TJPA - 0877223-33.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 12:19
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 05:20
Decorrido prazo de YAMADA HOLDING ADMINISTRACAO DE ATIVOS S.A em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 05:20
Decorrido prazo de MARCILENE TAVARES VIEIRA em 21/02/2024 23:59.
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23/01/2024 14:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:57
Julgado procedente o pedido
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25/08/2023 15:30
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 10:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/06/2023 11:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/06/2023 01:42
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
02/06/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial, Classificação de créditos] PROCESSO Nº: 0877223-33.2022.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: MARCILENE TAVARES VIEIRA Endereço: Rua dos Tamoios, 209, casa 03, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 REQUERIDO: Nome: YAMADA HOLDING ADMINISTRACAO DE ATIVOS S.A Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 400, 5 andar , sala B, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-020 DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo Administrador Judicial.
Intime-se o Administrador Judicial para se manifestar, no prazo de 10 dias.
Após, conclusos para JULGAMENTO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
30/05/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 14:03
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2023 10:39
Juntada de Certidão
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30/03/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 11:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/03/2023 13:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/03/2023 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 16/03/2023.
-
16/03/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0877223-33.2022.8.14.0301 Em cumprimento ao item "5" do despacho (doc. id. 79895067) fica intimado o ADMINISTRADOR JUDICIAL para manifestar-se nos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, em tudo observadas as formalidades legais.
Belém, 14 de março de 2023.
DAVI MACIEL MARTINS -
14/03/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 10:43
Juntada de Certidão
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30/11/2022 21:34
Decorrido prazo de YAMADA HOLDING ADMINISTRACAO DE ATIVOS S.A em 28/11/2022 23:59.
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30/11/2022 12:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/11/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 01:05
Publicado Despacho em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial, Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0877223-33.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: MARCILENE TAVARES VIEIRA REQUERIDO: Nome: YAMADA HOLDING ADMINISTRACAO DE ATIVOS S.A Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 400, 5 andar , sala B, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-020 DESPACHO Trata-se de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
Trata-se de habilitação/impugnação de crédito RETARDATÁRIA, em que haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 3.
Em seguida, intime-se a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 4.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 5.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado). 6.
E, finalmente, venham-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
17/11/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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