TJPA - 0872711-46.2018.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 12:04
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0872711-46.2018.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Nome: CLUBE DE MOTOS AQUATICAS DO ESTADO DO PARA Endereço: Avenida Bernardo Sayão, 5232, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-150 Nome: STAR TUR TURISMO LTDA - ME Endereço: Rua da Marinha, 03, conjunto cohab gleba 01, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-200 Nome: RENILTO MARQUES DA LUZ Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 5333, Condomínio Greenville Exclusive, Q 4, Casa 14, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: JEFFERSON NORONHA CARDOSO Endereço: RUA MANOEL DE SOUZA FURTADO, 10, CENTRO, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 SENTENÇA O exequente foi intimado para informar o endereço atual dos sócios dos réus Renilto Marques da Luz e Jefferson Noronha Cardoso, e indicar bens penhoráveis da executada Star Tur Turismo Ltda., sob pena de extinção do processo (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995).
O autor requereu a expedição de ofício ao Departamento de Trânsito do Pará (Detran/PA) para que prestasse informações sobre o veículo de placa NHF1D22, o qual acredita ser da executada Star Tur Turismo Ltda. (ID 133770241).
Foi efetuada busca patrimonial via nos sistemas Sisbajud e Renajud, as quais se revelaram infrutíferas (ID 133585899).
Decido.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran/PA, uma vez que já foram feitas buscas patrimoniais via sistema Renajud, não sendo localizado veículo em nome da pessoa jurídica executada (ID 389979820 e ID 133585901).
Aliado a isso, observo que o cumprimento de sentença teve início em 2020, sem que tenham sido localizados bens suficientes para a satisfação integral da dívida.
Assim, como o exequente não indicou ativos contristáveis da executada Star Tur Turismo Ltda., nem indicou os endereços dos executados Renilto Marques da Luz e Jefferson Noronha Cardoso, extingo a execução (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, c/c art. 485, III, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, (1) expeça-se em benefício do exequente certidão de crédito referente ao débito exequente, caso haja petição nesse sentido (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, c/c o enunciado 75 do Fórum Nacional de Juizados Especiais); e (2) arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18112214192115800000007309388 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS Petição 18112214103139400000007309449 1 - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE Documento de Identificação 18112214121440900000007309486 2 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - ANTÔNIO TOURÃO Documento de Comprovação 18112214123625000000007309493 3 - ESTATUTO SOCIAL DO CLUB DO JET Documento de Comprovação 18112214143616900000007309527 4 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELA REQUERIDA Documento de Comprovação 18112214160470500000007309560 5 - FILMAGEM QUE COMPROVA A SITUAÇÃO DEFEITUOSA DA RODA DIANTEIRA DO VEÍCULO Documento de Comprovação 18112214162304700000007309566 6 - RECIBO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DO VEÍCULO DE VOLTA Documento de Comprovação 18112214162999800000007309570 7 - GRAVAÇÃO DE AUDIO EM QUE A REQUERIDA SE NEGA A RESSARCIR VALORES Documento de Comprovação 18112214164254200000007309574 Citação Citação 19032909450547000000008430930 12 - star Identificação de AR 19032909450832000000008969162 Petido de Juntada Petição 19042211385141300000009514885 PEDIDO DE JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO Petição 19042211385147600000009514890 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 19042211385151700000009514903 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DO CLUB DO JET Documento de Comprovação 19042211385158800000009514908 Termo de Audiência Termo de Audiência 19042509545714100000009607903 clube de moto x albani Termo de Audiência 19042509545720500000009607908 Despacho Despacho 19051612431719200000010087961 Despacho Despacho 19051612431719200000010087961 Petição Petição 19060314254473200000010463662 PEDIDO DE JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO Petição 19060314254477500000010463670 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 19060314254488300000010463675 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DO CLUB DO JET Documento de Comprovação 19060314254499800000010463979 Sentença Sentença 19110810475927100000013262313 Sentença Sentença 19110810475927100000013262313 Certidão Certidão 20042919231562700000016164792 Certidão Certidão 20042919231562700000016164792 Petição Petição 20072812015554000000017616292 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 20072812015562400000017616293 ATUALIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS Documento de Comprovação 20072812015573200000017616294 ATUALIZAÇÃO - DANOS MORAIS Documento de Comprovação 20072812015582900000017616295 Despacho Despacho 20080311142093300000017722062 Despacho Despacho 20080311142093300000017722062 Identificação de AR Identificação de AR 20112411385062700000020180668 01 - Star - não existe nº Identificação de AR 20112411385081200000020180670 Petição Petição 20121114035537000000020627308 PEDIDO DE ARRESTO ON-LINE Petição 20121114035543400000020627310 Despacho Despacho 20080311142093300000017722062 DILIGÊNCIA Diligência 21021112063349800000021904330 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21031611345845300000022962599 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21031611345845300000022962599 Petição Petição 21031912171118000000023094920 PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA Petição 21031912171126000000023094923 ATUALIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS Documento de Comprovação 21031912171140800000023094927 ATUALIZAÇÃO - DANOS MORAIS Documento de Comprovação 21031912171146300000023096979 Procuração ASSINADA pelo executado Documento de Comprovação 21031912171151200000023096981 0815871-16.2018.8.14.0301 Documento de Comprovação 21031912171181200000023096983 0815927-49.2018.8.14.0301 Documento de Comprovação 21031912171186600000023096984 Petição Petição 21031914203489200000023103937 Decisão Decisão 21032308015507600000023171170 Intimação Intimação 21032313421483500000023195911 DILIGÊNCIA Diligência 21041910573221300000024115148 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21042809410267500000024467293 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21042809410267500000024467293 Petição Petição 21043010065235800000024567127 Intimação Intimação 21062208590706600000026588259 Identificação de AR Identificação de AR 21081713084153000000029926707 proc. 0872711-46.2018.814.0301 Identificação de AR 21081713084157900000029926709 Certidão Certidão 21081713192098700000029931184 Decisão Decisão 21082919503996700000030019690 0872711-46.2018.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 21102612452698900000036815290 0872711-46.2018.8.14.0301 - Infrutifero Documento de Comprovação 21102612452737300000036815288 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102612452772200000036815286 INFOJUD - INEXISTÊNCIA DECLARAÇÃO IR - 08727114620180301 Documento de Comprovação 21121410114265300000042662563 Despacho Despacho 21121410114316600000042662560 Despacho Despacho 21121410114316600000042662560 Despacho Despacho 21121410114316600000042662560 Petição Petição 22020111552033100000046462218 PLANILHA - DANOS MATERIAIS Documento de Comprovação 22020111552048200000046462420 PLANILHA - DANOS MORAIS Documento de Comprovação 22020111552074000000046462422 Decisão Decisão 22021421443842700000047676314 Decisão Decisão 22021421443842700000047676314 Petição Petição 22031616103353200000051581914 PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE Petição 22031616104092600000051581916 Decisão Decisão 22090112384592900000072642318 Decisão Decisão 22090112384592900000072642318 MANDADO Mandado 22091511294532600000073709604 TJPAOFI202300446A Ofício 23020110584913800000081479524 Ofício Ofício 23020110584968000000081479523 DILIGÊNCIA Diligência 23031917325812600000084538429 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032113345923600000084685134 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032113345923600000084685134 Petição Petição 23032815234662700000085144253 Cálculo Judicial Cálculo Judicial 23033014094299600000085307549 MANDADO Mandado 23033014123225300000085307552 DILIGÊNCIA Diligência 23051412425742500000087811065 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051611300689800000087942051 Petição Petição 23051710095345300000088014281 Quadro societário Documento de Comprovação 23051710095386400000088014283 Procuração ASSINADA Documento de Comprovação 23051710095421300000088014284 Despacho Despacho 23110716483583700000097613763 Despacho Despacho 23110716483583700000097613763 Petição Petição 23111610085290200000098160267 CONSULTA CNPJ - RECEITA FEDERAL Documento de Comprovação 23111610085335400000098160270 Quadro societário Documento de Comprovação 23111610085367900000098160272 Decisão Decisão 24022613062128100000102605088 Petição Petição 24022912311148700000103269292 Decisão Decisão 24031909513705500000104569973 Petição Petição 24032014344913300000104791990 certidao - JUCEPA - Alteracao Documento de Comprovação 24032014344980000000104791991 Citação Citação 24040510490686200000105700524 AR Identificação de AR 24042208213992000000106761449 AR Identificação de AR 24042208213998700000106761450 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050710501769600000107727873 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050710501769600000107727873 AR Identificação de AR 24051308340687600000108116601 AR Identificação de AR 24051308340694900000108116602 Petição Petição 24051514253116600000108363220 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052811215714400000109170069 Citação Citação 24052811313161700000109173204 Petição Petição 24060310230096200000109405802 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24060908505131300000084536427 MANDADO ID. 116476646 - RENILTO DA LUZ Devolução de Mandado 24060908505147800000109819506 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061208453284500000109967537 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061208453284500000109967537 Petição Petição 24061814332574100000110489894 Decisão Decisão 24090211124598700000115828855 Decisão Decisão 24090211124598700000115828855 0872711-46.2018.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 24110516540029100000122322378 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110516540065900000122322377 0872711-46.2018.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 24121213322420800000124605366 0872711-46.2018.8.14.0301 - Sisbajud Negativo Documento de Comprovação 24121213322454400000124605365 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121213322519200000124605364 Petição Petição 24121611590816600000124775307 WhatsApp Video 2024-12-16 at 11.43.49 Documento de Comprovação 24121611590863500000124775309 -
27/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 01:01
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
27/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0872711-46.2018.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Nome: CLUBE DE MOTOS AQUATICAS DO ESTADO DO PARA Endereço: Avenida Bernardo Sayão, 5232, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-150 Nome: STAR TUR TURISMO LTDA - ME Endereço: Rua da Marinha, 03, conjunto cohab gleba 01, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-200 Nome: RENILTO MARQUES DA LUZ Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 5333, Condomínio Greenville Exclusive, Q 4, Casa 14, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: JEFFERSON NORONHA CARDOSO Endereço: RUA MANOEL DE SOUZA FURTADO, 10, CENTRO, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 SENTENÇA O exequente foi intimado para informar o endereço atual dos sócios dos réus Renilto Marques da Luz e Jefferson Noronha Cardoso, e indicar bens penhoráveis da executada Star Tur Turismo Ltda., sob pena de extinção do processo (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995).
