TJPA - 0077128-46.2016.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2024 19:58
Arquivado Definitivamente
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09/03/2024 19:58
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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29/01/2024 12:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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29/01/2024 12:38
Juntada de Certidão
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31/10/2023 09:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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31/10/2023 09:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/09/2023 03:37
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CASTRO RODRIGUES em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 03:33
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CASTRO RODRIGUES em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S/A em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S/A em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:17
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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04/08/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Tratam-se os autos de Ação Declaratória de Nulidade de Contrato c/c Restituição Pagas c/c Tutela Antecipada e Indenização por Danos Morais, interposta por Maria de Lourdes Castro Rodrigues em desfavor de Banco Panamericano, afirmando a autora, em apertada síntese, que o banco requerido vem realizando descontos indevidos em sua aposentadoria, a título de empréstimo consignado, sustentando que jamais contratou o referido crédito.
Em razão dos fatos narrados, pleiteou a declaração de inexistência do débito, a restituição das quantias pagas, além de reparação por dano moral.
A parte demandada, em sua contestação (ID68460343), requereu a alteração do nome do polo passivo e alegou que houve regular contratação de refinanciamento de empréstimo, pelo que passou a ser credor da dívida, pugnando assim pela improcedência dos pedidos.
Juntou documentos.
A parte autora apresentou réplica, confirmando que celebrou o contrato com o requerido. É o relatório.
DECIDO.
Tendo em vista a desnecessidade de produção de outras provasm além das que já constam no caderno processual, julgo antecipadamente a lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
O caso dos autos trata de matéria evidentemente abarcada pela Lei 8.078/90, eis que a relação jurídica havida entre as partes é de consumo, o que atrai os princípios e regras elencadas no referido Código de Defesa, bem como a inversão do ônus da prova, nos termos da 6°, inciso VIII.
Desta feita, por haver verossimilhança nos fatos alegados na peça inicial, bem como a hipossuficiência técnica e financeira face à empresa ré, a inversão do ônus da prova em favor do autor é medida que se impõe.
O mérito, por sua vez, será julgado improcedente.
Com efeito, o demandado coligiu o contrato que deu origem à dívida, o qual não foi impugnado pela parte autora, tendo inclusive confirmado a celebração do contrato em réplica.
Assim, verifica-se que o autor não logrou êxito em seu intento processual.
Não há, igualmente, danos morais a serem indenizados, uma vez que a parte Requerida não pratica nenhum ato ilícito.
A inexistência de ato ilícito implica pela inexistência de danos morais, e a consequente extinção da demanda, com julgamento dos pedidos autorais integralmente improcedentes.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos iniciais, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 487, I do CPC, tendo em vista a inexistência de qualquer prova que demonstre irregularidades nas cobranças e no contrato firmado entre as partes, que foi devidamente assinado e está apresentado nos autos.
Custas e honorários advocatícios pelos autores.
Após trânsito em julgado, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
Em caso de apresentação de Recurso de Apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º).
Em seguida, após o cumprimento das formalidades legais, remetam-se os autos ao Tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade.
P.R.I.C.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
02/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 11:35
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2023 12:12
Conclusos para julgamento
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10/01/2023 07:25
Expedição de Certidão.
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09/12/2022 02:04
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CASTRO RODRIGUES em 05/12/2022 23:59.
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30/11/2022 19:58
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S/A em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 19:58
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CASTRO RODRIGUES em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 19:48
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S/A em 28/11/2022 23:59.
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22/11/2022 00:05
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 02:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
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11/11/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
- DESPACHO - Intime-se o requerido para se manifestar sobre a proposta de acordo (ID 68460364), no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, retornem-se conclusos.
Belém, JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
09/11/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 10:39
Conclusos para despacho
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22/07/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 13:01
Processo migrado do sistema Libra
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05/07/2022 13:01
Juntada de documento de migração
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05/07/2022 13:01
Juntada de documento de migração
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05/07/2022 13:01
Juntada de documento de migração
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05/07/2022 13:01
Juntada de documento de migração
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24/05/2022 16:01
REMESSA INTERNA
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17/05/2022 13:44
Remessa
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17/05/2022 09:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2022 09:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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31/05/2021 12:05
CONCLUSOS
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31/05/2021 12:05
CONCLUSOS
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04/03/2021 19:05
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12645 - SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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22/01/2019 14:39
OUTROS
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16/08/2017 10:32
PROVIDENCIAR OUTROS
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29/09/2016 08:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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26/09/2016 10:48
OUTROS
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26/09/2016 10:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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26/09/2016 10:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/09/2016 10:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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22/09/2016 12:38
AGUARDANDO PRAZO
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22/09/2016 12:35
Remessa
-
22/09/2016 12:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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22/09/2016 12:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/09/2016 12:45
VISTAS AO ADVOGADO - TRAVESSA ANGUSTURA, 3510, FONE 98822-2006, 98147-9086
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16/09/2016 12:42
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EDVAN RUI PINTO COUTEIRO (4067874), que representa a parte MARIA DE LOURDES CASTRO RODRIGUES (4917656) no processo 00771284620168140301.
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12/09/2016 12:06
AGUARDANDO PRAZO
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01/09/2016 10:38
AGUARDANDO PUBLICACAO
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01/09/2016 10:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/09/2016 10:37
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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01/09/2016 08:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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01/09/2016 08:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/09/2016 08:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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31/08/2016 09:28
AGUARDANDO PRAZO
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29/08/2016 15:31
Remessa
-
29/08/2016 15:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/08/2016 15:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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29/08/2016 09:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/08/2016 10:30
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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22/08/2016 11:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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16/08/2016 12:08
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (8189886), que representa a parte BANCO PANAMERICANO S/A (1356128) no processo 00771284620168140301.
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16/08/2016 12:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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16/08/2016 12:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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16/08/2016 12:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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12/08/2016 16:31
Remessa
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12/08/2016 16:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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12/08/2016 16:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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10/06/2016 10:27
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
10/06/2016 10:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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10/06/2016 10:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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08/06/2016 08:02
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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08/06/2016 08:02
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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23/05/2016 11:21
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
23/05/2016 11:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/05/2016 11:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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11/05/2016 08:47
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/05/2016 08:47
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/05/2016 10:43
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : MAURO AUGUSTO FERREIRA DA FONSECA
-
09/05/2016 10:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
09/05/2016 10:43
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : APOLO FRANCO NOVAES DOS SANTOS
-
09/05/2016 10:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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06/05/2016 12:33
MANDADO(S) A CENTRAL
-
06/05/2016 12:33
MANDADO(S) A CENTRAL
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06/05/2016 12:28
AGUARDANDO AUDIENCIA
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03/05/2016 12:45
Citação CITACAO
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03/05/2016 12:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/05/2016 12:43
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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03/05/2016 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2016 15:17
AGUARDANDO AUDIENCIA
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07/04/2016 13:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
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01/04/2016 10:31
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
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01/04/2016 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/04/2016 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/04/2016 10:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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10/03/2016 09:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/03/2016 10:45
OUTROS
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29/02/2016 13:49
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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29/02/2016 10:17
AGUARDANDO REMESSA A UNAJ
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26/02/2016 08:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
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23/02/2016 13:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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23/02/2016 13:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/02/2016 11:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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17/02/2016 11:42
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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12/02/2016 13:53
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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12/02/2016 13:53
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2016
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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