TJPA - 0804156-86.2018.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2021 11:59
Arquivado Definitivamente
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22/06/2021 11:58
Juntada de Certidão
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16/06/2021 00:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL JARDIM ITABIRA em 15/06/2021 23:59.
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03/06/2021 01:23
Decorrido prazo de ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA COSTA em 02/06/2021 23:59.
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12/05/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA PROCESSO: 0804156-86.2018.8.14.0006 Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL JARDIM ITABIRA, em face de ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA COSTA, todos qualificados conforme inicial ID 4619331. Por meio da petição ID 19851793 a parte autora acostou ao feito termo de celebração de acordo, assinado pelos envolvidos, sendo requerida sua a homologação, e, por consequência, a extinção da demanda. Vieram os autos para sentença. É o Relatório.
Decido. É dever do Poder Judiciário buscar o entendimento entre as partes, quando possível, sempre privilegiando a composição entre estas, de maneira a atender a função social constitucionalmente prevista, atribuindo maior credibilidade no que tange às decisões ansiadas pela sociedade.
No presente caso, as partes conseguiram viabilizar acordo sobre o objeto litigado, pelo que pleitearam a extinção, ante a solução da demanda, não havendo mais interesse ou necessidade de prosseguimento do processo.
Nessa razão, homologo por Sentença o Termo de Acordo firmado entre as partes, para que possa surtir os reais e legais efeitos, conforme o que descreve o art.487, III, b, do C.P.C.
Sem custas a serem suportadas pelos acordantes, em razão da transação firmada, na forma do art. 90, §3º do CPC, e quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, fica cada uma das partes responsável pelo pagamento do profissional por si contratado, ante a ausência de previsão no termo.
Ananindeua, 03 de maio de 2021. CARLOS MÁRCIO DE MELO QUEIROZ Juiz de Direito titular respondendo pelo expediente da 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Portaria 1564/2021 - GP -
11/05/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 17:54
Homologada a Transação
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29/04/2021 15:56
Conclusos para julgamento
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28/04/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
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24/04/2021 01:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL JARDIM ITABIRA em 23/04/2021 23:59.
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05/04/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
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05/10/2020 11:54
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2020 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2020 08:51
Juntada de Petição de petição
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16/09/2020 01:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL JARDIM ITABIRA em 15/09/2020 23:59.
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10/09/2020 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2020 10:39
Expedição de Mandado.
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14/08/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 10:33
Outras Decisões
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04/08/2020 09:48
Conclusos para decisão
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20/06/2020 01:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL JARDIM ITABIRA em 19/06/2020 23:59:59.
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26/05/2020 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2020 17:29
Audiência Conciliação designada para 01/09/2020 10:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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20/04/2020 15:21
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2020 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2020 12:12
Conclusos para despacho
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20/04/2020 12:12
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2019 10:28
Juntada de Certidão
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26/11/2018 13:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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26/11/2018 13:43
Conclusos para decisão
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21/11/2018 11:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/11/2018 11:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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16/04/2018 17:00
Conclusos para decisão
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16/04/2018 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2018
Ultima Atualização
22/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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