, KM 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DESPACHO Na forma do art. 357 do CPC, intime-se as partes, dentro do prazo de 5 dias, para especificar as provas que pretende produzir, INDICANDO SUAS FINALIDADES.
Não havendo manifestação das partes, ou ainda havendo manifestação no sentido de não apresentação de provas, desde já, considerando que foi oportunizado às partes o exercício pleno do contraditório, não verifico vícios ou nulidade e ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 355, inciso I do CPC.
As preliminares eventualmente arguidas serão analisadas quando da prolação da sentença.
Com vistas a se evitar decisão - surpresa, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC, intimem-se as partes.
Em seguida, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária - UNAJ para finalização das custas processuais, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as custas finais, eventualmente existentes, sejam quitadas, exceto se houver gratuidade deferida.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
09/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 14:05
Conclusos para despacho
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09/03/2023 14:05
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2023 09:10
Juntada de Certidão
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10/02/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2023.
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09/02/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém,30 de janeiro de 2023 LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
30/01/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 13:07
Juntada de Certidão
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12/12/2022 10:39
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2022 03:48
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 07/12/2022 23:59.
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17/11/2022 00:37
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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17/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Seguro] PROCESSO Nº:0869106-53.2022.8.14.0301 AUTOR: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A.
REQUERIDO: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, sn, KM 8,5, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO/MANDADO 1.
Da citação.
Cite-se a parte requerida para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no inciso III do art. 335 do CPC, bem como indique as provas que pretendem produzir, indicando suas finalidades. 2.
Da réplica.
Apresentada contestação, se pelo menos uma das partes requeridas alegar quaisquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, intime-se o requerente para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 351 e 437, CPC). 3.
Da audiência de conciliação.
Deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC, considerando que, neste tipo de demanda, a providência tem se mostrado infrutífera.
A medida visa dar celeridade ao andamento processual, otimizando os procedimentos na vara, não sendo impeditivo para que, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento de quaisquer das partes, seja designada audiência com esta finalidade, sendo incluída na pauta com prioridade, oportunidade em que os autos devem ser encaminhados em conclusão para agendamento da audiência (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092116490854800000074216969 Doc. 01 - Cartão CNPJ Itaú Documento de Identificação 22092116490917400000074216970 Doc. 02 - AGE Seguradora Documento de Identificação 22092116490961100000074216971 Doc. 03 - Procuração Itaú Procuração 22092116491014700000074216972 Doc. 04 - Substabelecimento - Itaú Substabelecimento 22092116491090600000074216973 Doc. 05 - Certidão OAB Escritório - 07.22 Procuração 22092116491141700000074216974 Doc. 06 - Cartão CNPJ Equatorial PA Documento de Identificação 22092116491192200000074216975 Doc. 07 - Documentos Danilo Mariano Documento de Comprovação 22092116491249800000074216976 Doc. 08 - Documentos Katia Lucia Documento de Comprovação 22092116491346000000074216978 Certidão Certidão 22092812591848000000074666516 Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
11/11/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2022 08:41
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2022 12:59
Juntada de Petição de certidão
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21/09/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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