TJPA - 0801726-95.2020.8.14.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 12:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/05/2022 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 11:26
Expedição de Mandado.
-
20/11/2021 09:43
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
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28/08/2021 07:50
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2021 07:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2021 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2021 11:29
Expedição de Mandado.
-
07/03/2021 02:05
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 10/02/2021 23:59.
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07/03/2021 02:05
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 10/02/2021 23:59.
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13/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – Email: [email protected] CLASSE: MONITÓRIA (40) PROCESSO: 0801726-95.2020.8.14.0070 REQUERENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REQUERIDA(O): MIGUEL JOAQUIM GOMES MARTINS Endereço: Rua Barao Do Rio Branco, bairro Centro, CENTRO, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 DESPACHO / MANDADO Vistos os autos...
Recebo a inicial.
Considerando que os balanços contábeis juntados com a inicial apontam, ao menos em tese, a falta de higidez financeira, ainda que momentânea, da parte requerente, defiro, provisoriamente, a gratuidade processual pleiteada.
No caso em apreço, a parte autora afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir da ré o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I).
Assim, sendo evidente o direito da parte autora, CITE-SE a parte requerida para o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ocasião em que também deverá pagar os honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).
Nos termos preconizados pelo parágrafo 1º do artigo 701, do CPC, a parte ré será isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado.
Independentemente de prévia segurança do juízo, a parte ré poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias úteis, embargos à ação monitória.
Se não ocorrer o pagamento ou os embargos não forem opostos no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma de cumprimento de sentença.
Valor do débito indicado na inicial: R$ 8.357,19 ( (oito mil, trezentos e cinquenta e sete reais e dezenove centavos).
Servirá o presente, por cópia digitada, por mandado, nos termos do Prov. 003/2009 – CJCI.
Abaetetuba, 12 de janeiro de 2021.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA JUIZA DE DIREITO -
12/01/2021 22:44
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 19:45
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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