TJPA - 0802415-42.2017.8.14.0201
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:08
Conclusos para decisão
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30/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 21:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 04/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 21:04
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 08:46
Decorrido prazo de VIVER OUTEIRO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:04
Juntada de Petição de apelação
-
25/02/2025 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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22/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
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18/02/2025 12:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:36
Julgado improcedente o pedido
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17/02/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/12/2024 01:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 06/12/2024 23:59.
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22/10/2024 13:19
Juntada de Petição de parecer
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22/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 02:03
Decorrido prazo de MARCELA ADRIANA MIRANDA em 04/09/2024 23:59.
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01/09/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCELA ADRIANA MIRANDA em 29/08/2024 23:59.
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07/08/2024 01:01
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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07/08/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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02/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:34
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (10028/)
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18/10/2023 12:00
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 11:18
Decorrido prazo de MARCELA ADRIANA MIRANDA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 11:18
Decorrido prazo de VIVER OUTEIRO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 06:24
Decorrido prazo de MARCELA ADRIANA MIRANDA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 06:24
Decorrido prazo de VIVER OUTEIRO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 27/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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31/08/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2023 07:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 27/07/2023 23:59.
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25/07/2023 09:15
Conclusos para decisão
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12/06/2023 13:14
Juntada de Petição de parecer
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05/06/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/06/2021 18:57
Expedição de Certidão.
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02/06/2021 02:14
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM em 31/05/2021 23:59.
-
02/06/2021 02:14
Decorrido prazo de VIVER OUTEIRO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 31/05/2021 23:59.
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28/05/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 01:56
Decorrido prazo de POLIENGE ENGENHARIA LTDA - EPP em 11/05/2021 23:59.
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0802415-42.2017.8.14.0201 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MARCELA ADRIANA MIRANDA REQUERIDO: POLIENGE ENGENHARIA LTDA - EPP DECISÃO Considerando a ausência de manifestação da parte autora, conforme certidão de ID. nº. 26147724, bem como diante das manifestações de ID nº. 13983949 e 13982814, DEFIRO o pedido de substituição processual dos requeridos.
Exclua-se do polo passivo da lide a parte POLIENGE ENGENHARIA LTDA procedendo-se a devida substituição para a parte VIVER OUTEIRO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.
Proceda a Secretaria Judicial as devidas alterações na autuação destes autos eletrônicos.
Defiro ainda o pedido apresentado em contestação de ID nº. 13982814 e determino a inclusão no polo passivo da presente ação da PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM como litisconsorte passivo necessário unitário, nos termos do art. 113, III e art. 114 e 116 do CPC, haja vista a afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
Proceda-se o cadastro do mesmo nos presentes autos.
Informo ainda que diante do ingresso da Prefeitura Municipal de Belém restaram esvaziados de objeto os Embargos de Declaração de ID nº. 25254113.
E considerando que no caso destes autos, como o litisconsorte a ser incluído é pessoa jurídica de direito público, vem à lume a questão atinente à competência desta Vara para processar a presente demanda.
Isto porque o Código Judiciário do Estado do Pará preceitua que as Varas da Fazenda Pública são competentes para processar e julgar as causas em que a Fazenda Pública do Estado ou dos Municípios figurarem como partes.
Vejamos: “Art. 111.
Como Juízes da Fazenda Pública, compete-lhes: Processar e julgar: (...) as causas em que forem do mesmo modo interessadas as Autarquias e as sociedades de economia mista do Estado ou dos Municípios;” Assim, temos que o presente caso encaixa-se na competência acima transcrita, pois o litisconsorte litisconsórcio passivo necessário é a Prefeitura Municipal de Belém, e não há neste Fórum Distrital nenhuma vara especializada nas causas atinentes à Fazenda Pública.
Ante o exposto, verificando-se não ser esta Vara competente para processar e julgar o presente feito, declaro-me incompetente para seu processamento, e determino, em consequência, a redistribuição dos presentes autos a uma das Varas da Fazenda Pública de Belém.
Intimem-se.
Redistribua-se.
Cumpra-se, na forma da Lei. Distrito de Icoaraci (PA), 05 de maio de 2021. SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
07/05/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 09:25
Expedição de Certidão.
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06/05/2021 11:20
Declarada incompetência
-
06/05/2021 11:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2021 12:34
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 12:33
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2021 01:31
Decorrido prazo de MARCELA ADRIANA MIRANDA em 23/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 09:41
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2021 08:11
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2021 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2021 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2021 12:25
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 12:22
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 19:43
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 07:18
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 12:06
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 12:06
Cancelada a movimentação processual
-
15/11/2020 23:20
Juntada de Petição de certidão
-
15/11/2020 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 12:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 12:34
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 00:25
Decorrido prazo de MARCELA ADRIANA MIRANDA em 18/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 00:01
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2019 22:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2019 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2019 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2019 11:57
Expedição de Mandado.
-
25/10/2019 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 13:00
Concedida a Medida Liminar
-
22/10/2019 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2019 08:51
Conclusos para decisão
-
08/02/2019 08:48
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2019 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2019 12:12
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2018 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2018 13:39
Audiência justificação designada para 07/02/2019 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
07/11/2018 13:38
Expedição de Mandado.
-
07/11/2018 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2018 14:04
Conclusos para despacho
-
06/11/2018 14:04
Movimento Processual Retificado
-
26/02/2018 10:56
Conclusos para decisão
-
22/01/2018 10:06
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2017 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2017 16:36
Conclusos para decisão
-
24/08/2017 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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