TJPA - 0871560-06.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 08:26
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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02/01/2025 00:05
Decorrido prazo de BENDO & CIA LTDA em 19/12/2024 23:59.
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02/01/2025 00:05
Decorrido prazo de A C A FOLLMANN TRANSPORTES EIRELI em 19/12/2024 23:59.
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13/12/2024 02:02
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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13/12/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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03/12/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/11/2024 13:39
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 12:27
Decorrido prazo de A C A FOLLMANN TRANSPORTES EIRELI em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 05:08
Decorrido prazo de A C A FOLLMANN TRANSPORTES EIRELI em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 03:16
Decorrido prazo de A C A FOLLMANN TRANSPORTES EIRELI em 21/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:35
Juntada de ato ordinatório
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13/10/2024 05:34
Decorrido prazo de A C A FOLLMANN TRANSPORTES EIRELI em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2024 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/09/2024 00:16
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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29/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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24/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:01
Pedido conhecido em parte e procedente
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09/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 11:26
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 11:23
Juntada de Petição de termo de audiência
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31/05/2023 11:17
Audiência Una realizada para 29/05/2023 09:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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26/05/2023 12:08
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 06:11
Decorrido prazo de BENDO & CIA LTDA em 27/02/2023 23:59.
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10/03/2023 06:11
Juntada de identificação de ar
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26/02/2023 02:04
Decorrido prazo de A C A FOLLMANN TRANSPORTES EIRELI em 24/02/2023 23:59.
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15/02/2023 20:53
Decorrido prazo de BENDO & CIA LTDA em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 20:53
Decorrido prazo de A C A FOLLMANN TRANSPORTES EIRELI em 14/02/2023 23:59.
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13/02/2023 02:25
Publicado Despacho em 13/02/2023.
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11/02/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0871560-06.2022.8.14.0301 Nome: A C A FOLLMANN TRANSPORTES EIRELI Endereço: SENADOR LEMOS, 435, SALA 1706 A EDIF VILAGE BOULEVARD, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: BENDO & CIA LTDA Endereço: BR 226, 201, KM 216 SALA 201, CANOEIRO, GRAJAú - MA - CEP: 65940-000 AUDIÊNCIA: TIPO: Una SALA: 12º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DATA E HORA: 29/05/2023 09:00 DESPACHO-MANDADO Não havendo pedido de tutela de urgência, DETERMINO: Mantenho a data designada para audiência de tentativa de conciliação, com o conciliador, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, presidida pelo magistrado.
Cite-se/Intime-se a parte requerida, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei n. 9.099/95, sob pena de revelia.
Ficando ciente de que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação, na audiência de instrução e julgamento supra designada.
Intime-se a parte autora que deverá comparecer pessoalmente à audiência, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, portando documento de identidade e com traje adequado, bem como de que deverá apresentar, naquele ato, as testemunhas e documentos que entender necessários, ficando ciente ainda de que a sua ausência, implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito, com a condenação em custas processuais (art. 51, I, § 2º da Lei n. 9.099/95).
Faculto às partes a participação na audiência através de videoconferência, na plataforma MICROSOFT TEAMS, em computador/notebook ou em aparelho celular (smartphone ou afins), o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso, FICANDO CIENTES DE QUE AO OPTAREM PELA REALIZAÇÃO DO ATO NA FORMA SUPRA CITADA, DEVERÃO INDICAR NOS AUTOS, EM ATÉ 24H (VINTE E QUATRO HORAS) ANTES DA AUDIÊNCIA, O ENDEREÇO DE E-MAIL PARA RECEBIMENTO DO LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL DA VIDEOCONFERÊNCIA, SOB PENA DE NÃO MAIS O RECEBEREM E DA REALIZAÇÃO DO ATO DE FORMA PRESENCIAL.
Em sendo indicado o e-mail no prazo assinalado ao norte, o link de acesso à sala virtual será encaminhado em até 30 (trinta) minutos antes da data e hora da audiência designada nos autos.
HAVENDO NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEVERÃO SER APRESENTADAS, OBRIGATORIAMENTE, NAS DEPENDÊNCIAS DESTE JUIZADO, NA DATA E HORA DESIGNADA PARA A AUDIÊNCIA, A FIM DE SEREM OUVIDAS PRESENCIALMENTE, EVITANDO-SE, ASSIM, RISCO DE POSSÍVEL VIOLAÇÃO COM RELAÇÃO A INCOMUNICABILIDADE PREVISTA NO ART. 456 DO CPC, FICANDO CIENTES AS PARTES.
Intime-se e cumpra-se, servindo o presente como Mandado.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
09/02/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 09:36
Conclusos para despacho
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08/12/2022 03:41
Decorrido prazo de A C A FOLLMANN TRANSPORTES EIRELI em 07/12/2022 23:59.
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19/11/2022 15:44
Decorrido prazo de BENDO & CIA LTDA em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 10:26
Decorrido prazo de BENDO & CIA LTDA em 17/11/2022 23:59.
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17/11/2022 01:41
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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17/11/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM DESPACHO Compulsando os autos, verifico a inexistência dos documentos pessoais da representante da empresa.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar aos autos documentos pessoais (com foto e CPF) da representante da empresa, de maneira a preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, conforme o disposto no artigo 321, parágrafo único, do mesmo diploma.
Transcorrido o prazo, com ou sem emenda, voltem-me os autos conclusos.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
11/11/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 08:51
Conclusos para despacho
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30/09/2022 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/09/2022 12:02
Audiência Una designada para 29/05/2023 09:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
30/09/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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