TJPA - 0816881-95.2018.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 11:21
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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05/07/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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20/06/2025 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 08:28
Conclusos para decisão
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06/08/2024 01:09
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 10:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/03/2024 06:57
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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18/02/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 12:01
Conclusos para decisão
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05/02/2024 12:01
Juntada de Certidão
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05/02/2024 11:57
Juntada de Certidão
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14/12/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 10:08
Juntada de Certidão
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27/09/2023 10:52
Expedição de Carta precatória.
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06/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
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06/09/2023 12:08
Conta Atualizada
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25/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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25/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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22/05/2023 11:39
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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22/05/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 10:22
Conclusos para despacho
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18/05/2023 10:22
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 13:19
Juntada de Certidão
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23/07/2021 13:13
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2021 01:53
Decorrido prazo de JOAO JOSE FIGUEIREDO DE SOUZA em 31/05/2021 23:59.
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28/05/2021 04:12
Decorrido prazo de JOAO JOSE FIGUEIREDO DE SOUZA em 24/05/2021 23:59.
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17/05/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0816881-95.2018.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de petição da parte exequente requerendo a citação da executada por meio eletrônico (ID 24573899).
Primeiramente, é importante destacar que os processos que tramitam perante o rito estabelecido na lei nº 9.099/95 devem obediência ao regramento específico ali previsto.
Neste sentido, o princípio da especialidade orienta que o CPC somente terá aplicação ao sistema dos Juizados Especiais, nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, conforme elucida o Enunciado do FONAJE nº 161.
No que diz respeito ao ato citatório, a lei nº 9.099/95 possui previsão expressa, em seu art. 18, quanto ao procedimento a ser observado na citação dos processos em trâmite perante os Juizados Especiais, motivo pelo qual tal regramento prevalece em detrimento daquele estabelecido no CPC.
Além disso, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, a resolução nº 28/2018 do TJE/PA somente autoriza que intimações sejam realizadas mediante a utilização do aplicativo de mensagens whatsapp e para isso é necessário que as partes adiram ao procedimento, nos termos do art. 3º da referida normatização.
Verifica-se, assim, que a citada resolução não disciplinou a hipótese de citação por meio eletrônico e nem a utilização de outras plataformas, além do whatsapp, como requereu o exequente.
Ademais, tratando-se a citação de ato formal e indispensável para a triangularização processual é necessário que ela se concretize pela via convencional, uma vez que a parte demandada ainda não possui conhecimento do litígio que irá integrar.
Diante do exposto, pelas razões acima expendidas, INDEFIRO o pedido de citação por meio eletrônico.
Para dar prosseguimento ao feito, determino: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar novo endereço da parte executada para fins de citação, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se. ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
07/05/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
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19/11/2020 09:28
Juntada de Outros documentos
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30/09/2020 12:16
Conclusos para decisão
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30/09/2020 11:48
Juntada de Certidão
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18/09/2020 12:03
Expedição de .
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18/09/2020 12:02
Expedição de .
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18/09/2020 12:02
Expedição de Carta precatória.
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18/09/2020 12:01
Juntada de Certidão
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18/09/2020 11:54
Juntada de Certidão
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18/09/2020 11:38
Juntada de Certidão
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26/08/2020 09:23
Juntada de Certidão
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26/08/2020 09:20
Juntada de Outros documentos
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25/08/2020 11:18
Juntada de Certidão
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25/08/2020 11:16
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2020 11:15
Juntada de Certidão
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29/06/2020 14:10
Expedição de Carta precatória.
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26/06/2020 08:47
Expedição de .
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26/06/2020 08:47
Expedição de Carta precatória.
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26/06/2020 08:46
Juntada de Certidão
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24/06/2020 13:28
Juntada de Certidão
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29/05/2020 10:10
Juntada de Certidão
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21/05/2020 11:33
Juntada de identificação de ar
-
21/05/2020 11:31
Juntada de Certidão
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24/04/2020 13:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 14:47
Juntada de Outros documentos
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24/01/2020 08:54
Expedição de Carta precatória.
-
24/01/2020 08:37
Juntada de cálculo judicial
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02/12/2019 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 13:31
Conclusos para despacho
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25/09/2019 13:30
Juntada de Certidão
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25/09/2019 13:28
Expedição de Carta precatória.
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25/09/2019 13:26
Juntada de documento de comprovação
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19/09/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
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11/07/2019 09:25
Juntada de Certidão
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05/07/2019 08:41
Juntada de Certidão
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02/07/2019 10:54
Juntada de cálculo judicial
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29/04/2019 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2018 11:49
Juntada de Petição de petição
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22/08/2018 12:37
Conclusos para despacho
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22/08/2018 12:26
Juntada de Certidão
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10/07/2018 12:36
Juntada de identificação de ar
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15/05/2018 14:37
Juntada de carta precatória
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15/05/2018 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2018 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2018 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2018 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2018 09:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2018 09:28
Juntada de Certidão
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20/04/2018 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2018 10:14
Conclusos para despacho
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19/04/2018 10:14
Movimento Processual Retificado
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19/02/2018 12:41
Conclusos para decisão
-
19/02/2018 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2018
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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