O autor requereu a expedição de ofício ao Departamento de Trânsito do Pará (Detran/PA) para que prestasse informações sobre o veículo de placa NHF1D22, o qual acredita ser da executada Star Tur Turismo Ltda. (ID 133770241).
Foi efetuada busca patrimonial via nos sistemas Sisbajud e Renajud, as quais se revelaram infrutíferas (ID 133585899).
Decido.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran/PA, uma vez que já foram feitas buscas patrimoniais via sistema Renajud, não sendo localizado veículo em nome da pessoa jurídica executada (ID 389979820 e ID 133585901).
Aliado a isso, observo que o cumprimento de sentença teve início em 2020, sem que tenham sido localizados bens suficientes para a satisfação integral da dívida.
Assim, como o exequente não indicou ativos contristáveis da executada Star Tur Turismo Ltda., nem indicou os endereços dos executados Renilto Marques da Luz e Jefferson Noronha Cardoso, extingo a execução (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, c/c art. 485, III, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, (1) expeça-se em benefício do exequente certidão de crédito referente ao débito exequente, caso haja petição nesse sentido (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, c/c o enunciado 75 do Fórum Nacional de Juizados Especiais); e (2) arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18112214192115800000007309388 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS Petição 18112214103139400000007309449 1 - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE Documento de Identificação 18112214121440900000007309486 2 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - ANTÔNIO TOURÃO Documento de Comprovação 18112214123625000000007309493 3 - ESTATUTO SOCIAL DO CLUB DO JET Documento de Comprovação 18112214143616900000007309527 4 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELA REQUERIDA Documento de Comprovação 18112214160470500000007309560 5 - FILMAGEM QUE COMPROVA A SITUAÇÃO DEFEITUOSA DA RODA DIANTEIRA DO VEÍCULO Documento de Comprovação 18112214162304700000007309566 6 - RECIBO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DO VEÍCULO DE VOLTA Documento de Comprovação 18112214162999800000007309570 7 - GRAVAÇÃO DE AUDIO EM QUE A REQUERIDA SE NEGA A RESSARCIR VALORES Documento de Comprovação 18112214164254200000007309574 Citação Citação 19032909450547000000008430930 12 - star Identificação de AR 19032909450832000000008969162 Petido de Juntada Petição 19042211385141300000009514885 PEDIDO DE JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO Petição 19042211385147600000009514890 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 19042211385151700000009514903 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DO CLUB DO JET Documento de Comprovação 19042211385158800000009514908 Termo de Audiência Termo de Audiência 19042509545714100000009607903 clube de moto x albani Termo de Audiência 19042509545720500000009607908 Despacho Despacho 19051612431719200000010087961 Despacho Despacho 19051612431719200000010087961 Petição Petição 19060314254473200000010463662 PEDIDO DE JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO Petição 19060314254477500000010463670 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 19060314254488300000010463675 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DO CLUB DO JET Documento de Comprovação 19060314254499800000010463979 Sentença Sentença 19110810475927100000013262313 Sentença Sentença 19110810475927100000013262313 Certidão Certidão 20042919231562700000016164792 Certidão Certidão 20042919231562700000016164792 Petição Petição 20072812015554000000017616292 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 20072812015562400000017616293 ATUALIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS Documento de Comprovação 20072812015573200000017616294 ATUALIZAÇÃO - DANOS MORAIS Documento de Comprovação 20072812015582900000017616295 Despacho Despacho 20080311142093300000017722062 Despacho Despacho 20080311142093300000017722062 Identificação de AR Identificação de AR 20112411385062700000020180668 01 - Star - não existe nº Identificação de AR 20112411385081200000020180670 Petição Petição 20121114035537000000020627308 PEDIDO DE ARRESTO ON-LINE Petição 20121114035543400000020627310 Despacho Despacho 20080311142093300000017722062 DILIGÊNCIA Diligência 21021112063349800000021904330 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21031611345845300000022962599 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21031611345845300000022962599 Petição Petição 21031912171118000000023094920 PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA Petição 21031912171126000000023094923 ATUALIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS Documento de Comprovação 21031912171140800000023094927 ATUALIZAÇÃO - DANOS MORAIS Documento de Comprovação 21031912171146300000023096979 Procuração ASSINADA pelo executado Documento de Comprovação 21031912171151200000023096981 0815871-16.2018.8.14.0301 Documento de Comprovação 21031912171181200000023096983 0815927-49.2018.8.14.0301 Documento de Comprovação 21031912171186600000023096984 Petição Petição 21031914203489200000023103937 Decisão Decisão 21032308015507600000023171170 Intimação Intimação 21032313421483500000023195911 DILIGÊNCIA Diligência 21041910573221300000024115148 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21042809410267500000024467293 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21042809410267500000024467293 Petição Petição 21043010065235800000024567127 Intimação Intimação 21062208590706600000026588259 Identificação de AR Identificação de AR 21081713084153000000029926707 proc. 0872711-46.2018.814.0301 Identificação de AR 21081713084157900000029926709 Certidão Certidão 21081713192098700000029931184 Decisão Decisão 21082919503996700000030019690 0872711-46.2018.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 21102612452698900000036815290 0872711-46.2018.8.14.0301 - Infrutifero Documento de Comprovação 21102612452737300000036815288 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102612452772200000036815286 INFOJUD - INEXISTÊNCIA DECLARAÇÃO IR - 08727114620180301 Documento de Comprovação 21121410114265300000042662563 Despacho Despacho 21121410114316600000042662560 Despacho Despacho 21121410114316600000042662560 Despacho Despacho 21121410114316600000042662560 Petição Petição 22020111552033100000046462218 PLANILHA - DANOS MATERIAIS Documento de Comprovação 22020111552048200000046462420 PLANILHA - DANOS MORAIS Documento de Comprovação 22020111552074000000046462422 Decisão Decisão 22021421443842700000047676314 Decisão Decisão 22021421443842700000047676314 Petição Petição 22031616103353200000051581914 PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE Petição 22031616104092600000051581916 Decisão Decisão 22090112384592900000072642318 Decisão Decisão 22090112384592900000072642318 MANDADO Mandado 22091511294532600000073709604 TJPAOFI202300446A Ofício 23020110584913800000081479524 Ofício Ofício 23020110584968000000081479523 DILIGÊNCIA Diligência 23031917325812600000084538429 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032113345923600000084685134 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032113345923600000084685134 Petição Petição 23032815234662700000085144253 Cálculo Judicial Cálculo Judicial 23033014094299600000085307549 MANDADO Mandado 23033014123225300000085307552 DILIGÊNCIA Diligência 23051412425742500000087811065 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051611300689800000087942051 Petição Petição 23051710095345300000088014281 Quadro societário Documento de Comprovação 23051710095386400000088014283 Procuração ASSINADA Documento de Comprovação 23051710095421300000088014284 Despacho Despacho 23110716483583700000097613763 Despacho Despacho 23110716483583700000097613763 Petição Petição 23111610085290200000098160267 CONSULTA CNPJ - RECEITA FEDERAL Documento de Comprovação 23111610085335400000098160270 Quadro societário Documento de Comprovação 23111610085367900000098160272 Decisão Decisão 24022613062128100000102605088 Petição Petição 24022912311148700000103269292 Decisão Decisão 24031909513705500000104569973 Petição Petição 24032014344913300000104791990 certidao - JUCEPA - Alteracao Documento de Comprovação 24032014344980000000104791991 Citação Citação 24040510490686200000105700524 AR Identificação de AR 24042208213992000000106761449 AR Identificação de AR 24042208213998700000106761450 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050710501769600000107727873 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050710501769600000107727873 AR Identificação de AR 24051308340687600000108116601 AR Identificação de AR 24051308340694900000108116602 Petição Petição 24051514253116600000108363220 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052811215714400000109170069 Citação Citação 24052811313161700000109173204 Petição Petição 24060310230096200000109405802 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24060908505131300000084536427 MANDADO ID. 116476646 - RENILTO DA LUZ Devolução de Mandado 24060908505147800000109819506 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061208453284500000109967537 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061208453284500000109967537 Petição Petição 24061814332574100000110489894 Decisão Decisão 24090211124598700000115828855 Decisão Decisão 24090211124598700000115828855 0872711-46.2018.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 24110516540029100000122322378 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110516540065900000122322377 0872711-46.2018.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 24121213322420800000124605366 0872711-46.2018.8.14.0301 - Sisbajud Negativo Documento de Comprovação 24121213322454400000124605365 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121213322519200000124605364 Petição Petição 24121611590816600000124775307 WhatsApp Video 2024-12-16 at 11.43.49 Documento de Comprovação 24121611590863500000124775309 -
24/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:43
Extinto o processo por devedor não encontrado
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24/03/2025 10:43
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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21/03/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 10:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/12/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0872711-46.2018.8.14.0301 Exequente: CLUBE DE MOTOS AQUATICAS DO ESTADO DO PARA Executada: STAR TUR TURISMO LTDA - ME Em cumprimento a Decisão proferida nos autos do Processo, realizei a consulta/penhora patrimonial por meio do sistema judicial SISBAJUD, em desfavor da parte Executada, a qual restou INFRUTÍFERA (totalmente).
