TJPA - 0841258-91.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 11:08
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 11:07
Transitado em Julgado em 27/02/2023
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25/02/2023 02:02
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA em 24/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 07:31
Decorrido prazo de RAIMAR MOREIRA AMBROSIO em 03/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 03:54
Decorrido prazo de RAIMAR MOREIRA AMBROSIO em 01/02/2023 23:59.
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19/12/2022 04:43
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA em 14/12/2022 23:59.
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09/12/2022 04:28
Decorrido prazo de RAIMAR MOREIRA AMBROSIO em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 10:34
Publicado Sentença em 06/12/2022.
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06/12/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 00:50
Decorrido prazo de RAIMAR MOREIRA AMBROSIO em 25/11/2022 23:59.
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24/11/2022 14:17
Julgado improcedente o pedido
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23/11/2022 13:33
Conclusos para julgamento
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18/11/2022 20:50
Publicado Despacho em 18/11/2022.
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18/11/2022 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 09:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/11/2022 09:51
Juntada de Certidão
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17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0841258-91.2022.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RAIMAR MOREIRA AMBROSIO AUTORIDADE: CLAY ANDERSON NUNES CHAGAS e outros (2), Nome: CLAY ANDERSON NUNES CHAGAS Endereço: Rua do Una, 156, UEPA, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66050-540 Nome: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA Endereço: desconhecido Nome: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARÁ - UEPA Endereço: Rua do Una, 156, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66050-540 DESPACHO Diante do pedido de desistência de ID. 78597766, e considerando ainda o disposto no art. 26 da Lei Estadual nº 8.328, de 29 de dezembro de 2015, determino: - À Unidade de Processamento Judicial das Varas de Fazenda Pública que encaminhe os presentes autos à Unidade de Arrecadação Judicial para o cálculo das custas processuais finais, devendo estes serem devolvidos no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento naquela Unidade, na forma do § 2° do art. 26 do Regimento de Custas. - Após a realização das contas, havendo custas pendentes de quitação, intimem-se os autores para o pagamento do respectivo boleto, por meio ato de ordinatório, adotando-se as medidas necessárias para o correspondente recolhimento. - Com o pagamento, ou não havendo necessidade deste, retornem os autos conclusos para sentença.
Belém, data registrada no sistema.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito da 4ª Vara de Fazenda de Capital k1 -
16/11/2022 11:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/11/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 11:19
Conclusos para despacho
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11/11/2022 11:19
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2022 11:03
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 23:31
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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22/07/2022 04:11
Decorrido prazo de REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARÁ - UEPA em 13/07/2022 23:59.
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21/06/2022 11:28
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2022 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2022 03:44
Decorrido prazo de RAIMAR MOREIRA AMBROSIO em 13/06/2022 23:59.
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16/06/2022 03:25
Decorrido prazo de RAIMAR MOREIRA AMBROSIO em 13/06/2022 23:59.
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15/06/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 30/05/2022.
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28/05/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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26/05/2022 10:57
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 10:55
Expedição de Mandado.
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11/05/2022 10:49
Não Concedida a Medida Liminar
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03/05/2022 09:14
Conclusos para decisão
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03/05/2022 09:13
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 18:28
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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02/05/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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