TJPA - 0003331-42.2013.8.14.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Kedima Pacifico Lyra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 15:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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19/12/2023 15:03
Baixa Definitiva
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05/12/2023 12:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/12/2023 12:02
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
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05/12/2023 12:00
Juntada de Certidão
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16/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:03
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 08:16
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2023 21:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 09:12
Juntada de Certidão
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22/05/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
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16/05/2023 10:40
Juntada de Certidão
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12/05/2023 00:03
Publicado Despacho em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 08:30
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2023.
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21/03/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 00:03
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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16/03/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 08:14
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2023 14:51
Recurso Especial não admitido
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10/02/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/02/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 16:13
Juntada de Certidão
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08/02/2023 16:08
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2023 04:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/12/2022 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 11:03
Classe Processual alterada de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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30/11/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 10:56
Juntada de Petição de certidão
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17/11/2022 00:13
Publicado Ementa em 16/11/2022.
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17/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
ART. 121, §2º, II, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
PLEITO DE IMPRONÚNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA NOS AUTOS.
VÍDEO COM A GRAVAÇÃO DO FATO DELITUOSO.
PROVAS ORAIS.
PROVAS INDICIÁRIAS ACERCA DA EXISTÊNCIA DE ÂNIMO HOMICIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Como é cediço, a pronúncia é um mero juízo de admissibilidade da acusação, não exigindo prova incontroversa sobre a existência do crime, sendo suficiente que o juiz convença-se de sua materialidade, assim como para a autoria não é necessária a certeza exigida para a prolação de édito condenatório, bastando que existam indícios suficientes de que o réu seja o autor do delito, conforme preceitua o art. 413, § 1º do Código de Processo Penal. 2.
Assim, apesar da negativa de autoria por parte do ora recorrente, na hipótese em apreço, a pronúncia indica suficientes indícios de participação delitiva do mesmo na prática do crime de tentativa de homicídio, Configurado está portanto o fumus commissi delicti que basta para inaugurar a segunda fase do procedimento do Júri (iudicium causae). 3.
A materialidade delitiva encontra-se amparada principalmente pelas provas orais, já que houve tentativa de homicídio, pois os disparos efetuados de arma pelo recorrente não atingiram a vítima, por circunstâncias alheias a sua vontade.
E, no caso específico, consta prova por meio de audiovisual, onde, pela gravação aparece o recorrente disparando por duas vezes uma arma de fogo em direção à vítima.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam o Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Seção Ordinária do Plenário Virtual realizada de forma híbrida da 1ª Turma de Direito Penal do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar provimento, nos termos no voto da relatora.
Belém/PA – Assinatura Digital Desa.
MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO -
11/11/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 10:24
Conhecido o recurso de CLECIO NAHUM ALVES (RECORRENTE) e não-provido
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04/11/2022 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/10/2022 13:12
Juntada de Petição de certidão
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13/10/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 16:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/09/2022 13:11
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 12:33
Juntada de Petição de parecer
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06/09/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 13:46
Conclusos para decisão
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06/09/2022 11:17
Recebidos os autos
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06/09/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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