TJPA - 0891358-50.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:12
Conclusos para despacho
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25/08/2025 23:12
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 22:16
Decorrido prazo de LABORATORIO CLINEX LTDA em 19/03/2025 23:59.
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27/03/2025 22:16
Decorrido prazo de LABORATORIO CLINEX LTDA em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 16:32
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 19:35
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0891358-50.2022.8.14.0301 AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] REU: LABORATORIO CLINEX LTDA, ARMANDO BOULHOSA NASSAR D E S P A C H O Vistos, etc.
Nos termos do artigo 702, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de cumprimento de sentença formulado pelo exequente, BANCO DA AMAZÔNIA S.A., nos autos da ação monitória de número 0891358-50.2022.8.14.0301, em face dos executados LABORATÓRIO CLINEX LTDA e ARMANDO BOULHOSA NASSAR.
Considerando que a sentença monitória transitou em julgado, constituindo título executivo judicial, e conforme demonstrativo apresentado pelo exequente, o crédito devido, incluindo honorários advocatícios, totaliza R$ 519.825,56 (quinhentos e dezenove mil, oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos).
Determino a intimação dos executados, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que efetuem o pagamento do valor devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme disposto no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. À 2º UPJ para que altere a classe processual para cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA, OFÍCIO E EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO, conforme o Provimento nº 11/2009 bem como como intimação por meio do Diário Eletrônico.
Belém, 11 de fevereiro de 2025.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
11/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 20:15
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:31
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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20/10/2024 01:19
Decorrido prazo de LABORATORIO CLINEX LTDA em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/09/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 09:36
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
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14/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:39
Julgado procedente o pedido
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11/04/2024 08:34
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 12:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
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03/04/2024 09:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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01/04/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 10:38
Conclusos para despacho
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28/03/2024 10:38
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 07:13
Decorrido prazo de ARMANDO BOULHOSA NASSAR em 31/01/2024 23:59.
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03/02/2024 07:00
Decorrido prazo de LABORATORIO CLINEX LTDA em 22/01/2024 23:59.
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29/01/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 08:33
Conclusos para despacho
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27/11/2023 08:32
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2023 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2023 09:55
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2023 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 00:48
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2023 00:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2023 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2023 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2023 12:53
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 03:33
Publicado Despacho em 06/07/2023.
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06/07/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº0891358-50.2022.8.14.0301 Autor: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Nome: LABORATORIO CLINEX LTDA Endereço: JOSE BONIFACIO, 2426, GUAMA, BELéM - PA - CEP: 66063-425 Nome: ARMANDO BOULHOSA NASSAR Endereço: Rua K-5, 34, Conjunto Jardim Itororó, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-355 DESPACHO
Vistos.
Cite-se o réu para pagar a dívida, acrescida das custas e de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor principal, facultando-lhe oferecer embargos monitórios no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701, do CPC).
Dispenso o pagamento das custas se houver o pagamento integral do débito no prazo supracitado (art. 701, §1º, CPC).
Apresentados embargos monitórios, intime-se o autor a se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 702, §5º), voltando-me conclusos para análise.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, 4 de julho de 2023 ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111121273110100000077624093 01 Procuração e Substabelecimento Procuração 22111121273138100000077624094 02 Nomeação Presidente Documento de Comprovação 22111121273241800000077624095 03 CEDULA BANCÁRIA 238197 Documento de Comprovação 22111121273298700000077624096 04 EXTRATO - ARMANDO BOULHOSA - AMAZGIRE 238197 Documento de Comprovação 22111121273391000000077624097 05 not e ar - armando bu_01-04-2019-161721 Documento de Comprovação 22111121273422900000077624098 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111612231294500000077794914 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111612231294500000077794914 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22121213200176900000079368037 boleto custa monitoria Armando Boulhosa Nassar (2) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22121213200217400000079368038 conta custa monitoria Armando Boulhosa Nassar (2) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22121213200247700000079368039 -
04/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 13:17
Conclusos para despacho
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12/12/2022 13:20
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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18/11/2022 21:42
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2022.
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18/11/2022 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Classe: MONITÓRIA (40) Autor: AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento), sob pena de cancelamento da distribuição. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 16 de novembro de 2022. -
16/11/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 12:25
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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