Desta forma, procedi à consulta por meio do sistema RENAJUD, a qual restou INFRUTÍFERA, conforme consulta anexa.
Pelo exposto, fica o Exequente INTIMADO, para, no prazo de quinze dias, indicar bens penhoráveis da parte executada ou, se for o caso, informar os endereços atualizados dos sócios da pessoa jurídica executada (Renilto Marques da Luz e Jefferson Noronha Cardoso), a fim de viabilizar as respectivas citações, sob pena de extinção do processo (art. 53, §4º da Lei nº 9.099/1995). É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18112214192115800000007309388 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS Petição 18112214103139400000007309449 1 - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE Documento de Identificação 18112214121440900000007309486 2 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - ANTÔNIO TOURÃO Documento de Comprovação 18112214123625000000007309493 3 - ESTATUTO SOCIAL DO CLUB DO JET Documento de Comprovação 18112214143616900000007309527 4 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELA REQUERIDA Documento de Comprovação 18112214160470500000007309560 5 - FILMAGEM QUE COMPROVA A SITUAÇÃO DEFEITUOSA DA RODA DIANTEIRA DO VEÍCULO Documento de Comprovação 18112214162304700000007309566 6 - RECIBO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DO VEÍCULO DE VOLTA Documento de Comprovação 18112214162999800000007309570 7 - GRAVAÇÃO DE AUDIO EM QUE A REQUERIDA SE NEGA A RESSARCIR VALORES Documento de Comprovação 18112214164254200000007309574 Citação Citação 19032909450547000000008430930 12 - star Identificação de AR 19032909450832000000008969162 Petido de Juntada Petição 19042211385141300000009514885 PEDIDO DE JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO Petição 19042211385147600000009514890 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 19042211385151700000009514903 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DO CLUB DO JET Documento de Comprovação 19042211385158800000009514908 Termo de Audiência Termo de Audiência 19042509545714100000009607903 clube de moto x albani Termo de Audiência 19042509545720500000009607908 Despacho Despacho 19051612431719200000010087961 Despacho Despacho 19051612431719200000010087961 Petição Petição 19060314254473200000010463662 PEDIDO DE JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO Petição 19060314254477500000010463670 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 19060314254488300000010463675 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DO CLUB DO JET Documento de Comprovação 19060314254499800000010463979 Sentença Sentença 19110810475927100000013262313 Sentença Sentença 19110810475927100000013262313 Certidão Certidão 20042919231562700000016164792 Certidão Certidão 20042919231562700000016164792 Petição Petição 20072812015554000000017616292 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 20072812015562400000017616293 ATUALIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS Documento de Comprovação 20072812015573200000017616294 ATUALIZAÇÃO - DANOS MORAIS Documento de Comprovação 20072812015582900000017616295 Despacho Despacho 20080311142093300000017722062 Despacho Despacho 20080311142093300000017722062 Identificação de AR Identificação de AR 20112411385062700000020180668 01 - Star - não existe nº Identificação de AR 20112411385081200000020180670 Petição Petição 20121114035537000000020627308 PEDIDO DE ARRESTO ON-LINE Petição 20121114035543400000020627310 Despacho Despacho 20080311142093300000017722062 DILIGÊNCIA Diligência 21021112063349800000021904330 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21031611345845300000022962599 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21031611345845300000022962599 Petição Petição 21031912171118000000023094920 PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA Petição 21031912171126000000023094923 ATUALIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS Documento de Comprovação 21031912171140800000023094927 ATUALIZAÇÃO - DANOS MORAIS Documento de Comprovação 21031912171146300000023096979 Procuração ASSINADA pelo executado Documento de Comprovação 21031912171151200000023096981 0815871-16.2018.8.14.0301 Documento de Comprovação 21031912171181200000023096983 0815927-49.2018.8.14.0301 Documento de Comprovação 21031912171186600000023096984 Petição Petição 21031914203489200000023103937 Decisão Decisão 21032308015507600000023171170 Intimação Intimação 21032313421483500000023195911 DILIGÊNCIA Diligência 21041910573221300000024115148 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21042809410267500000024467293 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21042809410267500000024467293 Petição Petição 21043010065235800000024567127 Intimação Intimação 21062208590706600000026588259 Identificação de AR Identificação de AR 21081713084153000000029926707 proc. 0872711-46.2018.814.0301 Identificação de AR 21081713084157900000029926709 Certidão Certidão 21081713192098700000029931184 Decisão Decisão 21082919503996700000030019690 0872711-46.2018.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 21102612452698900000036815290 0872711-46.2018.8.14.0301 - Infrutifero Documento de Comprovação 21102612452737300000036815288 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102612452772200000036815286 INFOJUD - INEXISTÊNCIA DECLARAÇÃO IR - 08727114620180301 Documento de Comprovação 21121410114265300000042662563 Despacho Despacho 21121410114316600000042662560 Despacho Despacho 21121410114316600000042662560 Despacho Despacho 21121410114316600000042662560 Petição Petição 22020111552033100000046462218 PLANILHA - DANOS MATERIAIS Documento de Comprovação 22020111552048200000046462420 PLANILHA - DANOS MORAIS Documento de Comprovação 22020111552074000000046462422 Decisão Decisão 22021421443842700000047676314 Decisão Decisão 22021421443842700000047676314 Petição Petição 22031616103353200000051581914 PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE Petição 22031616104092600000051581916 Decisão Decisão 22090112384592900000072642318 Decisão Decisão 22090112384592900000072642318 MANDADO Mandado 22091511294532600000073709604 TJPAOFI202300446A Ofício 23020110584913800000081479524 Ofício Ofício 23020110584968000000081479523 DILIGÊNCIA Diligência 23031917325812600000084538429 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032113345923600000084685134 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032113345923600000084685134 Petição Petição 23032815234662700000085144253 Cálculo Judicial Cálculo Judicial 23033014094299600000085307549 MANDADO Mandado 23033014123225300000085307552 DILIGÊNCIA Diligência 23051412425742500000087811065 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051611300689800000087942051 Petição Petição 23051710095345300000088014281 Quadro societário Documento de Comprovação 23051710095386400000088014283 Procuração ASSINADA Documento de Comprovação 23051710095421300000088014284 Despacho Despacho 23110716483583700000097613763 Despacho Despacho 23110716483583700000097613763 Petição Petição 23111610085290200000098160267 CONSULTA CNPJ - RECEITA FEDERAL Documento de Comprovação 23111610085335400000098160270 Quadro societário Documento de Comprovação 23111610085367900000098160272 Decisão Decisão 24022613062128100000102605088 Petição Petição 24022912311148700000103269292 Decisão Decisão 24031909513705500000104569973 Petição Petição 24032014344913300000104791990 certidao - JUCEPA - Alteracao Documento de Comprovação 24032014344980000000104791991 Citação Citação 24040510490686200000105700524 AR Identificação de AR 24042208213992000000106761449 AR Identificação de AR 24042208213998700000106761450 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050710501769600000107727873 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050710501769600000107727873 AR Identificação de AR 24051308340687600000108116601 AR Identificação de AR 24051308340694900000108116602 Petição Petição 24051514253116600000108363220 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052811215714400000109170069 Citação Citação 24052811313161700000109173204 Petição Petição 24060310230096200000109405802 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24060908505131300000084536427 MANDADO ID. 116476646 - RENILTO DA LUZ Devolução de Mandado 24060908505147800000109819506 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061208453284500000109967537 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061208453284500000109967537 Petição Petição 24061814332574100000110489894 Decisão Decisão 24090211124598700000115828855 Decisão Decisão 24090211124598700000115828855 0872711-46.2018.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 24110516540029100000122322378 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110516540065900000122322377 -
12/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 03:07
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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05/09/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0872711-46.2018.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Nome: CLUBE DE MOTOS AQUATICAS DO ESTADO DO PARA Endereço: Avenida Bernardo Sayão, 5232, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-150 Nome: STAR TUR TURISMO LTDA - ME Endereço: Rua da Marinha, 03, conjunto cohab gleba 01, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-200 Nome: RENILTO MARQUES DA LUZ Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 5333, Condomínio Greenville Exclusive, Q 4, Casa 14, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: JEFFERSON NORONHA CARDOSO Endereço: RUA MANOEL DE SOUZA FURTADO, 10, CENTRO, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 DECISÃO O exequente foi intimado para se manifestar sobre o retorno, sem cumprimento, de mandado de citação expedido contra Renilto Marques da Luz e requereu o prosseguimento da ação em relação ao sócio Jefferson Noronha Cardoso, bem como a realização de buscas de endereço do sócio Renilto Marques da Luz via sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Sistema de Informações Eleitorais – SIEL.
