TJPA - 0839593-79.2018.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 09/06/2025 23:59.
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29/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:22
Juntada de Alvará
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20/03/2025 14:10
Processo Reativado
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19/03/2025 10:22
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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07/11/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:25
Juntada de ato ordinatório
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25/10/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:26
Processo Reativado
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04/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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15/03/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
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15/03/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
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15/03/2023 08:30
Expedição de Ofício.
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01/02/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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09/12/2022 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 02/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:57
Decorrido prazo de PRISCILA DO NASCIMENTO VIANA em 02/12/2022 23:59.
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18/11/2022 20:05
Publicado Sentença em 18/11/2022.
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18/11/2022 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO Nº 0839593-79.2018.8.14.0301 REQUERENTE: PRISCILA DO NASCIMENTO VIANA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Trata-se de cumprimento definitivo de sentença movido por PRISCILA DO NASCIMENTO VIANA.
A parte exequente apresentou planilha de cálculos ao id. 23254167 no valor de R$ 62.943,24 (sessenta e dois mil, novecentos e quarenta e três reais e vinte e quatro centavos) em favor da exequente.
Intimado para se manifestar acerca dos cálculos apresentados, o executado permaneceu inerte, conforme certificado ao id. 75332209.
Dessa forma, diante da ausência de impugnação do executado em relação aos valores discriminados na petição de cumprimento de sentença, impõe-se a homologação dos referidos cálculos.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados ao id. 23254167 no valor total de R$ 62.943,24 (sessenta e dois mil, novecentos e quarenta e três reais e vinte e quatro centavos) em favor da exequente.
Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase.
Expeçam-se os respectivos precatórios.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Belém, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO/ CARTA DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO / OFÍCIO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA Juiz de Direito Substituto – Membro do Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) respondendo pela 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
Portaria 1129/2022-GP.
Assinado Digitalmente -
16/11/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 10:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2022 18:07
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 18:06
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2022 15:36
Expedição de Certidão.
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20/08/2022 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 19/08/2022 23:59.
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27/06/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 09:34
Processo Desarquivado
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10/02/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
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05/02/2020 13:21
Arquivado Definitivamente
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07/01/2020 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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10/12/2019 09:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2019 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2018 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/10/2018 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 24/10/2018 23:59:59.
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24/10/2018 00:07
Decorrido prazo de PRISCILA DO NASCIMENTO VIANA em 23/10/2018 23:59:59.
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04/10/2018 13:27
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2018 13:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/09/2018 09:57
Conclusos para decisão
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21/09/2018 20:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/08/2018 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 30/08/2018 23:59:59.
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31/08/2018 00:56
Decorrido prazo de PRISCILA DO NASCIMENTO VIANA em 30/08/2018 23:59:59.
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27/08/2018 12:41
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2018 11:59
Expedição de Certidão.
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23/08/2018 00:13
Decorrido prazo de PRISCILA DO NASCIMENTO VIANA em 22/08/2018 23:59:59.
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17/08/2018 11:06
Juntada de Petição de apelação
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07/08/2018 15:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2018 15:05
Julgado procedente o pedido
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07/08/2018 11:01
Conclusos para julgamento
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03/08/2018 11:43
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2018 11:53
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2018 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2018 09:45
Conclusos para despacho
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11/06/2018 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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