TJPA - 0002247-72.2019.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 12:38
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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06/10/2023 06:33
Decorrido prazo de SANDRA LIMA ANDRADE em 05/10/2023 23:59.
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20/09/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 00:09
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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15/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA INVENTÁRIO (39) Processo nº 0002247-72.2019.8.14.0017 REQUERENTE: SANDRA LIMA ANDRADE Nome: SANDRA LIMA ANDRADE Endereço: AV.
DOM JOSE NEWTON DE ALMEIDA BATISTA, QDA. 24, LOTE 20, SANTO HILÁRIO, GOIâNIA - GO - CEP: 74780-170 INVENTARIADO: GERALDO MARTINS DE ANDRADE Nome: GERALDO MARTINS DE ANDRADE Endereço: desconhecido SENTENÇA VISTOS OS AUTOS.
SANDRA LIMA ANDRADE, qualificada, ajuizou AÇÃO DE INVENTÁRIO, em face do falecimento de GERALDO MARTINS DE ANDRADE.
Dado o lapso de tempo, foi intimado a parte autora para informar se ainda possuía interesse no prosseguimento do feito (ID 91605815), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Certidão constante de ID 93306910 informando que a parte autora não manifestou se possui interesse no prosseguimento do feito.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 485, inciso III do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
No caso vertente, constato que a parte autora não promoveu os atos que lhe competiam, abandonou a causa.
Outrossim, caso as partes realmente demonstrem interesse poderão recorrer desta sentença, inclusive adequando o processo as atuais regras processuais com a possibilidade de arrolamento comum ou sumário, conforme o caso.
O Princípio Constitucional da Duração Razoável do Processo, presente no art. 5°, inciso LXXVIII, da Carta Magna, e o Princípio Dispositivo, de caráter processual, que atribui às partes a iniciativa na instauração e impulso do feito, impõem ao Poder Judiciário o direcionamento de seus recursos para solução das lides que realmente necessitam da intervenção estatal, não podendo despender esforços e tempo em ações onde as partes não demonstram qualquer interesse em seu prosseguimento, em detrimento de incontáveis processos prementes do comando jurisdicional.
Pelo exposto, julgo EXTINTO o PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem Custas.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Serve a presente decisão como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ AUGUSTO PEREIRA RIBEIRO Juiz de Direito – TJEPA -
12/09/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 19:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/07/2023 00:19
Decorrido prazo de SANDRA LIMA ANDRADE em 05/05/2023 23:59.
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22/05/2023 12:52
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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13/05/2023 06:04
Juntada de identificação de ar
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30/04/2023 03:28
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023.
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30/04/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Comarca de Conceição do Araguaia 1ª Vara Cumulativa de Conceição do Araguaia Av.
Marechal Rondon, s/n, Centro, CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 (94) 98406-6566 - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0002247-72.2019.8.14.0017 VALOR DA CAUSA: 80.000,00 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: SANDRA LIMA ANDRADE Nome: SANDRA LIMA ANDRADE Endereço: AV.
DOM JOSE NEWTON DE ALMEIDA BATISTA, QDA. 24, LOTE 20, SANTO HILÁRIO, GOIâNIA - GO - CEP: 74780-170 INVENTARIADO: GERALDO MARTINS DE ANDRADE Nome: GERALDO MARTINS DE ANDRADE PROCESSO Nº: 0002247-72.2019.8.14.0017 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO (Art. 1º, §1º, VII, do Provimento nº 006/2006-CJRMB – Aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI) Conforme determina o art. 1º, § 2º, IV, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, cuja aplicação foi autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI, e a Portaria nº 01/2022 do Juízo da 1ª Vara Cumulativa da Comarca de Conceição do Araguaia, da e passado nos autos do processo de nº 0002247-72.2019.8.14.0017, ficam as partes, por este ato intimado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 1º, da Portaria nº 01/2022: Art. 1º.
Nos processos de natureza cível paralisados ou sem manifestação das partes por mais de 01 (um) ano, a Secretaria deverá, por ato ordinatório, sem conclusão do processo ao gabinete, intimar as partes para manifestação sobre o prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Conceição do Araguaia - Pará, 25 de abril de 2023.
AL JARREAUX D CESARES VASCONCELOS DA SILVA BARBOSA Diretor de Secretaria/Servidor Judiciário Secretaria da 1ª Vara Conceição do Araguaia (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) OBSERVAÇÕES: O processos está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, por meio da Consulta Pública acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam, NOS TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este processo, acesse o endereço: https://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, pelo seu navegador de internet.
No computador: com o portal aberto, digite a CHAVE DE ACESSO abaixo informada para ter acesso ao documento desejado.
No celular: Com a câmera do seu celular habilitada, aponte para o o QRCODE ABAIXO INFORMADO para ter acesso ao documento PETIÇÃO INICIAL por meio de seu smartphone.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema PJE PUSH.
PJe Push é um tipo de tecnologia utilizada para distribuição de conteúdo informativo relativo às atualizações dos processos que estão transitando no PJe.