Decido.
O débito em execução, atualizado a partir do seguinte ao cálculo de ID 76201293 (01/09/2022), corresponde à quantia de R$ 7.128,20, conforme cálculo abaixo.
Esclarecido esse ponto, observo que não ocorre a citação de Renilto Marques da Luz, apesar de tentada por oficial de justiça, nem a citação Jefferson Noronha Cardoso, via correio, tendo o respectivo aviso de recebimento retornado com a informação de “não existe o número” no local indicado (ID 115307011).
Conforme prescrito no art. 14, § 1º, I, da Lei 9.099/1995, constitui ônus processual do autor informar o endereço do réu, não esse ônus ser transferido para o Poder Judiciário, sobretudo em processo que trata de direito disponível como no caso.
Daí por que indefiro o pedido de consulta a sistemas digitais com o objetivo de localizar o endereço de executados.
Por outro lado, considerando o tempo decorrido desde a última pesquisa patrimonial efetuada por meio do sistema Sisbajud, ocorrida em setembro de 2021 (ID 38997980), cujo resultado foi infrutífero, reitere-se a busca patrimonial via Sisbajud, na modalidade “teimosinha”, visando à localização de valores eventualmente existentes em contas bancárias da executada STAR TUR TURISMO LTDA – ME – CNPJ nº 07.***.***/0001-02, pelo período de trinta dias.
Havendo bloqueio do valor total, promova-se a transferência da importância para subconta judicial vinculada ao processo, devendo a Secretaria intimar a parte exequente e a parte executada para tomarem ciência da penhora da quantia bloqueada e para o fato de que o silêncio importará anuência quanto à constrição, intimando-se a parte executada, ainda, sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, §1º da Lei nº 9.099/1995, c/c o enunciado 117 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje e os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§1º e 2º do CPC).
Não sendo apresentada impugnação, expeça-se alvará de transferência do valor existente em subconta judicial vinculada ao feito, em favor da parte exequente, observados os dados bancários eventualmente indicados, o que deve ser certificado nos autos, fazendo-se o processo concluso em seguida, para extinção (art. 924, II do CPC).
Sendo infrutífera ou frutífera em parte a consulta ao sistema Sisbajud, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar bens penhoráveis da executada ou, se for o caso, informar os endereços atualizados dos sócios da pessoa jurídica executada (Renilto Marques da Luz e Jefferson Noronha Cardoso), a fim de viabilizar as respectivas citações, sob pena de extinção do processo (art. 53, §4º da Lei nº 9.099/1995).
Na hipótese de serem opostos embargos à execução, deverá a Secretaria intimar o exequente para manifestação, no prazo de quinze dias (art. 920, I do CPC).
Cumpridas as determinações constantes nos parágrafos anteriores, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18112214192115800000007309388 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS Petição 18112214103139400000007309449 1 - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE Documento de Identificação 18112214121440900000007309486 2 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - ANTÔNIO TOURÃO Documento de Comprovação 18112214123625000000007309493 3 - ESTATUTO SOCIAL DO CLUB DO JET Documento de Comprovação 18112214143616900000007309527 4 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELA REQUERIDA Documento de Comprovação 18112214160470500000007309560 5 - FILMAGEM QUE COMPROVA A SITUAÇÃO DEFEITUOSA DA RODA DIANTEIRA DO VEÍCULO Documento de Comprovação 18112214162304700000007309566 6 - RECIBO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DO VEÍCULO DE VOLTA Documento de Comprovação 18112214162999800000007309570 7 - GRAVAÇÃO DE AUDIO EM QUE A REQUERIDA SE NEGA A RESSARCIR VALORES Documento de Comprovação 18112214164254200000007309574 Citação Citação 19032909450547000000008430930 12 - star Identificação de AR 19032909450832000000008969162 Petido de Juntada Petição 19042211385141300000009514885 PEDIDO DE JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO Petição 19042211385147600000009514890 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 19042211385151700000009514903 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DO CLUB DO JET Documento de Comprovação 19042211385158800000009514908 Termo de Audiência Termo de Audiência 19042509545714100000009607903 clube de moto x albani Termo de Audiência 19042509545720500000009607908 Despacho Despacho 19051612431719200000010087961 Despacho Despacho 19051612431719200000010087961 Petição Petição 19060314254473200000010463662 PEDIDO DE JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO Petição 19060314254477500000010463670 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 19060314254488300000010463675 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DO CLUB DO JET Documento de Comprovação 19060314254499800000010463979 Sentença Sentença 19110810475927100000013262313 Sentença Sentença 19110810475927100000013262313 Certidão Certidão 20042919231562700000016164792 Certidão Certidão 20042919231562700000016164792 Petição Petição 20072812015554000000017616292 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 20072812015562400000017616293 ATUALIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS Documento de Comprovação 20072812015573200000017616294 ATUALIZAÇÃO - DANOS MORAIS Documento de Comprovação 20072812015582900000017616295 Despacho Despacho 20080311142093300000017722062 Despacho Despacho 20080311142093300000017722062 Identificação de AR Identificação de AR 20112411385062700000020180668 01 - Star - não existe nº Identificação de AR 20112411385081200000020180670 Petição Petição 20121114035537000000020627308 PEDIDO DE ARRESTO ON-LINE Petição 20121114035543400000020627310 Despacho Despacho 20080311142093300000017722062 DILIGÊNCIA Diligência 21021112063349800000021904330 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21031611345845300000022962599 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21031611345845300000022962599 Petição Petição 21031912171118000000023094920 PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA Petição 21031912171126000000023094923 ATUALIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS Documento de Comprovação 21031912171140800000023094927 ATUALIZAÇÃO - DANOS MORAIS Documento de Comprovação 21031912171146300000023096979 Procuração ASSINADA pelo executado Documento de Comprovação 21031912171151200000023096981 0815871-16.2018.8.14.0301 Documento de Comprovação 21031912171181200000023096983 0815927-49.2018.8.14.0301 Documento de Comprovação 21031912171186600000023096984 Petição Petição 21031914203489200000023103937 Decisão Decisão 21032308015507600000023171170 Intimação Intimação 21032313421483500000023195911 DILIGÊNCIA Diligência 21041910573221300000024115148 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21042809410267500000024467293 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21042809410267500000024467293 Petição Petição 21043010065235800000024567127 Intimação Intimação 21062208590706600000026588259 Identificação de AR Identificação de AR 21081713084153000000029926707 proc. 0872711-46.2018.814.0301 Identificação de AR 21081713084157900000029926709 Certidão Certidão 21081713192098700000029931184 Decisão Decisão 21082919503996700000030019690 0872711-46.2018.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 21102612452698900000036815290 0872711-46.2018.8.14.0301 - Infrutifero Documento de Comprovação 21102612452737300000036815288 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102612452772200000036815286 INFOJUD - INEXISTÊNCIA DECLARAÇÃO IR - 08727114620180301 Documento de Comprovação 21121410114265300000042662563 Despacho Despacho 21121410114316600000042662560 Despacho Despacho 21121410114316600000042662560 Despacho Despacho 21121410114316600000042662560 Petição Petição 22020111552033100000046462218 PLANILHA - DANOS MATERIAIS Documento de Comprovação 22020111552048200000046462420 PLANILHA - DANOS MORAIS Documento de Comprovação 22020111552074000000046462422 Decisão Decisão 22021421443842700000047676314 Decisão Decisão 22021421443842700000047676314 Petição Petição 22031616103353200000051581914 PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE Petição 22031616104092600000051581916 Decisão Decisão 22090112384592900000072642318 Decisão Decisão 22090112384592900000072642318 MANDADO Mandado 22091511294532600000073709604 TJPAOFI202300446A Ofício 23020110584913800000081479524 Ofício Ofício 23020110584968000000081479523 DILIGÊNCIA Diligência 23031917325812600000084538429 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032113345923600000084685134 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032113345923600000084685134 Petição Petição 23032815234662700000085144253 Cálculo Judicial Cálculo Judicial 23033014094299600000085307549 MANDADO Mandado 23033014123225300000085307552 DILIGÊNCIA Diligência 23051412425742500000087811065 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051611300689800000087942051 Petição Petição 23051710095345300000088014281 Quadro societário Documento de Comprovação 23051710095386400000088014283 Procuração ASSINADA Documento de Comprovação 23051710095421300000088014284 Despacho Despacho 23110716483583700000097613763 Despacho Despacho 23110716483583700000097613763 Petição Petição 23111610085290200000098160267 CONSULTA CNPJ - RECEITA FEDERAL Documento de Comprovação 23111610085335400000098160270 Quadro societário Documento de Comprovação 23111610085367900000098160272 Decisão Decisão 24022613062128100000102605088 Petição Petição 24022912311148700000103269292 Decisão Decisão 24031909513705500000104569973 Petição Petição 24032014344913300000104791990 certidao - JUCEPA - Alteracao Documento de Comprovação 24032014344980000000104791991 Citação Citação 24040510490686200000105700524 AR Identificação de AR 24042208213992000000106761449 AR Identificação de AR 24042208213998700000106761450 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050710501769600000107727873 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050710501769600000107727873 AR Identificação de AR 24051308340687600000108116601 AR Identificação de AR 24051308340694900000108116602 Petição Petição 24051514253116600000108363220 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052811215714400000109170069 Citação Citação 24052811313161700000109173204 Petição Petição 24060310230096200000109405802 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24060908505131300000084536427 MANDADO ID. 116476646 - RENILTO DA LUZ Devolução de Mandado 24060908505147800000109819506 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061208453284500000109967537 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061208453284500000109967537 Petição Petição 24061814332574100000110489894 -
