TJPA - 0868706-39.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
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04/04/2023 04:29
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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04/04/2023 04:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417)
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11/03/2023 02:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 09/03/2023 23:59.
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14/02/2023 08:29
Decorrido prazo de JULIANA RAYSSA MIRANDA ALVARES em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 08:29
Decorrido prazo de ADEMILSON LEITE ALVARES em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 20:31
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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06/02/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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23/01/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0868706-39.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de ASSENTO DE ÓBITO fora do prazo legal requerido por ADEMILSON LEITE ALVARES, em favor de sua filha, JULIANA RAYSSA MIRANDA ÁLVARES, já qualificados, com fundamento na Lei nº 6.015/73.
Afirma que a de cujus faleceu no Hospital Universitário de João de Barros Barreto, no dia 22/05/2022, conforme declaração de óbito expedida pela médica que a atendeu.
Alega que a de cujus não possuía bens a inventariar ou testamento.
Afirma que desconhecia o prazo para registro do óbito, motivo pelo qual requer o assento do óbito tardio.
Com a exordial foram anexados vários documentos, dentre os quais: documento de identidade do requerente (id 77785421); certidão de nascimento (id 77785425) e declaração de óbito da de cujus (id 77785426).
Encaminhados os autos ao Ministério Público, este emitiu parecer favorável ao pleito (id 82101033), manifestando-se pelo acolhimento do pedido, para fins de registro tardio do assento de óbito da de cujus. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, observo que o pedido da parte Requerente está fundamentado na Lei 6.015/73, onde se encontram inseridas as bases autorizadoras do pedido perseguido pela parte Autora.
Constato que a parte Requerente comprovou suas alegações, sendo satisfeitas as exigências legais, com base nos documentos acostados aos autos, em especial na Declaração de Óbito e nos demais documentos constantes dos autos.
O Ministério Público, de posse das informações dos autos e em sintonia com a lei ordinária que cuida da matéria discutida, bem como atento às circunstâncias do pedido, emitiu parecer favorável à parte Autora.
DISPOSITIVO Diante do exposto, na esteira do Ministério Público, com fundamento no art. 78 e 109, da Lei n° 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido e DETERMINO, mediante a observância das formalidades legais pertinentes, o registro tardio do assento de JULIANA RAYSSA MIRANDA ÁLVARES, com os elementos constante da Declaração de Óbito, cuja cópia foi anexada aos autos sob o id 77785426.
Expeça-se o necessário para o cumprimento desta decisão.
Oficie-se ao cartório competente desta decisão.
Sem custas.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Belém, 19 de janeiro de 2023 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
19/01/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 13:31
Julgado procedente o pedido
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18/01/2023 11:01
Conclusos para julgamento
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18/01/2023 11:01
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0868706-39.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Encaminhem os autos ao Ministério Público.
Em seguida, retornem conclusos.
Belém-PA, 11 de novembro de 2022 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
18/11/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 08:24
Juntada de Certidão
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04/11/2022 08:23
Conclusos para despacho
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02/11/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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