TJPA - 0861337-91.2022.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 13:33
Apensado ao processo 0839295-77.2024.8.14.0301
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07/05/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 11:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
20/03/2024 10:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
20/03/2024 10:54
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 10:53
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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19/03/2024 09:09
Decorrido prazo de OSVALDINO EVARISTO DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/02/2024 12:32
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 12:32
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 11:35
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2023 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 12:01
Juntada de Certidão
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27/07/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 11:09
Decorrido prazo de OSVALDINO EVARISTO DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:09
Decorrido prazo de OSVALDINO EVARISTO DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
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17/07/2023 03:46
Decorrido prazo de OSVALDINO EVARISTO DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
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19/06/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:58
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 06:10
Juntada de identificação de ar
-
04/05/2023 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 11:14
Juntada de Mandado
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03/05/2023 03:52
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
03/05/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0861337-91.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: OSVALDINO EVARISTO DA SILVA Nome: OSVALDINO EVARISTO DA SILVA Endereço: Travessa Apinagés, 1528, Condor, BELéM - PA - CEP: 66045-110 Expeça-se novo mandado liminar que deverá ser cumprido no endereço fornecido na petição de ID.82164077 .
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22081115273660900000070758247 PETIÇÃO INICIAL Petição 22081115273677100000070758252 PROCURACAO Procuração 22081115273721200000070758253 ATOS CONSTITUTIVOS Documento de Comprovação 22081115273791000000070758255 ATOS CONSTRITUTIVOS Documento de Comprovação 22081115273844700000070758256 CERTIDÃO DE JULGAMENTO Documento de Comprovação 22081115273892800000070758258 SUBSTABELECIMENTO..
Substabelecimento 22081115273921000000070758259 CONTRATO_Parte1 Documento de Comprovação 22081115273955200000070758260 CONTRATO_Parte2 Documento de Comprovação 22081115274022400000070758262 PLANILHA DE DÉBITO Documento de Comprovação 22081115274066000000070758263 GRAVAME Documento de Comprovação 22081115274099200000070758266 NOTIFICAÇÃO POSITIVA Documento de Comprovação 22081115274131800000070758267 DETRAN Documento de Comprovação 22081115274175100000070758269 Certidão Certidão 22082409290046000000071904952 Petição Petição 22082508480983600000072017453 CUSTAS INICIAIS - 4.599,05 Documento de Comprovação 22082508481045400000072017454 92207005 Documento de Comprovação 22082508481086600000072017456 Decisão Decisão 22082909312507900000072155258 Decisão Decisão 22082909312507900000072155258 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 22082909312507900000072155258 Contestação Contestação 22090815213997100000073160289 01-PROCURAÇÃO Procuração 22090815214039000000073160291 02-DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 22090815214092800000073160292 03-DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 22090815214131500000073160293 Certidão Certidão 22092912183767900000074754370 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092912190140900000074754375 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092912190140900000074754375 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22100323073810300000074990269 Petição Petição 22102011145353700000076029501 Certidão Certidão 22102110155287900000076113721 Decisão Decisão 22110809272909500000077292233 Decisão Decisão 22110809272909500000077292233 Petição Petição 22112115032152000000078138021 Sentença suspenção liminar Documento de Comprovação 22112115032187100000078138023 Petição Petição 22112208162310000000078168312 101906005 Documento de Comprovação 22112208162369200000078168316 contaProcesso Documento de Comprovação 22112208162405100000078168314 boleto Documento de Comprovação 22112208162442000000078168313 -
28/04/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
08/12/2022 03:36
Decorrido prazo de OSVALDINO EVARISTO DA SILVA em 07/12/2022 23:59.
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22/11/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 02:43
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, ajuizada por Banco Volkswagen S/A em face de Osvaldino Evaristo da Silva, com fundamento no decreto lei n.º 911/69.
Comprovada a mora do réu, foi deferida a medida liminar requerida, no entanto, não consta nos autos certidão do cumprimento da decisão.
Lado outro, o réu já apresentou contestação e o banco réplica, assim os autos voltaram conclusos para decisão.
No caso concreto, a medida liminar ainda não foi cumprida e os autos voltaram conclusos para sentença, apesar do Superior Tribunal de Justiça já ter pacificado o entendimento de que a análise da contestação em demandas dessa natureza deve ocorrer após a execução da medida liminar, senão vejamos: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
TEMA 1.040/STJ.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS AO ACÓRDÃO DE AFETAÇÃO.
REJEIÇÃO.
RECURSO ORIUNDO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DECRETO-LEI Nº 911/1969.
CONTESTAÇÃO.
APRESENTAÇÃO ANTES DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR.
CONTROVÉRSIA ACERCA DO MOMENTO DA APRECIAÇÃO DA CONTESTAÇÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR. 1.
Controvérsia acerca do momento em que a contestação apresentada na ação de busca e apreensão que tramita sob o rito do Decreto-Lei nº 911/1969 deve ser apreciada pelo órgão julgador (Tema 1.040/STJ). 2.
Inexistência de omissão ou contradição no acórdão da afetação deste Tema 1.040/STJ. 3.
Tese para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar. 4.
Embargos de declaração opostos ao acórdão de afetação rejeitados. 5.
Aplicação ao caso concreto: recurso especial não provido. (REsp n. 1.799.367/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 16/9/2021, DJe de 4/11/2021.) RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
TEMA 1.040/STJ.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DECRETO-LEI Nº 911/1969.
CONTESTAÇÃO.
APRESENTAÇÃO ANTES DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR.
CONTROVÉRSIA ACERCA DO MOMENTO DA APRECIAÇÃO DA CONTESTAÇÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ. 1.
Controvérsia acerca do momento em que a contestação apresentada na ação de busca e apreensão que tramita sob o rito do Decreto-Lei nº 911/1969 deve ser apreciada pelo órgão julgador (Tema 1.040/STJ). 2.
Tese para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar. 3.
A inversão das conclusões da Corte local - que considerou ausentes circunstâncias suficientes para configurar a má-fé da parte autora a justificar a incidência da multa - demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 4.
Aplicação ao caso concreto: recurso especial não provido. (REsp n. 1.892.589/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 16/9/2021, DJe de 4/11/2021.) Assim, primeiro deve ser cumprida a medida liminar já deferida para posteriormente ser analisada a defesa.
Em seguida, voltem conclusos.
Intime-se o banco para manifestar-se acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça, bem como, indicar o local em que a liminar deverá ser cumprida, podendo requerer o bloqueio RENAJUD mediante o prévio pagamento de custas.
Belém, 8 de novembro de 2022. -
11/11/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 09:24
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2022 11:51
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2022 10:15
Juntada de Certidão
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20/10/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 23:07
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2022 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2022 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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29/09/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 05:23
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 22/09/2022 23:59.
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08/09/2022 15:21
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2022 00:08
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
01/09/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 13:04
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 09:31
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 09:29
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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