02/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2024 08:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/06/2024 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 08:34
Juntada de identificação de ar
-
07/05/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 08:21
Juntada de identificação de ar
-
05/04/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 00:51
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0872711-46.2018.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Nome: CLUBE DE MOTOS AQUATICAS DO ESTADO DO PARA Endereço: Avenida Bernardo Sayão, 5232, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-150 Nome: STAR TUR TURISMO LTDA - ME Endereço: Rua da Marinha, 03, conjunto cohab gleba 01, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-200 DECISÃO A exequente requereu a desconsideração da personalidade da executada, informando o CPF e o endereço de apenas um dos sócios (ID 104293271).
Intimada para informar o endereço do sócio e administrador Renilto Marques da Luz, a exequente requereu que o endereço seja buscado via sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel.
Indefiro o pedido, uma vez que que constitui ônus processual da parte autora informar qualificar as partes, inclusive com a indicação do endereço da parte ré (art. 14, § 1º, I, da Lei 9.099/1995).
Ademais, o acesso a banco de dados públicos pode (e, portanto, deve) ser feito pela própria parte interessada, não podendo tal ônus ser transferido para o Judiciário.
Intime-se a exequente, pela última vez, para, no prazo de 15 dias, informar o endereço o sócio e administrador Renilto Marques da Luz, sob pena de indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Decorrido o prazo sem cumprimento da diligência, voltem-me os autos conclusos.
Caso seja informado o endereço faltante, citem-se os sócios da pessoa jurídica Star Tur Turismo Ltda - ME, Renilto Marques da Luz e Jefferson Noronha Cardoso, em relação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, nos endereços indicados (art. 135 do Código de Processo Civil), expedindo-se o que for necessário.
Cumpridas as determinações constantes nos parágrafos anteriores, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Citem-se.
Intimem-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18112214192115800000007309388 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS Petição 18112214103139400000007309449 1 - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE Documento de Identificação 18112214121440900000007309486 2 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - ANTÔNIO TOURÃO Documento de Comprovação 18112214123625000000007309493 3 - ESTATUTO SOCIAL DO CLUB DO JET Documento de Comprovação 18112214143616900000007309527 4 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELA REQUERIDA Documento de Comprovação 18112214160470500000007309560 5 - FILMAGEM QUE COMPROVA A SITUAÇÃO DEFEITUOSA DA RODA DIANTEIRA DO VEÍCULO Documento de Comprovação 18112214162304700000007309566 6 - RECIBO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DO VEÍCULO DE VOLTA Documento de Comprovação 18112214162999800000007309570 7 - GRAVAÇÃO DE AUDIO EM QUE A REQUERIDA SE NEGA A RESSARCIR VALORES Documento de Comprovação 18112214164254200000007309574 Citação Citação 19032909450547000000008430930 12 - star Identificação de AR 19032909450832000000008969162 Petido de Juntada Petição 19042211385141300000009514885 PEDIDO DE JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO Petição 19042211385147600000009514890 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 19042211385151700000009514903 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DO CLUB DO JET Documento de Comprovação 19042211385158800000009514908 Termo de Audiência Termo de Audiência 19042509545714100000009607903 clube de moto x albani Termo de Audiência 19042509545720500000009607908 Despacho Despacho 19051612431719200000010087961 Despacho Despacho 19051612431719200000010087961 Petição Petição 19060314254473200000010463662 PEDIDO DE JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO Petição 19060314254477500000010463670 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 19060314254488300000010463675 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DO CLUB DO JET Documento de Comprovação 19060314254499800000010463979 Sentença Sentença 19110810475927100000013262313 Sentença Sentença 19110810475927100000013262313 Certidão Certidão 20042919231562700000016164792 Certidão Certidão 20042919231562700000016164792 Petição Petição 20072812015554000000017616292 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 20072812015562400000017616293 ATUALIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS Documento de Comprovação 20072812015573200000017616294 ATUALIZAÇÃO - DANOS MORAIS Documento de Comprovação 20072812015582900000017616295 Despacho Despacho 20080311142093300000017722062 Despacho Despacho 20080311142093300000017722062 Identificação de AR Identificação de AR 20112411385062700000020180668 01 - Star - não existe nº Identificação de AR 20112411385081200000020180670 Petição Petição 20121114035537000000020627308 PEDIDO DE ARRESTO ON-LINE Petição 20121114035543400000020627310 Despacho Despacho 20080311142093300000017722062 DILIGÊNCIA Diligência 21021112063349800000021904330 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21031611345845300000022962599 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21031611345845300000022962599 Petição Petição 21031912171118000000023094920 PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA Petição 21031912171126000000023094923 ATUALIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS Documento de Comprovação 21031912171140800000023094927 ATUALIZAÇÃO - DANOS MORAIS Documento de Comprovação 21031912171146300000023096979 Procuração ASSINADA pelo executado Documento de Comprovação 21031912171151200000023096981 0815871-16.2018.8.14.0301 Documento de Comprovação 21031912171181200000023096983 0815927-49.2018.8.14.0301 Documento de Comprovação 21031912171186600000023096984 Petição Petição 21031914203489200000023103937 Decisão Decisão 21032308015507600000023171170 Intimação Intimação 21032313421483500000023195911 DILIGÊNCIA Diligência 21041910573221300000024115148 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21042809410267500000024467293 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21042809410267500000024467293 Petição Petição 21043010065235800000024567127 Intimação Intimação 21062208590706600000026588259 Identificação de AR Identificação de AR 21081713084153000000029926707 proc. 0872711-46.2018.814.0301 Identificação de AR 21081713084157900000029926709 Certidão Certidão 21081713192098700000029931184 Decisão Decisão 21082919503996700000030019690 0872711-46.2018.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 21102612452698900000036815290 0872711-46.2018.8.14.0301 - Infrutifero Documento de Comprovação 21102612452737300000036815288 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102612452772200000036815286 INFOJUD - INEXISTÊNCIA DECLARAÇÃO IR - 08727114620180301 Documento de Comprovação 21121410114265300000042662563 Despacho Despacho 21121410114316600000042662560 Despacho Despacho 21121410114316600000042662560 Despacho Despacho 21121410114316600000042662560 Petição Petição 22020111552033100000046462218 PLANILHA - DANOS MATERIAIS Documento de Comprovação 22020111552048200000046462420 PLANILHA - DANOS MORAIS Documento de Comprovação 22020111552074000000046462422 Decisão Decisão 22021421443842700000047676314 Decisão Decisão 22021421443842700000047676314 Petição Petição 22031616103353200000051581914 PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE Petição 22031616104092600000051581916 Decisão Decisão 22090112384592900000072642318 Decisão Decisão 22090112384592900000072642318 MANDADO Mandado 22091511294532600000073709604 TJPAOFI202300446A Ofício 23020110584913800000081479524 Ofício Ofício 23020110584968000000081479523 DILIGÊNCIA Diligência 23031917325812600000084538429 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032113345923600000084685134 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032113345923600000084685134 Petição Petição 23032815234662700000085144253 Cálculo Judicial Cálculo Judicial 23033014094299600000085307549 MANDADO Mandado 23033014123225300000085307552 DILIGÊNCIA Diligência 23051412425742500000087811065 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051611300689800000087942051 Petição Petição 23051710095345300000088014281 Quadro societário Documento de Comprovação 23051710095386400000088014283 Procuração ASSINADA Documento de Comprovação 23051710095421300000088014284 Despacho Despacho 23110716483583700000097613763 Despacho Despacho 23110716483583700000097613763 Petição Petição 23111610085290200000098160267 CONSULTA CNPJ - RECEITA FEDERAL Documento de Comprovação 23111610085335400000098160270 Quadro societário Documento de Comprovação 23111610085367900000098160272 Decisão Decisão 24022613062128100000102605088 Petição Petição 24022912311148700000103269292 -
