TJPA - 0886517-12.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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28/01/2023 03:43
Decorrido prazo de MARCIA ANDREIA ROSARIO DE SOUSA em 27/01/2023 23:59.
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07/12/2022 01:01
Publicado Sentença em 07/12/2022.
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07/12/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 10:50
Extinto o processo por desistência
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02/12/2022 15:16
Conclusos para julgamento
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02/12/2022 15:15
Audiência Una cancelada para 03/05/2023 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/11/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0886517-12.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral] Nome: MARCIA ANDREIA ROSARIO DE SOUSA Endereço: Estrada do Tapanã, 813, Apto 404 torre D4, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-010 Nome: CONDOMINIO ALEGRO MONTENEGRO Endereço: DO TAPANA, 813, TAPANA (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66825-010 DECISÃO A parte autora noticiou que é devedora de parcelas condominiais ao condomínio réu, tendo este ajuizado execução de título extrajudicial (processo nº 0850210-59.2022.8.14.0301).
Ocorre que, no curso da ação, as partes transacionaram, de modo que a autora/executada se comprometeu a pagar o débito de forma parcelada.
Ainda de acordo com a autora, embora o acordo esteja sendo cumprido, o condomínio réu mantém seu nome em cadastro de inadimplentes, de modo que a autora requereu a baixa da anotação.
Decido.
Não há elemento de convicção a evidenciar o pagamento das parcelas do acordo firmado entre as partes, não tendo sido juntado comprovante de pagamento nesse sentido.
Sendo assim, não se verifica probabilidade do direito alegado, razão pela qual indefiro o pedido de tutela de urgência (art. 300 do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110321025396700000077031878 procuracao (2) Procuração 22110321025429700000077035830 cnh_marcia_andreia Documento de Identificação 22110321025461600000077035832 comprovante_de_residencia Documento de Comprovação 22110321025499300000077035836 exame_oncologico_histopatologico Documento de Comprovação 22110321025539900000077035838 laudo_medico Documento de Comprovação 22110321025576700000077035839 exame_oncologico_01 Documento de Comprovação 22110321025610600000077035846 Acordo condomínio alegro Documento de Comprovação 22110321025649800000077035853 acordo_adm_condominio Documento de Comprovação 22110321025736100000077035855 boleto-572269-Jul2022 Documento de Comprovação 22110321025774000000077035856 boleto-572270-Ago2022 Documento de Comprovação 22110321025814700000077035857 0850210-59.2022.8.14.0301 (2) Documento de Comprovação 22110321025853400000077035858 comprovante_serasa Documento de Comprovação 22110321025958000000077035859 -
10/11/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/11/2022 21:05
Conclusos para decisão
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03/11/2022 21:05
Audiência Una designada para 03/05/2023 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/11/2022 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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