TJPA - 0869114-30.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 01:16
Publicado Edital em 25/06/2025.
-
06/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
-
06/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
-
23/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:33
Expedição de Edital.
-
18/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 07:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2025 00:58
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
02/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
-
25/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 09:28
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 08:45
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2024 08:45
Mandado devolvido cancelado
-
30/09/2024 08:35
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 08:31
Juntada de mandado
-
01/08/2024 10:45
Decorrido prazo de MENDANHA COMERCIAL DE PECAS LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 20:24
Decorrido prazo de DAYSON FABRICIO VASCONCELOS BASTOS *08.***.*45-34 em 12/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:40
Decorrido prazo de MENDANHA COMERCIAL DE PECAS LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
18/07/2023 11:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/07/2023 11:38
Juntada de Certidão de custas
-
20/05/2023 00:06
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
20/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
16/05/2023 10:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
16/05/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 10:51
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
24/12/2022 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
24/12/2022 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 03:58
Decorrido prazo de MENDANHA COMERCIAL DE PECAS LTDA em 07/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2022 02:51
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
12/11/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Correção Monetária] PROCESSO Nº:0869114-30.2022.8.14.0301 REQUERENTE: REQUERENTE: MENDANHA COMERCIAL DE PECAS LTDA REQUERIDO: Nome: DAYSON FABRICIO VASCONCELOS BASTOS *08.***.*45-34 Endereço: LIBERDADE, 213, TERRA FIRME, BELéM - PA - CEP: 66079-005 DECISÃO/MANDADO 1.
Custas recolhidas. 2.
A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a Ação Monitória é pertinente conforme previsão constante do artigo 700, do CPC/2015. 3.
Defiro, pois, de plano, a expedição do Mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial conforme previsão do artigo 701, do CPC/2015, anotando-se, nesse Mandado, que a parte demandada estará obrigada a pagar honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor dado à causa. 4.
Conste, ainda, do Mandado, que, nesse prazo, a parte requerida poderá oferecer Embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação, o oferecimento ou ainda o indeferimento de Embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, conforme previsão constante do artigo 702, §8º, do CPC/2015”.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092117155774900000074218774 2.
PROCURAÇÃO Procuração 22092117155815900000074218775 3.
CONTRATO SOCIAL MENDANHA Documento de Identificação 22092117155886200000074218776 4.
NF-e 169816 + BOLETOS Documento de Comprovação 22092117155965300000074218777 5.
NF-e 172592 + BOLETOS Documento de Comprovação 22092117160023500000074218778 6.
NF-e 177726 + BOLETOS Documento de Comprovação 22092117160077600000074220030 7.
PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS Documento de Comprovação 22092117160139000000074220031 8.
CNPJ D F VASCONCELOS BASTOS COMERCIO Documento de Comprovação 22092117160177000000074220032 Certidão Certidão 22092812584017600000074666511 Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
10/11/2022 13:50
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 12:58
Juntada de Petição de certidão
-
21/09/2022 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/09/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0855863-42.2022.8.14.0301
Mutua de Assistencia dos Profissio da En...
Fabiola Silva da Costa
Advogado: Marina Grigol Paim
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/07/2022 19:28
Processo nº 0801493-30.2019.8.14.0007
Gabriel da Gaia da Ponte
Banco Bradesco SA
Advogado: Tony Heber Ribeiro Nunes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/10/2019 17:36
Processo nº 0853610-81.2022.8.14.0301
Prisciane Pavao Moura de Souza
Advogado: Bernardo Pedro Silva de Sousa Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/06/2022 00:27
Processo nº 0000686-02.2019.8.14.0053
Ministerio Publico do Estado do para
Uilson da Silva Sousa
Advogado: Augusto Cezar Silva Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/11/2022 12:33
Processo nº 0003676-80.2014.8.14.0201
Camila Alice da Silva Paixao
Valeria Ribeiro dos Santos
Advogado: Ewerton Freitas Trindade
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/04/2023 13:03