TJPA - 0803083-19.2022.8.14.0013
1ª instância - Vara Criminal de Capanema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 08:58
Transitado em Julgado em 14/02/2024
-
09/02/2024 02:10
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de procedimento penal de busca e apreensão em que o Ministério Público se manifestou pelo arquivamento do feito em razão da ausência de provas. É o relatório.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, constato, de fato, ausência de elementos de convicção para subsidiar o prosseguimento do feito, visto que inexiste nos autos lastro probatório mínimo que determine a continuidade do trâmite procedimental.
Desse modo, defiro o pleito ministerial, pelo que determino o ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Cumpra-se.
Capanema/PA, data registrada no sistema.
JÚLIO CÉZAR FORTALEZA DE LIMA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal -
07/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/12/2023 12:50
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 08:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
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03/08/2023 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 09:53
Conclusos para despacho
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02/08/2023 09:53
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2023 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2022 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2022 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2022 13:52
Conclusos para decisão
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21/11/2022 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2022 03:21
Publicado Despacho em 21/11/2022.
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19/11/2022 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE CAPANEMA AV.
BARÃO DE CAPANEMA, Nº 1011, BAIRRO AREIA BRANCA, CEP 68700-005, CAPANEMA/PA PROCESSO Nº: 0803083-19.2022.8.14.0013 DESPACHO Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, com urgência.
Após, conclusos.
Publique-se e cumpra-se.
Capanema/PA, data registrada no sistema.
JÚLIO CÉZAR FORTALEZA DE LIMA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Capanema -
17/11/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/11/2022 16:54
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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