TJPA - 0877434-40.2020.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 21:46
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2025 08:48
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 03:23
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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14/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 14:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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05/11/2024 13:34
Juntada de Certidão
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02/09/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
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07/08/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 05:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE TAVARES DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 05:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE TAVARES DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 05:40
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
-
01/02/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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30/01/2024 18:05
Conclusos para despacho
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30/01/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:04
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 02:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE TAVARES DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
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21/10/2023 02:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE TAVARES DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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01/09/2023 02:00
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 07:34
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2023 11:19
Juntada de Certidão
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21/08/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 04:20
Decorrido prazo de CARTORIO DO SEGUNDO SUBDISTRITO DE MUANA em 19/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE TAVARES DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
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23/07/2023 02:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE TAVARES DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
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23/07/2023 02:43
Decorrido prazo de CARTORIO DO SEGUNDO SUBDISTRITO DE MUANA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 02:22
Publicado Despacho em 28/06/2023.
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28/06/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 14:13
Conclusos para despacho
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05/03/2023 01:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE TAVARES DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
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24/02/2023 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2023.
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24/02/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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22/02/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 08:05
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 00:04
Publicado Despacho em 03/06/2022.
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04/06/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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02/06/2022 10:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/06/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 21:41
Conclusos para despacho
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21/05/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 08:18
Conclusos para despacho
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28/04/2022 08:17
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 13:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/03/2021 03:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE TAVARES DA SILVA em 03/02/2021 23:59.
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20/01/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0877434-40.2020.8.14.0301 DESPACHO O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Desta feita, em uma análise preliminar verifico que o autor não atende os requisitos para o deferimento da gratuidade da justiça a fim de ingressar com a demanda perante a Justiça Comum, eis que não apresentou documentos que comprovem a sua hipossuficiência econômica.
Portanto, no meu sentir, há um conjunto de fatores que conduzem ao indeferimento da gratuidade da justiça.
Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 10 dias para que os requerentes apresentem, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se. Belém (PA), 13 de janeiro de 2021 CELIO PETRONIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
18/01/2021 22:10
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 08:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/12/2020 08:07
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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