Os informativos são enviados para o e-mail fornecido pelo usuário no cadastro realizado no endereço pje.tjpa.jus.br/pje/Push/preCadastro.seam.
Pode utilizar-se desse serviço tanto advogados, procuradores, magistrados, servidores cadastrados no PJe, quanto qualquer cidadão comum que tenha interesse no acompanhamento de algum processo.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC. 01 PETICAO INICIAL_parte_0001.pdf Petição Inicial 22021409242600000000047864721 DOC. 01 PETICAO INICIAL_parte_0002.pdf Documento de Migração 22021409242600000000047864722 Certidão Certidão 22111013234040400000077508508 Petição Petição 22111421351611500000077716706 CND GERALDO Documento de Comprovação 22111421351630900000077716707 Petições Diversas Petição 22112920371800000000078656367 Petição Petição 22120713471555800000079153570 . -
25/04/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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18/12/2022 00:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 14/12/2022 23:59.
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08/12/2022 04:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 04:04
Decorrido prazo de SANDRA LIMA ANDRADE em 07/12/2022 23:59.
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07/12/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 16/11/2022.
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14/11/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
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12/11/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA 1ª VARA CUMULATIVA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA . .
CERTIDÃO SOBRE O ENCERRAMENTO DE TRÂMITE FÍSICO DE PROCESSO Processo nº 0002247-72.2019.8.14.0017 Certifico que nesta data foi realizado o procedimento de migração dos presentes autos do Sistema Libra para o Sistema PJE – Processo Judicial Eletrônico.
Assim, fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para então ter continuidade sua tramitação exclusivamente por meio do sistema eletrônico PJE.
Para dar amplo conhecimento acerca da migração destes autos, procedo com a intimação das partes via sistema e Diário de Justiça, para os fins do previsto no art. 54, IV e parágrafo único do mesmo artigo, Portaria conjunta nº 001- GP-VP, ficando as partes cientes do prazo de 5 (cinco) dias úteis para alegar eventual desconformidade dos autos eletrônicos em relação aos autos de origem.
O citado artigo prevê: "Art. 54.
O procedimento de digitalização dos autos obedecerá às seguintes fases: [...] IV – intimação das partes e advogados: após a conversão dos autos físicos em eletrônicos, a secretaria do órgão julgador procederá à intimação das partes e advogados, mediante cientificação, pelo Sistema PJe e publicação no DJe, para fins do previsto no parágrafo único do presente artigo e no § 1º do art. 60.
Parágrafo único.
Cumprido o disposto no “caput”, as partes poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado presidente do feito para decisão." Tal procedimento foi efetuado de ofício pela 1ª Vara Cumulativa de Conceição do Araguaia para facilitar o acesso aos autos.
Deste já, ficam as partes intimadas, por este ato, para requerem o que entender de direito, cumprir eventuais diligências pendentes a seu encargo, bem como apresentar a manifestação correspondente a fase atual do processo, no prazo legal, sob pena de preclusão.
Conceição do Araguaia/PA, 10 de novembro de 2022 Al Jarreaux D’Cesares Vasconcelos da Silva Barbosa Diretor de Secretaria 1ª Vara -
10/11/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 13:23
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 13:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
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14/02/2022 09:24
Processo migrado do sistema Libra
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09/02/2022 12:24
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00022477220198140017: - Classe Antiga: 39, Classe Nova: 7. - Justificativa: INVENTÁRIO DO ESPÓLIO .
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26/11/2021 11:52
OUTROS
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26/11/2021 10:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
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25/11/2021 15:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/11/2021 15:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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01/10/2021 13:46
CONCLUSOS AO JUIZ AUXILIAR
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01/10/2021 13:45
CONCLUSOS
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01/10/2021 13:40
CONCLUSOS AO JUIZ AUXILIAR
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19/11/2020 12:14
CONCLUSOS
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15/07/2019 12:56
CONCLUSOS
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15/07/2019 09:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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09/07/2019 11:48
AGUARDANDO REMESSA
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09/07/2019 08:39
CERTIDAO - CERTIDAO
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09/07/2019 08:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/07/2019 09:16
AGUARDANDO PRAZO
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05/07/2019 09:02
CERTIDAO - CERTIDAO
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05/07/2019 09:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/05/2019 15:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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03/05/2019 13:00
AGUARDANDO PRAZO
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17/04/2019 13:58
AGUARDANDO PRAZO
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15/04/2019 11:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
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12/04/2019 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/04/2019 10:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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25/03/2019 11:56
CONCLUSOS
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25/03/2019 08:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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25/03/2019 08:31
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00022477220198140017: - Segredo alterado de S para N. - Justificativa: INVENTÁRIO DO ESPÓLIO . - Ação Coletiva: N.
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22/03/2019 14:06
AGUARDANDO REMESSA
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21/03/2019 13:56
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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26/02/2019 11:24
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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26/02/2019 11:24
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, Vara: 1ª VARA CIVIL E PENAL DE CONCEICAO DO ARAGUAIA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA, JUIZ RESPONDENDO: MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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