TJPA - 0851427-40.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
02/01/2024 08:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
02/01/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
28/11/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:37
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
18/11/2023 02:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 02:05
Decorrido prazo de TEREZA RUBINHO em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:06
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
21/10/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0851427-40.2022.8.14.0301 SENTENÇA Vistos etc.
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ingressou com AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de TEREZA RUBINHO, todos qualificados nos autos.
A parte autora pessoalmente intimada para dar prosseguimento a presente ação, conforme despacho Id. 96094961, contudo, quedou-se inerte, conforme certidão Id. 102712625. É o relatório.
DECIDO.
A parte autora intimada pessoalmente para dar andamento a presente ação, deixou de apresentar manifestação, transcorrendo in albis o prazo para o cumprimento da diligência, conforme certidão Id. 102712625.
Assim, considerando que o autor não promoveu os atos e diligências necessárias ao andamento do feito, mesmo após ser intimado pessoalmente, nos termos do artigo 485, §1º do CPC, o processo deve ser extinto por abandono da causa.
Desta feita, com fulcro no artigo 485, III do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito por abandono da causa.
Custas, se houver, pela parte autora.
Após, certificado o trânsito, pagas as custas, caso houver, arquivem-se com as cautelas legais.
Belém/PA, 19 de outubro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
19/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/10/2023 12:04
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 08:04
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 08:04
Juntada de identificação de ar
-
12/09/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 00:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/06/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/05/2023 23:59.
-
07/07/2023 03:56
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0851427-40.2022.8.14.0301 Autor: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Endereço: RUA GOMES DE CARVALHO, 1195, 4 ANDAR, VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO INTIME-SE a parte autora/exequente PESSOALMENTE para que promova o cumprimento da diligência de ID.93811861 no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirta-se a parte autora/exequente que sua inércia no prazo assinalado importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC.
Com o retorno da intimação, verificada a ausência de manifestação por parte do autor, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 4 de julho de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22062108553322100000063500674 01.
Inicial Petição 22062108553343900000063500675 02 FIEL - PA Documento de Comprovação 22062108553396300000063500676 03 - Procuracao Pan Procuração 22062108553435900000063500677 04.
Contrato Documento de Comprovação 22062108553497200000063500678 05.
Notificacao Documento de Comprovação 22062108553562700000063503280 06.
Planilha de Calculo Documento de Comprovação 22062108553602300000063503282 07.
Gravame Documento de Comprovação 22062108553648600000063503283 07.1 Detran Documento de Comprovação 22062108553691900000063503284 08 CUSTAS INICIAIS Documento de Comprovação 22062108553727400000063503285 08.1 CUSTAS INICIAIS Documento de Comprovação 22062108553760500000063503286 Certidão Certidão 22062112514634100000063560788 Decisão Decisão 22062209364654800000063660522 Decisão Decisão 22062209364654800000063660522 Decisão Decisão 22062209364654800000063660522 Petição Petição 22071514374190900000067041764 pet Petição 22071514374209300000067041766 guia Documento de Comprovação 22071514374250500000067041768 comp Documento de Comprovação 22071514374287500000067041767 Petição Petição 22072714513742000000069077487 Pet Petição 22072714513756900000069077488 guia Documento de Comprovação 22072714513794500000069077489 comp Documento de Comprovação 22072714513829500000069077490 DILIGÊNCIA Diligência 22082922314608000000072391040 DILIGÊNCIA Diligência 22082922325842900000072391041 TEREZA Certidão 22082922325914100000072391042 Despacho Despacho 22092311105292900000074349292 Despacho Despacho 22092311105292900000074349292 Petição Petição 22092917500446200000074786352 PETIÇÃO Petição 22092917500463800000074786353 Decisão Decisão 22102113505473000000076139869 Decisão Decisão 22102113505473000000076139869 Petição Petição 22112512513158100000078444041 33387147 Petição 22112512513173900000078444043 Habilitação nos autos Petição 23012615122763500000081223236 TERMO DE CESSÃO TEREZA RUBINHO Documento de Comprovação 23012615092697000000081223237 PET TEREZA RUBINHO Substabelecimento 23012615092744300000081223238 Procuração - Cardoso Corrêa (1) Procuração 23012615092780000000081223239 Certidão Certidão 23021012233280600000082118709 Despacho Despacho 23021014565078700000082121411 Petição Petição 23030108450417400000083051464 Despacho Despacho 23021014565078700000082121411 Certidão Certidão 23031310155005400000084101780 Despacho Despacho 23031314083148200000084138209 Despacho Despacho 23031314083148200000084138209 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23050210302352900000087092674 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23050210310350300000087095118 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23050210302352900000087092674 Petição Petição 23051915272930100000088219119 291446001 - 599,68 Documento de Comprovação 23051915272948100000088219121 863918116_1 Documento de Comprovação 23051915272989200000088219122 PET TEREZA RUBINHO Petição 23051915273022900000088219123 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052912473968800000088762149 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052912473968800000088762149 Certidão Certidão 23070312485447900000090726712 -
05/07/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
01/06/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para recolher custas complementares conforme o art.12 da Lei de Custas vigente.
Atente-se a parte autora para necessidade de recolhimento das custa referente ao documento: Expedição de Mandado, considerando que já houve o recolhimento da diligência do oficial de justiça.
Belém-PA, 29/05/2023.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
29/05/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
-
05/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para recolher custas complementares conforme o art.12 da Lei de Custas vigente.
Atente-se a parte autora para necessidade de recolhimento das custa referente ao documento: Expedição de Mandado, considerando que já houve o recolhimento da diligência do oficial de justiça. 2 de maio de 2023 BENILMA GUTERRES NOGUEIRA -
02/05/2023 10:31
Desentranhado o documento
-
02/05/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2023 04:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/03/2023 23:59.
-
03/04/2023 01:16
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
03/04/2023 01:16
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
01/04/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0851427-40.2022.8.14.0301 DESPACHO Comprovado o recolhimento das custas, cumpra-se a decisão de busca e apreensão (Id num. 66801069) no endereço indicado na petição Id num. 87502939 (RUA QUARENTA E CINCO (CJ PROMORAR), 171, QUADRA 60, MARACANGALHA, BELEM/PA – 66110042).
Intime-se.
Cumpra-se.
Em tudo certifique.
Belém/PA, 13 de março de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
30/03/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 00:55
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0851427-40.2022.8.14.0301 DESPACHO 1 - Primeiramente, DEFIRO o pedido de substituição do polo ativo, passando a figurar como parte autora a ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS (“FUNDO”), devendo a 3ª UPJ proceder a alteração junto ao sistema. 2- Após, manifeste-se a parte autor o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. 3 - Publique-se.
Cumpra-se.
Em tudo certifique.
Belém/PA, 10 de fevereiro de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
13/03/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 19:49
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
18/11/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
Processo n.0851427-40.2022.8.14.0301 DECISÃO 1- Defiro o pedido da parte autora e concedo o prazo de 30 dias para que o autor realize diligências extrajudiciais a fim de localizar o veículo e a parte Requerida, objetivando dar regular andamento ao feito de forma completa e concisa. 2- Transcorrido o prazo, certifique-se o que houver. 3- Após, conclusos.
Belém/PA, 21 de outubro de 2022 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
16/11/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 23:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 25/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 12:43
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 22:32
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2022 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 22:31
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2022 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 11:26
Expedição de Mandado.
-
25/06/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
25/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
22/06/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 11:05
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2022 09:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2022 12:51
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2022 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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