19/03/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:51
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
06/03/2024 08:50
Conclusos para decisão
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29/02/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 01:47
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0872711-46.2018.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Nome: CLUBE DE MOTOS AQUATICAS DO ESTADO DO PARA Endereço: Avenida Bernardo Sayão, 5232, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-150 Nome: STAR TUR TURISMO LTDA - ME Endereço: Rua da Marinha, 03, conjunto cohab gleba 01, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-200 DECISÃO A parte exequente reiterou o pedido de desconsideração da personalidade da pessoa jurídica executada, informando o CPF e o endereço de um dos sócios (ID 104293271).
Decido.
Foram efetuadas buscas patrimoniais em relação à pessoa jurídica executada para satisfazer a obrigação de pagar imposta na sentença, as quais se revelaram ineficazes.
Aliado a isso, verifica-se que, conforme se extrai no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal, a executada aparece como "inapta".
Além disso, a devedora não mais exerce atividade em seu endereço original, sendo desconhecido seu paradeiro atual.
Tais circunstâncias evidenciam que a autonomia patrimonial da devedora original configurou empecilho à satisfação do crédito da parte exequente, abrindo-se espaço para o disposto no art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual “Art. 28. (...) § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.”
Por outro lado, considerando que o exequente informou o endereço de apenas um dos sócios da pessoa jurídica executada, intime-se a parte credora para, no prazo de quinze dias, informar o endereço do sócio-administrador Renilto Marques da Luz.
Decorrido o prazo sem cumprimento da diligência, voltem-me os autos conclusos.
Todavia, informado o endereço faltante, citem-se os sócios da pessoa jurídica Star Tur Turismo Ltda - ME, Renilto Marques da Luz e Jefferson Noronha Cardoso, em relação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, nos endereços indicados (art. 135 do Código de Processo Civil), expedindo-se o que for necessário.
Cumpridas as determinações constantes nos parágrafos anteriores, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Citem-se.
Intimem-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18112214192115800000007309388 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS Petição 18112214103139400000007309449 1 - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE Documento de Identificação 18112214121440900000007309486 2 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - ANTÔNIO TOURÃO Documento de Comprovação 18112214123625000000007309493 3 - ESTATUTO SOCIAL DO CLUB DO JET Documento de Comprovação 18112214143616900000007309527 4 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELA REQUERIDA Documento de Comprovação 18112214160470500000007309560 5 - FILMAGEM QUE COMPROVA A SITUAÇÃO DEFEITUOSA DA RODA DIANTEIRA DO VEÍCULO Documento de Comprovação 18112214162304700000007309566 6 - RECIBO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DO VEÍCULO DE VOLTA Documento de Comprovação 18112214162999800000007309570 7 - GRAVAÇÃO DE AUDIO EM QUE A REQUERIDA SE NEGA A RESSARCIR VALORES Documento de Comprovação 18112214164254200000007309574 Citação Citação 19032909450547000000008430930 12 - star Identificação de AR 19032909450832000000008969162 Petido de Juntada Petição 19042211385141300000009514885 PEDIDO DE JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO Petição 19042211385147600000009514890 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 19042211385151700000009514903 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DO CLUB DO JET Documento de Comprovação 19042211385158800000009514908 Termo de Audiência Termo de Audiência 19042509545714100000009607903 clube de moto x albani Termo de Audiência 19042509545720500000009607908 Despacho Despacho 19051612431719200000010087961 Despacho Despacho 19051612431719200000010087961 Petição Petição 19060314254473200000010463662 PEDIDO DE JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO Petição 19060314254477500000010463670 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 19060314254488300000010463675 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DO CLUB DO JET Documento de Comprovação 19060314254499800000010463979 Sentença Sentença 19110810475927100000013262313 Sentença Sentença 19110810475927100000013262313 Certidão Certidão 20042919231562700000016164792 Certidão Certidão 20042919231562700000016164792 Petição Petição 20072812015554000000017616292 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 20072812015562400000017616293 ATUALIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS Documento de Comprovação 20072812015573200000017616294 ATUALIZAÇÃO - DANOS MORAIS Documento de Comprovação 20072812015582900000017616295 Despacho Despacho 20080311142093300000017722062 Despacho Despacho 20080311142093300000017722062 Identificação de AR Identificação de AR 20112411385062700000020180668 01 - Star - não existe nº Identificação de AR 20112411385081200000020180670 Petição Petição 20121114035537000000020627308 PEDIDO DE ARRESTO ON-LINE Petição 20121114035543400000020627310 Despacho Despacho 20080311142093300000017722062 DILIGÊNCIA Diligência 21021112063349800000021904330 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21031611345845300000022962599 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21031611345845300000022962599 Petição Petição 21031912171118000000023094920 PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA Petição 21031912171126000000023094923 ATUALIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS Documento de Comprovação 21031912171140800000023094927 ATUALIZAÇÃO - DANOS MORAIS Documento de Comprovação 21031912171146300000023096979 Procuração ASSINADA pelo executado Documento de Comprovação 21031912171151200000023096981 0815871-16.2018.8.14.0301 Documento de Comprovação 21031912171181200000023096983 0815927-49.2018.8.14.0301 Documento de Comprovação 21031912171186600000023096984 Petição Petição 21031914203489200000023103937 Decisão Decisão 21032308015507600000023171170 Intimação Intimação 21032313421483500000023195911 DILIGÊNCIA Diligência 21041910573221300000024115148 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21042809410267500000024467293 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21042809410267500000024467293 Petição Petição 21043010065235800000024567127 Intimação Intimação 21062208590706600000026588259 Identificação de AR Identificação de AR 21081713084153000000029926707 proc. 0872711-46.2018.814.0301 Identificação de AR 21081713084157900000029926709 Certidão Certidão 21081713192098700000029931184 Decisão Decisão 21082919503996700000030019690 0872711-46.2018.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 21102612452698900000036815290 0872711-46.2018.8.14.0301 - Infrutifero Documento de Comprovação 21102612452737300000036815288 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102612452772200000036815286 INFOJUD - INEXISTÊNCIA DECLARAÇÃO IR - 08727114620180301 Documento de Comprovação 21121410114265300000042662563 Despacho Despacho 21121410114316600000042662560 Despacho Despacho 21121410114316600000042662560 Despacho Despacho 21121410114316600000042662560 Petição Petição 22020111552033100000046462218 PLANILHA - DANOS MATERIAIS Documento de Comprovação 22020111552048200000046462420 PLANILHA - DANOS MORAIS Documento de Comprovação 22020111552074000000046462422 Decisão Decisão 22021421443842700000047676314 Decisão Decisão 22021421443842700000047676314 Petição Petição 22031616103353200000051581914 PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE Petição 22031616104092600000051581916 Decisão Decisão 22090112384592900000072642318 Decisão Decisão 22090112384592900000072642318 MANDADO Mandado 22091511294532600000073709604 TJPAOFI202300446A Ofício 23020110584913800000081479524 Ofício Ofício 23020110584968000000081479523 DILIGÊNCIA Diligência 23031917325812600000084538429 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032113345923600000084685134 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032113345923600000084685134 Petição Petição 23032815234662700000085144253 Cálculo Judicial Cálculo Judicial 23033014094299600000085307549 MANDADO Mandado 23033014123225300000085307552 DILIGÊNCIA Diligência 23051412425742500000087811065 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051611300689800000087942051 Petição Petição 23051710095345300000088014281 Quadro societário Documento de Comprovação 23051710095386400000088014283 Procuração ASSINADA Documento de Comprovação 23051710095421300000088014284 Despacho Despacho 23110716483583700000097613763 Despacho Despacho 23110716483583700000097613763 Petição Petição 23111610085290200000098160267 CONSULTA CNPJ - RECEITA FEDERAL Documento de Comprovação 23111610085335400000098160270 Quadro societário Documento de Comprovação 23111610085367900000098160272 -
26/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 02:09
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0872711-46.2018.8.14.0301 Autos de [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Nome: CLUBE DE MOTOS AQUATICAS DO ESTADO DO PARA Endereço: Avenida Bernardo Sayão, 5232, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-150 Nome: STAR TUR TURISMO LTDA - ME Endereço: Rua da Marinha, 03, conjunto cohab gleba 01, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-200 DECISÃO Após diversas tentativas para que fossem encontrados bens passiveis de penhora, a parte exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica executada (ID 92983906).
