TJPA - 0002860-70.2020.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 23:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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13/11/2024 23:40
Baixa Definitiva
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11/10/2024 00:09
Publicado Ementa em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 06:41
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO N.º ApCrim 0002860-70.2020.8.14.0401 3ª TURMA DE DIREITO PENAL COMARCA DE BELÉM APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO: ISAAC MEDEIROS MOREIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO PROCURADOR DE JUSTIÇA: DR.
RICARDO ALBUQUERQUE DA SILVA RELATORA: DESA.
EVA DO AMARAL COELHO REVISOR: DES.
PEDRO PINHEIRO SOTERO APELAÇÃO.
INSURGÊNCIA MINISTERIAL.
ROUBO.
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
OCORRÊNCIA DO FATO DELITUOSO.
DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA.
ABSOLVIÇÃO MANTIDA – IMPROCEDÊNCIA DO APELO. 1.
Não existindo provas suficientes de que os agentes praticaram os delitos descritos na denúncia, deve-se manter a absolvição, em observância ao princípio do in dubio pro reo. 2.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO ACORDAM os Exmos.
Desembargadores que integram a Egrégia 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO E NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, conforme fundamentação do voto da relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos ________ dias do mês de _________ de 2024.
Este julgamento foi presidido por ____________. -
09/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:56
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (APELANTE) e não-provido
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07/10/2024 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/08/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 14:55
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 15:02
Conclusos para decisão
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06/05/2024 12:33
Recebidos os autos
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06/05/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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