TJPA - 0803782-48.2022.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 06:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 06:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:49
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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04/11/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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31/10/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:17
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2023 12:15
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 12:15
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2023 09:01
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2023 12:58
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
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13/07/2023 12:54
Juntada de Relatório
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19/06/2023 11:22
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
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17/05/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/05/2023 21:47
Conclusos para decisão
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20/04/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2023.
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17/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de XINGUARA Avenida Xingu, s/n, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 - Xinguara-PA – Telefone: (94)3426-1816.
E-mail: [email protected].
Xinguara-PA, 13 de abril de 2023.
Processo: 0803782-48.2022.8.14.0065.
AUTOR: ANTONIO PEREIRA DA SILVA .
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL .
DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI) Conforme dispõe o Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI, manifeste-se a parte autora, ANTONIO PEREIRA DA SILVA, por meio de seu procurador habilitado nos autos, sobre a CONTESTAÇÃO nº 88049394, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC.
Após, conclusos.
Ana Paula da Silva Dias.
Estagiária de Direito - 1ª Vara Cível e Empresarial.
Matrícula nº 208744. -
13/04/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 15:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2023 23:59.
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07/03/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 01:40
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0803782-48.2022.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Concessão] Nome: ANTONIO PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua Goiás, 545, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-261 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: 6ª RUA, N° 1709, MACAXEIRA, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO 1.
Recebo a inicial, porque preencheu os requisitos legais de constituição e validade processual; 2.
Defiro os benefícios da justiça gratuita; 3.
Considerando que há pedido formal da Procuradoria Federal para dispensa da audiência de mediação e conciliação, dada a indisponibilidade da res pública, dispenso sua realização; 4.
Incabível a concessão da tutela antecipada, tendo em vista o perigo de irreversibilidade dos efeitos do provimento antecipado, nos termos do § 3º, do artigo 300, do Código de Processo Civil.
Vale salientar que, em caso de perder a ação, o autor não será compelido a devolver ao erário público o que recebeu por força de decisão judicial, causando prejuízo a todo sistema previdenciário, na forma do princípio da irrepetibilidade das verbas alimentares recebidas de boa-fé. 5.
Isto posto, determino a citação do INSS, por seu Procurador Federal, para que apresente contestação na forma e nos prazos da lei; 6.
Após, sem a necessidade de nova conclusão, intime-se a parte autora, por seu Advogado, para que apresente réplica no prazo de 15 dias.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA, COMO MANDADO.
P.R.I.C.
Xingura-PA, datado e assinado digitalmente.
Guilherme Leite Roriz Juiz de Direito Substituto Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110115501715600000076889489 Procuração Antonio Pereira Procuração 22110115501754500000076889491 Requerimento de Gratuidade da Justiça Documento de Comprovação 22110115501789600000076889493 Cad único - Antonio Pereira da Silva Documento de Comprovação 22110115501825800000076889494 Documentos pessoais - Antonio Pereira da Silva Documento de Identificação 22110115501854500000076889496 Laudos Médicos - Antonio Pereira da Silva Documento de Comprovação 22110115501887900000076889499 Indeferimento Adm - Antonio Pereira Documento de Comprovação 22110115501933800000076889502 Comprovante de endereço - Antonio Pereira da Silva Documento de Comprovação 22110115501966800000076889508 Decisão Decisão 22111110080122500000076958587 Petição Petição 22112312545799800000078294701 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
15/12/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/12/2022 03:47
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 07/12/2022 23:59.
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23/11/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 13:25
Conclusos para decisão
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17/11/2022 01:19
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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17/11/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE XINGUARA ª PROCESSO 0803782-48.2022.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Concessão] Nome: ANTONIO PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua Goiás, 545, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-261 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: 6 ANDAR, 76, INSS, AV.
NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO Trata-se de ação previdenciária de concessão de benefício assistencial.
O processo equivocadamente fora redistribuído a esta Vara.
Considerando que a Resolução nº 10 de 27 de novembro de 2019 alterou a competência das Varas desta Comarca e tornou este juízo competente nas ações perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS somente para as ações acidentárias, declaro a incompetência deste juízo, e ato contínuo declino da competência e determino a redistribuição dos autos para a 1° Vara desta Comarca.
Cumpra-se.
Xinguara/PA, 11 de novembro de 2022.
LEONARDO RIBEIRO DA SILVA Juiz de Direito Titular respondendo pela 2° Vara Cível e Empresarial de Xinguara/PA (Portaria n. 3700/2022-GP de 03/10/2022) -
11/11/2022 12:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/11/2022 12:52
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 10:08
Declarada incompetência
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01/11/2022 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2022 15:51
Conclusos para decisão
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01/11/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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