Não obstante, não indicou as pessoas que compõem o quadro societário da parte executada, além do sócio administrador, requerendo ao juízo que oficie a Junta Comercial do Estado do Pará (Jucepa) para que informe os sócios proprietários da empresa, bem como forneça o seu contrato social (ID 92983906).
Indefiro o pedido para que seja oficiada a Junta Comercial do Estado do Pará, uma vez que a informação pretendida consta em banco de dados público, devendo ser obtida pela própria parte interessada, não devendo tal ônus ser transferido para o Judiciário.
Por conseguinte, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que não satisfeitos os respectivos requisitos legais (at. 50 do Código Civil e, em se tratando de relação de consumo, art. 28 da Lei 8.078/1990).
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18112214192115800000007309388 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS Petição 18112214103139400000007309449 1 - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE Documento de Identificação 18112214121440900000007309486 2 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - ANTÔNIO TOURÃO Documento de Comprovação 18112214123625000000007309493 3 - ESTATUTO SOCIAL DO CLUB DO JET Documento de Comprovação 18112214143616900000007309527 4 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELA REQUERIDA Documento de Comprovação 18112214160470500000007309560 5 - FILMAGEM QUE COMPROVA A SITUAÇÃO DEFEITUOSA DA RODA DIANTEIRA DO VEÍCULO Documento de Comprovação 18112214162304700000007309566 6 - RECIBO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DO VEÍCULO DE VOLTA Documento de Comprovação 18112214162999800000007309570 7 - GRAVAÇÃO DE AUDIO EM QUE A REQUERIDA SE NEGA A RESSARCIR VALORES Documento de Comprovação 18112214164254200000007309574 Citação Citação 19032909450547000000008430930 12 - star Identificação de AR 19032909450832000000008969162 Petido de Juntada Petição 19042211385141300000009514885 PEDIDO DE JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO Petição 19042211385147600000009514890 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 19042211385151700000009514903 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DO CLUB DO JET Documento de Comprovação 19042211385158800000009514908 Termo de Audiência Termo de Audiência 19042509545714100000009607903 clube de moto x albani Termo de Audiência 19042509545720500000009607908 Despacho Despacho 19051612431719200000010087961 Despacho Despacho 19051612431719200000010087961 Petição Petição 19060314254473200000010463662 PEDIDO DE JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO Petição 19060314254477500000010463670 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 19060314254488300000010463675 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DO CLUB DO JET Documento de Comprovação 19060314254499800000010463979 Sentença Sentença 19110810475927100000013262313 Sentença Sentença 19110810475927100000013262313 Certidão Certidão 20042919231562700000016164792 Certidão Certidão 20042919231562700000016164792 Petição Petição 20072812015554000000017616292 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 20072812015562400000017616293 ATUALIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS Documento de Comprovação 20072812015573200000017616294 ATUALIZAÇÃO - DANOS MORAIS Documento de Comprovação 20072812015582900000017616295 Despacho Despacho 20080311142093300000017722062 Despacho Despacho 20080311142093300000017722062 Identificação de AR Identificação de AR 20112411385062700000020180668 01 - Star - não existe nº Identificação de AR 20112411385081200000020180670 Petição Petição 20121114035537000000020627308 PEDIDO DE ARRESTO ON-LINE Petição 20121114035543400000020627310 Despacho Despacho 20080311142093300000017722062 DILIGÊNCIA Diligência 21021112063349800000021904330 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21031611345845300000022962599 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21031611345845300000022962599 Petição Petição 21031912171118000000023094920 PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA Petição 21031912171126000000023094923 ATUALIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS Documento de Comprovação 21031912171140800000023094927 ATUALIZAÇÃO - DANOS MORAIS Documento de Comprovação 21031912171146300000023096979 Procuração ASSINADA pelo executado Documento de Comprovação 21031912171151200000023096981 0815871-16.2018.8.14.0301 Documento de Comprovação 21031912171181200000023096983 0815927-49.2018.8.14.0301 Documento de Comprovação 21031912171186600000023096984 Petição Petição 21031914203489200000023103937 Decisão Decisão 21032308015507600000023171170 Intimação Intimação 21032313421483500000023195911 DILIGÊNCIA Diligência 21041910573221300000024115148 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21042809410267500000024467293 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21042809410267500000024467293 Petição Petição 21043010065235800000024567127 Intimação Intimação 21062208590706600000026588259 Identificação de AR Identificação de AR 21081713084153000000029926707 proc. 0872711-46.2018.814.0301 Identificação de AR 21081713084157900000029926709 Certidão Certidão 21081713192098700000029931184 Decisão Decisão 21082919503996700000030019690 0872711-46.2018.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 21102612452698900000036815290 0872711-46.2018.8.14.0301 - Infrutifero Documento de Comprovação 21102612452737300000036815288 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102612452772200000036815286 INFOJUD - INEXISTÊNCIA DECLARAÇÃO IR - 08727114620180301 Documento de Comprovação 21121410114265300000042662563 Despacho Despacho 21121410114316600000042662560 Despacho Despacho 21121410114316600000042662560 Despacho Despacho 21121410114316600000042662560 Petição Petição 22020111552033100000046462218 PLANILHA - DANOS MATERIAIS Documento de Comprovação 22020111552048200000046462420 PLANILHA - DANOS MORAIS Documento de Comprovação 22020111552074000000046462422 Decisão Decisão 22021421443842700000047676314 Decisão Decisão 22021421443842700000047676314 Petição Petição 22031616103353200000051581914 PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE Petição 22031616104092600000051581916 Decisão Decisão 22090112384592900000072642318 Decisão Decisão 22090112384592900000072642318 MANDADO Mandado 22091511294532600000073709604 TJPAOFI202300446A Ofício 23020110584913800000081479524 Ofício Ofício 23020110584968000000081479523 DILIGÊNCIA Diligência 23031917325812600000084538429 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032113345923600000084685134 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032113345923600000084685134 Petição Petição 23032815234662700000085144253 Cálculo Judicial Cálculo Judicial 23033014094299600000085307549 MANDADO Mandado 23033014123225300000085307552 DILIGÊNCIA Diligência 23051412425742500000087811065 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051611300689800000087942051 Petição Petição 23051710095345300000088014281 Quadro societário Documento de Comprovação 23051710095386400000088014283 Procuração ASSINADA Documento de Comprovação 23051710095421300000088014284 -
07/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 23:19
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 23:19
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0872711-46.2018.8.14.0301 Exequente: CLUBE DE MOTOS AQUATICAS DO ESTADO DO PARA Executada: STAR TUR TURISMO LTDA - ME Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado.
CERTIFICO para os devidos fins de direito que o Mandado de Penhora e Intimação expedido em desfavor da Executada retornou sem cumprimento, conforme Certidão do Oficial de Justiça. É verdade e dou fé.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso I, do Provimento 006/2006 da CRMB, fica o Exequente INTIMADO para proceder aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
16/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2023 12:42
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2023 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 14:09
Juntada de cálculo judicial
-
28/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 07:03
Publicado Ato Ordinatório em 23/03/2023.
