TJPA - 0850198-45.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
17/12/2022 02:02
Decorrido prazo de ANDREI CAPELA DE SOUZA em 12/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 02:02
Decorrido prazo de ADRIANO CAPELA DE SOUZA em 12/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 13:48
Juntada de Alvará
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18/11/2022 13:24
Juntada de Alvará
-
17/11/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0850198-45.2022.8.14.0301 DESPACHO 1- Considerando a sentença de id 73478928.
Expeça-se Alvará Judicial para autorizar as requerentes ADRIANO CAPELA DE SOUZA, ANDREI CAPELA DE SOUZA o recebimento dos valores deixados pela de cujus , que se encontram disponíveis junto a instituição bancária .
Expeça-se o que for necessário para o cumprimento desta decisão, inclusive ALVARÁ JUDICIAL distintos, na proporção de 33,33 % para cada parte autora.Reservando o restante para posterior levantamento da herdeira Andreia Capela de Souza, uma vez que ainda não se sabe o paradeiro da mesma. 2- Após, arquive-se.
Belém/PA, 9 de novembro de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
16/11/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 11:11
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 11:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 01:12
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
06/08/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
05/08/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 10:31
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2022 08:23
Conclusos para julgamento
-
05/08/2022 08:23
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 05:42
Decorrido prazo de ANDREI CAPELA DE SOUZA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:41
Decorrido prazo de ADRIANO CAPELA DE SOUZA em 01/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 13:33
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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19/07/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 10:40
Juntada de Outros documentos
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15/07/2022 08:32
Juntada de Certidão
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08/07/2022 13:49
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2022 13:48
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 13:39
Juntada de Ofício
-
08/07/2022 13:33
Juntada de Ofício
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04/07/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 12:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/06/2022 09:05
Conclusos para decisão
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29/06/2022 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/06/2022 13:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
29/06/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 12:14
Declarada incompetência
-
28/06/2022 13:33
Conclusos para decisão
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28/06/2022 13:32
Audiência Una cancelada para 06/09/2022 09:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/06/2022 13:31
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2022 15:00
Audiência Una designada para 06/09/2022 09:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
13/06/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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