TJPA - 0800224-06.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Alex Pinheiro Centeno
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 09:28
Baixa Definitiva
-
24/01/2024 01:01
Decorrido prazo de CAMILA PACHECO DE ALMEIDA BEZERRA em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:59
Prejudicado o recurso
-
26/11/2023 23:58
Conclusos para julgamento
-
26/11/2023 23:58
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2023 08:49
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2023 17:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3876/2023-GP)
-
15/02/2022 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2022 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
13/04/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 00:13
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0800224-06.2021.8.14.0000 COMARCA DE ORIGEM: BELÉM AGRAVANTE: M.
E.
P.
B.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA PACHECO DE ALMEIDA BEZERRA ADVOGADA: SAMARA CHAAR LIMA - OAB/10.827 AGRAVADO: EVANDRO GOMES DA SILVA ADVOGADA: JAMILY SARATY MALVIEIRA GRAIM – OAB/PA 19.518 RELATORA: DESA.
EDINÉA OLIVEIRA TAVARES D E S P A C H O I.
O pedido do benefício de justiça gratuita pela recorrente, não veio respaldado em prova capaz de aferir a hipossuficiência financeira alegada.
II.
Intime-se a recorrente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade postulada em 2º grau, sob pena de indeferimento do pedido (CPC-15, art. 99, § 2º e Súmula 06 TJPA).
P.R.I.C. À Secretaria para as devidas providências.
Em tudo certifique.
Belém (PA), 18 de janeiro de 2021. Desa.
EDINÉA OLIVEIRA TAVARES Desembargadora Relatora -
18/01/2021 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 18:47
Conclusos para decisão
-
14/01/2021 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801207-37.2019.8.14.0109
Maria Ivone Vaz da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Juliana Teixeira da Fonseca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/09/2019 17:10
Processo nº 0802137-71.2019.8.14.0039
Raimundo Araujo Alves
Jose de Ribamar Araujo Alves
Advogado: Jessica Sara da Silva Reis
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/12/2019 18:44
Processo nº 0013079-71.2014.8.14.0040
Jurema Bonamigo Pozzebon
Municipio de Parauapebas
Advogado: Iury Mansini Precinotte Alves Marson
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/12/2014 08:40
Processo nº 0800979-62.2019.8.14.0109
Aldir Marques Cardoso
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Taynara Bastos Menezes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/07/2019 23:45
Processo nº 0875104-41.2018.8.14.0301
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Luiz Otavio dos Santos
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/12/2018 15:38