-
23/03/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0872711-46.2018.8.14.0301 Reclamante: CLUBE DE MOTOS AQUATICAS DO ESTADO DO PARA Reclamada: STAR TUR TURISMO LTDA - ME Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado.
CERTIFICO para os devidos fins de direito que o Mandado de Penhora expedido em desfavor da Reclamada retornou sem cumprimento, conforme Certidão do Oficial de Justiça. É verdade e dou fé.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso I, do Provimento 006/2006 da CRMB, fica o Reclamante INTIMADO para proceder aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
21/03/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2023 17:32
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2023 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 10:58
Juntada de Ofício
-
26/09/2022 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2022 13:20
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 11:29
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 02:55
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
04/09/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
-
01/09/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2022 22:29
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 00:58
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
19/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
-
18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0872711-46.2018.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Parte exequente: CLUBE DE MOTOS AQUATICAS DO ESTADO DO PARA Endereço: Avenida Bernardo Sayão, 5232, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-150 Parte executada: STAR TUR TURISMO LTDA - ME Endereço: Rua Sideral, 24 A, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-350 DECISÃO A teor do que dispõe o art. 829, § 2º, do CPC, é ônus da parte exequente a indicação de bens penhoráveis de propriedade da parte executada, motivo pelo qual indefiro o pedido de expedição de mandado de livre penhora.
Sendo assim, caso a parte exequente não os indique no prazo de quinze dias, tal qual consignado na decisão anterior, remetam-se os autos conclusos para julgamento (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Alessandra Isadora Vieira Marques juíza de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18112214192115800000007309388 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS Petição 18112214103139400000007309449 1 - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE Documento de Identificação 18112214121440900000007309486 2 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - ANTÔNIO TOURÃO Documento de Comprovação 18112214123625000000007309493 3 - ESTATUTO SOCIAL DO CLUB DO JET Documento de Comprovação 18112214143616900000007309527 4 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELA REQUERIDA Documento de Comprovação 18112214160470500000007309560 5 - FILMAGEM QUE COMPROVA A SITUAÇÃO DEFEITUOSA DA RODA DIANTEIRA DO VEÍCULO Documento de Comprovação 18112214162304700000007309566 6 - RECIBO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DO VEÍCULO DE VOLTA Documento de Comprovação 18112214162999800000007309570 7 - GRAVAÇÃO DE AUDIO EM QUE A REQUERIDA SE NEGA A RESSARCIR VALORES Documento de Comprovação 18112214164254200000007309574 Citação Citação 19032909450547000000008430930 12 - star Identificação de AR 19032909450832000000008969162 Petido de Juntada Petição 19042211385141300000009514885 PEDIDO DE JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO Petição 19042211385147600000009514890 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 19042211385151700000009514903 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DO CLUB DO JET Documento de Comprovação 19042211385158800000009514908 Termo de Audiência Termo de Audiência 19042509545714100000009607903 clube de moto x albani Termo de Audiência 19042509545720500000009607908 Despacho Despacho 19051612431719200000010087961 Despacho Despacho 19051612431719200000010087961 Petição Petição 19060314254473200000010463662 PEDIDO DE JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO Petição 19060314254477500000010463670 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 19060314254488300000010463675 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DO CLUB DO JET Documento de Comprovação 19060314254499800000010463979 Sentença Sentença 19110810475927100000013262313 Sentença Sentença 19110810475927100000013262313 Certidão Certidão 20042919231562700000016164792 Certidão Certidão 20042919231562700000016164792 Petição Petição 20072812015554000000017616292 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 20072812015562400000017616293 ATUALIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS Documento de Comprovação 20072812015573200000017616294 ATUALIZAÇÃO - DANOS MORAIS Documento de Comprovação 20072812015582900000017616295 Despacho Despacho 20080311142093300000017722062 Despacho Despacho 20080311142093300000017722062 Identificação de AR Identificação de AR 20112411385062700000020180668 01 - Star - não existe nº Identificação de AR 20112411385081200000020180670 Petição Petição 20121114035537000000020627308 PEDIDO DE ARRESTO ON-LINE Petição 20121114035543400000020627310 Despacho Despacho 20080311142093300000017722062 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 21021112063349800000021904330 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21031611345845300000022962599 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21031611345845300000022962599 Petição Petição 21031912171118000000023094920 PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA Petição 21031912171126000000023094923 ATUALIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS Documento de Comprovação 21031912171140800000023094927 ATUALIZAÇÃO - DANOS MORAIS Documento de Comprovação 21031912171146300000023096979 Procuração ASSINADA pelo executado Documento de Comprovação 21031912171151200000023096981 0815871-16.2018.8.14.0301 Documento de Comprovação 21031912171181200000023096983 0815927-49.2018.8.14.0301 Documento de Comprovação 21031912171186600000023096984 Petição Petição 21031914203489200000023103937 Decisão Decisão 21032308015507600000023171170 Intimação Intimação 21032313421483500000023195911 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 21041910573221300000024115148 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21042809410267500000024467293 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21042809410267500000024467293 Petição Petição 21043010065235800000024567127 Intimação Intimação 21062208590706600000026588259 Identificação de AR Identificação de AR 21081713084153000000029926707 proc. 0872711-46.2018.814.0301 Identificação de AR 21081713084157900000029926709 Certidão Certidão 21081713192098700000029931184 Decisão Decisão 21082919503996700000030019690 0872711-46.2018.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 21102612452698900000036815290 0872711-46.2018.8.14.0301 - Infrutifero Documento de Comprovação 21102612452737300000036815288 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102612452772200000036815286 INFOJUD - INEXISTÊNCIA DECLARAÇÃO IR - 08727114620180301 Documento de Comprovação 21121410114265300000042662563 Despacho Despacho 21121410114316600000042662560 Despacho Despacho 21121410114316600000042662560 Despacho Despacho 21121410114316600000042662560 Petição Petição 22020111552033100000046462218 PLANILHA - DANOS MATERIAIS Documento de Comprovação 22020111552048200000046462420 PLANILHA - DANOS MORAIS Documento de Comprovação 22020111552074000000046462422 -
17/02/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2022 00:06
Publicado Despacho em 17/12/2021.
-
23/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM DESPACHO-MANDADO Processo nº 0872711-46.2018.8.14.0301 Autos de [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Nome: CLUBE DE MOTOS AQUATICAS DO ESTADO DO PARA Endereço: Avenida Bernardo Sayão, 5232, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-150 Nome: STAR TUR TURISMO LTDA - ME Endereço: Rua Sideral, 24 A, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-350 Esgotadas as diligências em busca de bens para constrição judicial, inclusive junto ao INFOJUD, cumpra-se o item 6 da decisão de ID 32045826 .
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009/CJRMB, de 22 de janeiro de 2009.
Belém, data e assinatura infra por certificado digital. -
15/12/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2021 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2021 13:21
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 13:19
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 13:08
Juntada de Petição de identificação de ar
-
22/06/2021 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 08:59
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 09:41
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2021 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2021 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2021 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2021 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2021 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2021 09:32
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2021 19:26
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Governador José Malcher, 1332, Faculdade Fabel, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-230 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0872711-46.2018.8.14.0301 Exequente: CLUBE DE MOTOS AQUATICAS DO ESTADO DO PARA Executado: STAR TUR TURISMO LTDA - ME Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado.
CERTIFICO para os devidos fins de direito que o Mandado de Intimação expedido em desfavor do Executado retornou sem cumprimento, conforme Certidão do Oficial de Justiça (ID 23284258). É verdade e dou fé.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso I, do Provimento 006/2006 da CRMB, fica o Exequente INTIMADO para proceder aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
16/03/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 11:34
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2021 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2021 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2021 13:31
Expedição de Mandado.
-
30/12/2020 09:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2020 14:03
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 11:38
Juntada de Petição de identificação de ar
-
21/10/2020 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 12:27
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 03:39
Decorrido prazo de CLUBE DE MOTOS AQUATICAS DO ESTADO DO PARA em 03/07/2020 23:59:59.
-
29/04/2020 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 19:23
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 00:48
Decorrido prazo de CLUBE DE MOTOS AQUATICAS DO ESTADO DO PARA em 03/02/2020 23:59:59.
-
14/01/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 13:55
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2019 09:24
Conclusos para julgamento
-
03/06/2019 14:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 10:13
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 10:12
Audiência conciliação realizada para 22/04/2019 10:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/04/2019 09:54
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2019 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 09:45
Juntada de identificação de ar
-
21/02/2019 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2018 14:19
Audiência conciliação designada para 22/04/2019 10:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
22/11/2018 14:19
Distribuído por sorteio
-
22/11/2018 14:19
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2018
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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