TJPA - 0800619-19.2022.8.14.0014
1ª instância - Vara Unica de Capitao Poco
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 08:13
Arquivado Definitivamente
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24/01/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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09/12/2022 02:19
Decorrido prazo de NICOLE MARIA DE MEDEIROS SILVA em 06/12/2022 23:59.
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09/12/2022 02:19
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 06/12/2022 23:59.
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09/12/2022 02:19
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES em 06/12/2022 23:59.
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22/11/2022 02:03
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 02:03
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 02:03
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA NUMERO: 0800619-19.2022.8.14.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Bancários] REQUERENTE: MANOEL DA VERA CRUZ REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995.
A parte autora pleiteou a desistência do feito.
Passo a fundamentar e decidir.
O art. 485, VIII do CPC/2015 afirma que o juiz não resolverá o mérito quando homologar o pedido de desistência da ação.
Ademais, na forma do art. 200, § único do CPC/2015, a desistência somente produzirá efeitos após a homologação judicial.
Analisando os autos, verifico que a parte autora desistiu da ação em um processo que tramita sob o rito da Lei dos Juizados Especiais Cíveis.
Dessa forma, não há necessidade de se analisar se o pedido foi feito antes ou depois da citação da parte adversa, tendo em vista que o pleito independe da anuência desta, nos termos do enunciado 90 do FONAJE.
Ademais, não verifico nenhuma hipótese de litigância de má-fé ou lide temerária.
Diante do exposto, na forma do art. 485, VIII, do CPC/2015, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Fica revogado eventual tutela provisória concedida, bem como a decisão que designou audiência UNA.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Capitão Poço, data da assinatura eletrônica.
João Paulo Barbosa Neto Juiz de Direito -
18/11/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 09:45
Extinto o processo por desistência
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04/10/2022 11:12
Conclusos para julgamento
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01/10/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/09/2022 11:00 Vara Única de Capitão Poço.
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28/09/2022 11:11
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
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07/08/2022 02:43
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 02/08/2022 23:59.
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26/07/2022 00:58
Publicado Citação em 26/07/2022.
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26/07/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:58
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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22/07/2022 10:23
Conclusos para decisão
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22/07/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 10:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/09/2022 11:00 Vara Única de Capitão Poço.
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21/07/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2022 17:11
Conclusos para decisão
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13/06/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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