TJPA - 0816279-07.2018.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2021 13:42
Arquivado Definitivamente
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14/10/2021 13:41
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/08/2021 00:24
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 18/08/2021 23:59.
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19/08/2021 00:23
Decorrido prazo de MICHELLE DE NAZARE RIBEIRO DA SILVA em 18/08/2021 23:59.
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18/08/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 11:42
Juntada de Petição de parecer
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04/08/2021 11:42
Juntada de Petição de parecer
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Liquidação, Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0816279-07.2018.8.14.0301 REQUERENTE: MICHELLE DE NAZARE RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 400, - até 421 - lado ímpar, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-020 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de Habilitação/Impugnação de Créditos.
Em conferência ao Quadro Geral de Credores publicados pelo Administrador Judicial, constatei que o crédito em julgamento já se encontra inserido no QGC, nos termos do Plano de Recuperação Judicial aprovado em Assembleia Geral de Credores.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o presente feito por perda superveniente do objeto, considerando que a providência adotada pelo Administrador Judicial exaure a pretensão deduzida neste feito.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Ratifico o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, caso tenha sido deferido; ou, sem custas processuais em caso de isenção legal (art. 42, III, Lei Estadual nº 8.328/2015, que dispôs sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais).
Após o trânsito em julgado, efetue as necessárias anotações e comunicações, providencie-se a baixa processual e o arquivamento definitivo dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
27/07/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 08:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/06/2021 10:35
Conclusos para julgamento
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30/06/2021 10:35
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
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14/01/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0816279-07.2018.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, fica o (a) REQUERIDA, por meio de seu (sua) advogado (a), intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12 Lei nº 11.105/05). Belém, 13 de janeiro de 2021.
LINNA PAOLA BANNACH BASTOS Analista Judiciário -
13/01/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
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06/08/2020 01:01
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 05/08/2020 23:59.
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06/08/2020 01:01
Decorrido prazo de MICHELLE DE NAZARE RIBEIRO DA SILVA em 05/08/2020 23:59.
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20/07/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
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10/06/2020 09:39
Juntada de Petição de parecer
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09/06/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 08:41
Ato ordinatório praticado
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12/09/2018 19:41
Juntada de Petição de petição
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28/08/2018 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2018 10:40
Conclusos para decisão
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18/05/2018 10:40
Movimento Processual Retificado
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18/05/2018 10:39
Conclusos para decisão
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26/02/2018 12:06
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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16/02/2018 13:13
Declarada incompetência
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14/02/2018 15:45
Conclusos para decisão
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14/02/2018 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2018
Ultima Atualização
28/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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